Prezados, em relação à liquidação da sentença no caso telexfree há muitas informações desencontradas.
Constatamos que muitos advogados estão orientando a aguardar o trânsito em julgado da sentença para entrar diretamente com a execução. Isso não é correto, haja vista que para a execução há a necessidade de primeiramente liquidar a sentença, ou seja, individualizar o valor devido a cada divulgador.
Para a liquidação da sentença não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença da ação civil pública, CABENDO DESTACAR QUE A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PODE SER AJUIZADA NO LOCAL ONDE RESIDE O DIVULGADOR.
Para a liquidação de sentença há a necessidade de se comprovar no mínimo o vínculo entre o divulgador e a telexfree, ou seja, é necessário que se tenha pelo menos os seguintes documentos: (print da tela do backoffice e comprovante de depósito ou transferência diretamente para a telexfree).
Sem essa documentação, o divulgador deve primeiro tomar providências para obter os documentos, cabendo destacar que começamos a protocolar petições no acre justamente para pedir à juíza o acesso a esses documentos para possibilitar ao divulgador a liquidação de sentença.
Importante destacar que a estratégia foi definida por uma equipe de advogados processualistas e especialistas em ações coletivas.
Caso tenham interesse no protocolo da petição, encaminhar solicitação para: telexfree@sebbaelopes.com.br / luiz@sebbaelopes.com.br
LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
ADVOGADO
SEBBA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (GOIÂNIA/BRASÍLIA/BAHIA)
RUA 105, Nº 254 - SETOR SUL. CEP: 74080-300
GOIÂNIA
Telefax: (62) 3095-5909
Celular: (62) 9835-0339
BRASÍLIA:
(61) 4141-8717
site: www.sebbaelopes.com
blog: http://sebbaelopes.blogspot.com
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