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TJGO: Juiz recebe 2 denúncias contra 11 policiais militares

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu duas denúncias contra policiais militares por homicídio e tentativa de homicídio. Ao todo, são 11 oficiais que vão responder a ação penal por homicídio e tentativa de homicídio. Eles serão citados em dez dias.
Na primeira denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) narra que, no dia 15 de setembro de 2004, dois policiais estavam numa moto e atiraram contra três vítimas, próximo ao Terminal Padre Pelágio, no Bairro Ipiranga. Os feridos foram os irmãos Rafael, Wesley e Willian Cordeiro de Araújo, que não morreram, segundo o documento, por circunstâncias alheias às vontades dos acusados: eles conseguiram fugir e foram, prontamente, atendidos por uma viatura que estava próxima ao local, encaminhando-os ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Consta da peça que um dos feridos havia sido, meses antes, denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Contudo, em audiência judicial, ele teria alegado que o revólver havia sido “plantado” por um dos policiais. A partir dessa data, os irmãos alegaram que passaram a ser perseguidos.
O órgão ministerial também apresentou denúncia contra nove integrantes da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) pela morte de Adão Pereira de Oliveira e do menor de 16 anos, Rafael Antônio Teixeira. Conforme o documento, no dia 4 de fevereiro de 2002, os policiais estavam fazendo patrulha no Setor Jardim das Oliveiras, devido a um latrocínio ocorrido no local. Dois suspeitos do crime haviam sido presos em flagrante, mas, testemunhas relataram que outros dois haviam conseguido fugir.
Na tentativa de achar os demais participantes do roubo, os policiais, distribuídos em três viaturas, avistaram as duas vítimas andando. Pensando que eles poderiam ser os suspeitos procurados, começaram uma perseguição, que terminou com o homicídio dos dois. De acordo com o MPGO, não ficou comprovado na investigação o envolvimento das vítimas com o latrocínio.
Todos os denunciados declararam que atiraram contra os dois rapazes em revide a tiros disparados por eles. No entanto, o órgão ministerial apontou que, conforme laudo de exame cadavérico, as lesões demonstram que as vítimas estavam em fuga e não, em confronto.
O MPGO requereu que os denunciados respondam por homicídio com uma qualificadora, por utilizarem-se de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Na primeira denúncia, os policiais serão incursos no crime de tentativa de homicídio. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

Governo deverá convocar cadastro reserva da PM

O Governo de Goiás deverá convocar os candidatos aprovados em cadastro reserva no concurso da Polícia Militar realizado em 2012, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada nesta terça-feira (19). Por maioria de votos, o colegiado seguiu a relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a contratação dos temporários para atuarem na corporação. Diante desse reconhecimento, o magistrado relator afirmou que não caberia apreciar a alegação do Estado de que tal método é ausente de vícios.
“A expectativa do candidato habilitado torna-se direito à nomeação a partir do momento em que, dentro da validade do concurso, a administração pública promove a contratação precária de terceiros para preenchimento das vagas existentes e em flagrante desrespeito à Constituição da República”, frisou o relator.
Em primeiro grau, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já havia deferido a ação civil pública a favor dos concursados. O Estado interpôs recurso, provido parcialmente pela Câmara, apenas no sentido da convocação obedecer a dotação orçamentária da organização atual da PM.
A comissão dos candidatos lotou o salão do pleno – local em que as sessões da 3ª Câmara estão sendo realizadas temporariamente. Ao fim do julgamento, muitos comemoraram a decisão. O representante dos concursados, Gabriel Ribeiro, acredita que todos os nomes do cadastro reserva serão chamados: são 1.421 concursados, enquanto os temporários somam cerca de 2 mil. “Segundo nossos estudos, com base no Portal da Transparência do Governo de Goiás, com o gasto empregado com esses funcionários do Simve, será possível convocar todos os que aguardam”.
Moralidade e legalidade
No voto, Cintra endossou que o poder público deve ter responsabilidade ao instaurar um certame para provimento das vagas para, assim, justificar a razão da não convocação. “O Estado não pode simplesmente anunciar um certame, implementá-lo e depois cruzar os braços, pois, sabemos o que é um concurso público e a via crucis percorrida. Às vezes, o candidato deixa até o emprego para dedicar-se aos estudos, ficando às expensas da família, para, posteriormente, o Estado silenciar-se”.
Além da legalidade e moralidade que devem ser observadas pela administração pública ao realizar o preenchimento de seu quadro funcional, o relator também analisou o interesse social da contratação dos concursados. “O feito em exame envolve não só a segurança pública a proteger a nós cidadãos, com a nomeação de maior efetivo da corporação, mas de garantir a dignidade da pessoa humana, com sobreprincípio constitucional, do qual todos os demais princípios e regras relacionados aos direitos fundamentais se derivam”. (Texto: Lilian Cury / Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

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