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Mãe é condenada por torturar seus filhos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação de uma mãe por tortura a seus filhos, que, à epoca, tinham 11 e 15 anos de idade. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJGO que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges (foto), e endossou sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, condenando Kátia Kélvia Alves a 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto.

Consta dos autos que Kátia agrediu sua filha mais velha com pedaço de pau e água quente e forçou seu filho mais novo a comer bananas contra sua vontade e, após vomitar em razão do excesso de comida, fez com que ele ingerisse seu próprio vômito. Ela recorreu buscando sua absolvição por ausência de dolo ou pela concessão do perdão judicial e, alternativamente, pediu a redução da pena.

O desembargador reconheceu a autoria e materialidade do crime pelas provas contidas nos autos. Ele ressaltou que Kátia não negou o fato e apenas afirmou, perante juízo, que os motivos foram outros. Ela justificou suas atitudes em razão de “ser nervosa e tomar remédios controlados”. Já seus filhos, quando ouvidos perante autoridade judicial, confirmaram as agressões da mãe.

Relatórios
O magistrado também destacou os relatórios médicos e do conselho tutelar apresentados. Segundo o Conselho Tutelar, Kátia afirmou que jogou água fervendo em sua filha e que não a queria mais em casa, pois “poderia perder a cabeça com a adolescente e fazer coisas piores”.
Além disso, os documentos médicos confirmaram a queimadura de 2º grau nas pernas da menina, causada pela água quente e lesões na mão esquerda do filho mais novo, “produzidas pela ação do martelo”. Segundo Nicomedes Borges, a conduta de Kátia se adequa ao crime de tortura, pois ela agiu com intenção de causar, aos seus filhos, “sofrimento atroz e insuportável”.
Perdão judicial
Kátia alegou que vive em harmonia com seus filhos há mais de dois anos e, por isso, pediu a concessão do perdão judicial. O desembargador, no entanto, não observou nenhum dos requisitos para sua autorização. Ele esclareceu que, no caso de Kátia, se trata de um crime doloso e que, além disso, ela “teve tempo de refrear suas atitudes” e, ao invés disso, “denotou crueldade e maldade”.

Quanto à pena, o magistrado julgou que ela deveria ser mantida inalterada, pois foi “devidamente justificada pelo dirigente do feito, ficando definitivamente estabelecida em quantum suficiente para atender a tripla finalidade da reprimenda, repressão, prevenção e ressocialização”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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