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Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias


Um auxiliar de armazém do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., de Cuiabá (MT), será indenizado por danos moais e materiais por ter sofrido dois acidentes de trabalho num intervalo de 60 dias. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrência de dois acidentes sucessivos, decorrentes da execução de tarefas rotineiras, demonstra a negligência da empresa com a segurança dos trabalhadores.
O auxiliar afirmou, na petição inicial, que sofreu o primeiro acidente, que lhe causou lesão na coluna vertebral, ao cair de uma prateleira a três metros de altura, em cima de um estrado de caixas de biscoitos. Dois meses depois, ao subir numa prateleira para apanhar uma caixa de sabonetes,  uma delas caiu diretamente sobre seu rosto, causando descolamento da retina do olho esquerdo, perdendo 90% da cisão. Na ação trabalhista ajuizada, pediu reparação por danos materiais e morais por ambos os acidentes.
A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou a empresa somente em danos morais, em indenização de R$ 50 mil, pelo acidente que causou perda de visão do olho esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), provocado por meio de recursos ordinários interpostos de por ambas as partes, ratificou a sentença. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST renovando os pedidos de danos moral e material.
Para o relator dos autos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou clara a negligência do Atacadão quanto ao descumprimento e fiscalização das normas de segurança do trabalho em suas instalações. A empresa deixou de implantar as ações de prevenção de riscos ambientais e não demonstrou que fornecia equipamento de proteção aos empregados nem fornecia empilhadeiras e escadas em quantidade suficiente para atender a demanda.
A Turma fixou em R$25 mil a indenização por danos morais relativos ao acidente que causou a fratura da coluna lombar do empregado, que já havia garantido em primeira instância o valor de R$50 mil pela perda de quase 90% da visão do olho esquerdo.
(Cristina Gimenes/CF)

fonte: TST

1ª Turma reconhece validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial


Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo. Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial.
A relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra Rosa Weber, entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça, uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era de conhecimento público. 
Após o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora, foi descoberto que panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação por fotografia, obteve a informação de que E.S. teria frequentado a casa nas mesmas datas e horários do envio das mensagens. O proprietário da lan house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador, e que o equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação.
Segundo a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi descoberto pelo acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de quem teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o proprietário autorizado, seria desnecessária seria a autorização judicial ou mesmo do eventual usuário da máquina.
O voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425, foi acompanhado por unanimidade.
FT/AD



fonte: STF

Mensalão começa a ser julgado no dia 2 de agosto


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou nesta terça-feira (26) a Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. O julgamento da ação penal, inicialmente previsto para iniciar em 1º de agosto, começará no dia 2.
“Com essa liberação, fica definido o cronograma de julgamento da Ação Penal 470, embora com um dia de atraso (em relação ao estabelecido pelos ministros em sessão administrativa)”, declarou o presidente da Corte, ministro Ayres Britto.
A liberação do processo por meio eletrônico ocorreu às 17h26 de hoje. Como revisor da AP 470, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski confirmar, complementar ou retificar o relatório do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, e pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.
O cronograma aprovado pelos ministros do STF, em sessão administrativa realizada em 6 de junho de 2012, previa o início do julgamento no dia 1º de agosto. Para viabilizar esse calendário respeitando todos os prazos processuais previstos na legislação e no Regimento Interno, o presidente precisaria autorizar uma edição extra do Diário de Justiça, o que foi descartado.
“Consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do Diário da Justiça (com a inclusão desse processo na pauta de julgamentos de 1º de agosto) não seria conveniente, para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”, afirmou o presidente do STF.
Normas legais e regimentais
O artigo 83 do Regimento Interno do STF prevê intervalo de 48 horas entre a inclusão de processo em pauta e o início do julgamento. A AP 470 deve ser disponibilizada para julgamento no DJe (Diário de Justiça eletrônico) desta quarta, para ser considerada publicada na quinta-feira (28).
Conforme determina a Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe. Já os prazos processuais iniciam-se no primeiro dia útil que seguir à data da publicação.
Como os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense de julho, as 48 horas previstas no Regimento completam-se no dia 1º de agosto.

fonte: STF

Tribunais irão decidir juntos qual o melhor recurso repetitivo para ser analisado no STJ

Já está quase pronto o documento com sugestões para alterar a forma de tramitação dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta está sendo construída por representantes de todos os tribunais de segunda instância do país, convidados pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para um encontro em Brasília nesta terça e quarta-feira. 

Depois de quatro anos de vigência da Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), Pargendler detectou a necessidade de convocar os tribunais para identificar dificuldades e discutir soluções. Isso porque o processamento dos repetitivos produz forte impacto nessas cortes, pois, uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. 

Os representantes de tribunais apontaram como principal dificuldade a comunicação sobre os repetitivos. “Às vezes o recurso não tem o andamento esperado ou é extinto monocraticamente e os casos que deixamos parados ficam sem solução”, explicou Luciana Pinheiro Costa Mayer, juíza auxiliar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Para resolver essa questão, os magistrados participantes sugeriram a criação de um fórum de discussão, em que cada tribunal teria um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, para que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. 

Resolução

Dos 13 artigos da proposta, oito já foram discutidos. O texto ressalta a necessidade de serem selecionados recursos que possuam viabilidade de apreciação do mérito, com preferência para os que permitam o debate mais abrangente e resolução do maior número de casos. A análise da divergência também ganha mais relevância. 

O exame de admissibilidade ficará mais eficiente se for aprovada a criação da sessão virtual. A ideia é que, ao receber um recurso repetitivo, o relator analise questões como tempestividade, preparo e exaurimento de instância e, então, submeta seu juízo de admissibilidade aos demais membros do colegiado na sessão virtual. No julgamento presencial, esses requisitos não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito. 

Caso o recurso não seja admitido pelo STJ, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos especiais aptos, que tratem da mesma questão de direito. “Acredito que, com a criação do fórum de discussão dos tribunais, essa hipótese não irá ocorrer”, afirmou Pargendler. 


fonte: STJ

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