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ACUSADOS DE MATAR POLICIAL FEMININA SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA


Os três acusados de participarem do homicídio da policial feminina M.H.P.S. foram condenados pelo Tribunal do Júri de Taguatinga por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por disparo de arma de fogo (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, e art. 15 da Lei n. 10.826/2003).
R.P.V., mandante do homicídio para se beneficiar da pensão por morte da policial, foi condenado a 27 anos de reclusão, seu irmão, F.M.V., que planejou o crime, foi condenado a 22 anos de prisão, e A.S.D., que participou e efetuou os disparos que culminaram com a morte da policial, foi condenado a 20 anos e seis meses.
A sentença deverá ser cumprida em regime fechado, e os condenados poderão recorrer, mas reclusos na prisão em que já se encontram.
O crime ocorreu em 17 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia, R.P.V. pretendia se beneficiar com a pensão por morte da policial, para isso convenceu o seu irmão, F.M.V. de que havia sido traído pela esposa e pretendia lhe dar um corretivo. O irmão, convencido por R.P.V. contatou A.D.S para a empreitada e planejou o crime. Eles simulariam um assalto, no momento em que o casal estivesse saindo para o trabalho, e para tentar dar maior veracidade a essa versão, R.P.V. também seria alvejado com um tiro não letal.
Mas, a perícia e o trabalho de investigação acabaram por derrubar a versão dos três, que foram presos pouco tempo depois.
Processo: 2012.07.1.007543-2

fonte: TJDFT

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