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Rejeitado pedido de liberdade para homem que manteve refém em hotel de Brasília

O homem que manteve refém um empregado do St. Peter Hotel, em Brasília, no dia 29 de setembro, continuará preso. O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Walter de Almeida Guilherme negou liminarmente o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do agricultor Jac Souza dos Santos.
O episódio durou oito horas, causou grande transtorno na área central da capital federal e foi transmitido ao vivo pela televisão. Hóspede do hotel desde o dia anterior, o agricultor rendeu o chefe dos mensageiros com uma arma de brinquedo e vestiu no refém um colete, que dizia conter explosivos. Mais tarde, depois de sua rendição, constatou-se que os explosivos também eram falsos.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. O juiz entendeu que não seria o caso de conceder liberdade porque o acusado “parecia ter algum problema psicológico”, de modo que, solto, poderia voltar a perturbar a ordem pública. “Até que se comprove a situação de sanidade do indiciado, justifica-se a manutenção de sua custódia. Se ele necessita de tratamento especializado, sua liberação é desaconselhável nesse momento”, constatou a decisão.
A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A liminar foi negada. O magistrado de segundo grau considerou presentes os requisitos para a decretação da preventiva, principalmente para garantia da ordem pública. O desembargador do TJDF ainda observou que, da maneira como o crime foi praticado, conclui-se que “o acusado foi acometido – ou ainda sofre – de algum distúrbio psíquico”.
Laudo psiquiátrico
Antes mesmo do julgamento do mérito do pedido no TJDF, a defesa do agricultor impetrou novo habeas corpus, dessa vez no STJ. Sustentou que não seria justa a manutenção da prisão “até que seja atestada sua perfeita capacidade mental, ainda mais em um país onde se demora meses até que pessoas inseridas no sistema prisional sejam submetidas a exames médicos e psiquiátricos”.
Ao rejeitar o pedido, o desembargador convocado aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), explicando que não cabe ao STJ analisar habeas corpus contra decisão de segunda instância que nega liminar em habeas corpus, sob pena de supressão de instância.
Walter Guilherme destacou que a manutenção da prisão não pode se amparar na necessidade de elaboração de um laudo psicopatológico, pois a defesa apresentou nos autos parecer técnico que afirma a inexistência de qualquer distúrbio psiquiátrico, embora haja a recomendação de tratamentos.
No entanto, o desembargador convocado observou que o juiz de primeiro grau, ao decretar a preventiva, adotou como fundamento a gravidade concreta do delito e a possibilidade de reiteração criminosa, “especialmente pelas declarações do paciente à imprensa no sentido de que, em liberdade, voltaria a praticar atos desse gênero”. Assim, visando à garantia da ordem pública, a prisão ainda se justifica, concluiu Walter de Almeida Guilherme.

fonte: STJ

Decretada prisão preventiva de assassino confesso de mulheres em Goiânia

Para garantir a ordem pública, a preservação da instrução criminal, a fiel execução da pena e a segurança da sociedade, o juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, decretou a prisão preventiva de Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo homicídio de Rosirene Gualberto da Silva. O crime ocorreu no dia 19 de julho, por volta das 23 horas, quando a vítima, junto com a irmã, estacionava veículo próximo de uma boate na capital goiana.
Acusado da morte de 39 pessoas em Goiânia, Tiago confessou, durante interrogatório, que foi responsável pelo assassinato de Rosirene. Segundo o magistrado, houve também a comprovação nos autos da materialidade do crime de homicídio qualificado, inclusive pelo laudo de exame cadavérico combinado com o laudo de confronto microbalístico. “Conclui ser o projétil encontrado no carro da vítima compatível com a arma de fogo apreendida na casa do representado”, enfatizou.
De acordo com o juiz, indícios do crime puderam ser identificados também no depoimento prestado por Rocilda Gualberto da Silva, irmã da vítima e que estava com ela no momento do assassinato. “Na análise dos autos em estudo, conclui-se que a liberdade do representado atenta contra a ordem pública, pois suas condutas delitivas repercutem de maneira dolosa e prejudicial ao meio social em que vivemos, já que Tiago trazia consigo arma de fogo e escolhia, aleatoriamente, suas vítimas, confessando o homicídio de 39 pessoas nos últimos quatro anos sem motivo aparente”, ressaltou.
Crime
Segundo consta na representação da prisão preventiva, da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), Rosirene saiu de sua casa na companhia da irmã e estacionou o veículo próximo a uma boate. Neste momento, um motociclista se aproximou do vidro do motorista e pediu a Rosirene que entregasse a chave do veículo. Antes que ela cumprisse a determinação, o rapaz efetuou um disparo contra o tórax dela e saiu do local, sem levar nada.
Durante o primeiro interrogatório, Tiago confessou dezenas de homicídios, inclusive o de Rosirene. A irmã da vítima também reconheceu Tiago como sendo o autor do crime. Já o laudo de exame pericial de confronto microbalístico concluiu que o projétil que vitimou Rosirene foi disparado pela arma de fogo apreendida na residência de Tiago. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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