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EXPEDIENTE TJGO EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA

Nos dias em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo de 2014, ohorário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário de Goiás será suspenso a partir do meio-dia. É o que determina o Decreto Judiciário nº 1331, assinado na tarde desta terça-feira (10) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula.
 O novo decreto altera o anterior - de número 824, assinado em 9 de abril de 2014 - que havia definido as 14 horas como horário de suspensão do expediente. A modificação foi feita por Ney Teles de Paula para acompanhar o governo estadual, que determinou a suspensão das atividades nos órgãos do Poder Executivo de Goiás a partir do meio-dia, no dia dos jogos da seleção brasileira.(Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)


Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial

Diário da Câmara dos Deputados desta sexta-feira (6) traz a publicação do parecer da comissão especial que aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12. A proposta estabelece o critério de relevância para admissão de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e valor de alçada, além de criar a súmula impeditiva de recurso, mediante a alteração do artigo 105 da Constituição Federal.

Cientes do grande volume de processos em tramitação no Judiciário – cerca de 90 milhões de ações, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, os parlamentares da comissão especial compreenderam a necessidade da mudança, fundamental para celeridade da Justiça.

“Sem dúvida, a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissibilidade do recurso especial pelo STJ em muito contribuirá para a redução dos processos, a exemplo do que ocorreu quando se instituiu a exigência de se demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais para a admissão dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o deputado Sandro Mabel, relator da PEC na comissão especial.

Segundo Mabel, já há um acordo de líderes para colocar o projeto em votação no plenário da Câmara. Após os jogos da Copa do Mundo, a data deverá ser definida. Como se trata de proposta de emenda à Constituição, a votação em plenário corre em dois turnos, sendo necessários os votos de três quintos do total de deputados em cada turno, para então a proposta seguir ao Senado, onde tem a mesma regra de votação.

Mudanças

O substitutivo aprovado na comissão altera a PEC de autoria dos deputados Rose Freitas e Luiz Pitiman. O texto estabelece que o STJ não admitirá recurso especial sem que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O recurso só poderá ser rejeitado por decisão de quatro quintos dos membros do órgão competente, devendo ser apreciada em até 90 dias.

Serão tidas como relevantes as questões de direito federal que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Incluem-se entre as questões consideradas relevantes a divergência da decisão recorrida com súmula do STJ

Segundo a proposta, não cabe recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houver divergência entre a decisão recorrida e súmula da corte superior. 

Ainda de acordo com o texto aprovado na comissão, acolhida a relevância, o recurso especial será submetido a julgamento em até 12 meses. Superado esse prazo, os recursos sobrestados na origem deverão ser encaminhados ao STJ para julgamento.

Súmula impeditiva de recurso

Outra novidade do substitutivo é a criação da súmula impeditiva de recurso. O texto prevê que o STJ poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula que vai impedir a interposição de recursos contra a tese nela firmada. Essas súmulas deverão ser aprovadas por decisão de quatro quintos dos membros do órgão julgador, após reiteradas decisões sobre a mesma matéria.

 A aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula poderão ser provocados originariamente perante o STJ por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

fonte: STJ

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