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Exame de proficiência reprova 46% dos alunos do sexto ano de medicina


O exame de proficiência de estudantes formandos em cursos de medicina no estado de São Paulo apresentou um índice de 46% de reprovação, número 3% maior que no ano passado. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) promoveu em outubro, pelo sétimo ano consecutivo, a prova que avalia o desempenho dos estudantes de sexto ano das escolas médicas paulistas. A participação no exame não é obrigatória.

A notícia abaixo explica o motivo da morte de muitas pessoas nas mãos de médicos inescrupulosos. O Exame e maior rigor na formação de médicos é medida que se impõe.

Dentre 523 inscritos, 418 (80%) formandos em medicina compareceram ao exame em 2011. Desses, 191 (46%) foram reprovados. Excluindo os dois primeiros anos, quando o exame estava ainda em fase experimental, entre 2007 e 2011 participaram da prova 3.135 candidatos com 1.832 (58.4%) reprovações. Nos últimos cinco anos a proporção de aprovação foi sempre menor que 60%.

O teste teve 120 questões. Ninguém conseguiu acertar todas. O melhor aluno acertou 114; e o pior, só 30. No exame deste ano, as questões prevaleceram um número, e já nos deram esse dado um número de questões de conhecimento moderado. Quer dizer, não existem questões muito difíceis, afirma Reinaldo Ayer de Oliveira, coordenador do exame.

O conselho defende a obrigatoriedade do exame para o formado exercer a medicina, como acontece com os bacharéis de direito que têm de passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Após sete anos de exame, o Cremesp está convencido de que uma medida excepcional precisa ser tomada, em respeito à população que confia a saúde e a vida aos médicos. Azevedo cita a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a constitucionalidade do exame da OAB: o STF entendeu que a prática de um profissional sem a devida capacitação traz perigo e dano à sociedade.

Chamou a atenção, o alto percentual de erros em áreas como: saúde pública, que trata de epidemias como leptospirose, doença frequente em áreas de inundação; obstetrícia, responsável pelos partos; clínica médica, que é o atendimento geral de pronto-socorro; e pediatria, que cuida das crianças.

Os formandos de medicina erraram respostas para situações consideradas comuns nos hospitais. Mais de 60% dos estudantes não acertaram questões que envolviam o tratamento de dor de garganta em um homem adulto e de meningite em um recém-nascido. (G1)

fonte: CFOAB

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção, lavagem e improbidade


O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.
Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.
Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).
Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).
Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ.
Veja os dados do levantamento relacionados ao STF:

fonte: STF

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