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Aneel consegue suspender decisão que beneficiava hidrelétrica em Rondônia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que haviam afastado provisoriamente qualquer exigência decorrente da apuração do Fator de Indisponibilidade (FID) relativo ao período de motorização da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em Rondônia, com posteriores adaptações a respeito do repasse dos créditos e da transferência dos débitos relacionados.

Atendendo a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ministro considerou que a manutenção das decisões do TRF1 acarretaria lesão à ordem pública.

Para o magistrado, as decisões que anteciparam os efeitos da tutela adentraram no exame específico da apuração de um fator absolutamente peculiar da atividade de produção de energia elétrica, “elaborado a partir dos mais variados elementos e características técnicas de determinada usina de produção”.

Reação em cadeia

Ao decidir pela suspensão das decisões, o ministro Fischer concluiu que a “reação em cadeia” que pode ser provocada por alterações no funcionamento ordinário de um sistema altamente complexo como o da energia elétrica “não justifica a interferência do Judiciário sem a cautela necessária para a demonstração cabal de ilegitimidade dos atos administrativos”.

“Isso porque qualquer intromissão indevida pode acarretar graves perturbações em todo o sistema no qual se baseia a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica do país”, acrescentou. 

Conforme ponderou Fischer, “a presunção da legitimidade dos atos administrativos, especialmente no ambiente das agências reguladoras, deve prevalecer até que absolutamente demonstrado que determinado ato é ilegítimo. Portanto, se não comprovado o contrário, presumem-se em conformidade com o sistema normativo. Essa é a forma de se resguardar a própria ordem pública sob o viés administrativo, garantindo o exercício da atividade pública de forma eficiente”.

Antecipação da tutela

A Usina Hidrelétrica Santo Antônio localiza-se no rio Madeira, em Porto Velho. A Santo Antônio Energia S/A ajuizou ação na Justiça Federal do Distrito Federal visando afastar a aplicação do FID. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi negado em primeira instância, mas o TRF1 deu cinco decisões em que deferiu a medida de urgência pretendida pela empresa e detalhou como ela deveria ser aplicada.

As decisões do TRF1 suspenderam qualquer exigência decorrente da apuração, exclusivamente, do FID relativo ao período de motorização da UHE Santo Antônio, desde 30 de março de 2012, impedindo ainda a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de transferir para terceiros o valor do respectivo débito, bem como de repassar eventuais créditos à Santo Antônio S/A até o julgamento final do recurso.

Risco de danos

Daí o pedido de suspensão de liminar formulado pela Aneel ao STJ. Segundo a agência, a manutenção da decisão acarretaria grave lesão à ordem pública, pois, além de prejudicar a normal execução do serviço público, implica “nítida ofensa às regras de comercialização de energia elétrica, segundo as quais a usina participante do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) está sujeita à aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada (MRA), quando seu índice de disponibilidade for inferior ao valor de referência considerado no cálculo da energia assegurada, inclusive durante o período de motorização”.

A Aneel também afirma haver grave lesão à economia pública, especificamente no setor elétrico. Sustenta que o ônus relativo ao baixo desempenho da UHE Santo Antônio será transferido a terceiros, refletindo na contabilização da energia das demais usinas hidráulicas participantes do MRE e, consequentemente, no aumento da tarifa cobrada dos consumidores.

Explicou que a desconsideração do fator de indisponibilidade pela Aneel interferiria na apuração da garantia física da UHE Santo Antônio, propiciando-lhe crédito indevido e, por outro lado, despesa imotivada aos demais participantes do sistema.

Reflexos

A Aneel ainda esclareceu que as regras do sistema MRE impedem que a CCEE se abstenha de transferir os débitos aos demais agentes participantes, uma vez que a contabilização é multilateral, com reflexos em todo o sistema.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, acompanhada de outras sociedades empresárias do ramo, também defendeu nos autos a suspensão das decisões do TRF1, pois todas são integrantes do MRE. De acordo com a associação, as decisões permitiam que a Santo Antônio S/A comercializasse energia produzida à custa de outros participantes.

A suspensão dos efeitos das decisões do TRF1 pelo presidente do STJ não interfere no andamento normal do processo nas instâncias ordinárias.

Esta notícia se refere ao processo: SLS 1911

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