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Caso Cachoeira: desembargador federal pede vista de habeas corpus

Teve início hoje, 12 de junho, às 14 horas, o julgamento do Habeas Corpus n.º 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.

Os advogados de Cachoeira requerem a soltura do investigado, por considerarem ilegal a escuta telefônica determinada pelo juiz da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Segundo eles, a medida só poderia ser deferida se houvesse outros indícios de autoria dos crimes supostamente praticados por seu cliente.

No voto, o relator do processo, juiz Tourinho Neto, afirmou que o direito à privacidade, que inclui o sigilo de comunicações telefônicas, é garantia constitucional pétrea, constante do artigo 5.º, inciso XII. Além disso, que a Lei 9.296/96, art. 2.º, estabelece que a interceptação telefônica só é admissível por exceção, em situações que não estão caracterizadas no caso sob análise.

O relator considerou que a decisão do juiz da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que viabilizou à Polícia a instalação dos grampos telefônicos, não foi suficientemente fundamentada. Por fim, declarou nula a interceptação telefônica e ilícitas as provas dela derivadas, determinando sua imediata retirada dos autos.

O desembargador federal Cândido Ribeiro, membro da Turma, pediu vista dos autos.

O julgamento, portanto, fica adiado até que o magistrado apresente o voto-vista.

As sessões da 3.ª Turma ocorrem semanalmente, às segundas-feiras, e, quinzenalmente, às terças-feiras. 

26655-24.2012.4.01.0000


fonte: TRF1

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