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PTC de Santa Catarina tem contas julgadas não prestadas por não nomear advogado


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu na última quarta-feira (11), por unanimidade, julgar não prestadas as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) relativas ao exercício financeiro de 2010, suspendendo as cotas do Fundo Partidário ao órgão regional até que cesse a inadimplência.
Após a análise dos documentos apresentados pela agremiação, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRE-SC apontou diversas irregularidades, concedendo a prorrogação do prazo pedido pela presidente regional do partido, Lucy Santos Pinto.
Em ato posterior, o advogado constituído para representar a agremiação apresentou renúncia ao mandato, mas comprovou que avisou ao presidente da época, Elpídio Neves, a necessidade de se nomear um substituto. Devidamente intimada, a atual representante do PTC deixou o prazo decorrer sem manifestação e com a ausência de constituição de novo advogado.
O relator do caso no TRE-SC, juiz Gerson Cherem II, ressaltou em seu voto que é obrigatória a constituição de advogado nos autos de prestação de contas anual de partido político.
"A propósito, na respectiva intimação constou expressamente que, caso não sanada a representação processual, o feito seria 'extinto sem julgamento do mérito, por ausência superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo', o que, efetivamente, equivale à não apresentação das contas", disse o relator. 
Por fim, o magistrado salientou que o advogado renunciante não praticou nenhum ato no presente processo, portanto as manifestações apresentadas e a própria prestação de contas foram subscritas pelo presidente da agremiação. "Logo, tais atos, não ratificados por quem detém capacidade postularia, sequer podem ser aproveitados".
A íntegra de decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão n° 26.454.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC

fonte: TSE

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