PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




PÉROLAS DA OAB–ERROS INADMISSÍVEIS PARA QUEM PRETENDE SER ADVOGADO

 

Muitos defendem o fim do exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. O que não informam é o grave prejuízo que será causado à sociedade caso o exame deixe de ser aplicado. É notório que a maioria das faculdades não dispõe de estrutura científica para proporcionar um ensino jurídico de qualidade. O que se vê é a defesa insana daqueles que encaram a advocacia como um mero ´´bico´´´. Dessa forma, querem colocar a sociedade numa posição de ´´cobaia´´, sujeita a todo e qualquer tipo de profissional desqualificado. O texto abaixo exemplifica o tipo de pessoa que pretende advogar. Errar é humano, mas erros graves de portugês e até mesmo jurídicos é inadmissível.

Erros contra o idioma português, cometidos por candidatos na prova dissertativa (março deste ano) do Exame de Ordem incluem pérolas como "perca do praso", em vez de perda do prazo; "prossedimento"(procedimento); "respaudo" (respaldo) e "inlícita" (ilícita). Houve também quem escrevesse que "além do dano moral existem outros tipos como o dano imoral, o patrimonial e o extrapatrimonial".
A OAB usa tais ataques à língua portuguesa como justificativa para a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados, que pode ser extinta, se a manifestação de inconstitucionalidade do Exame for acolhida pelo STF. No ano passado, nove em cada dez candidatos foram reprovados.
Segundo professores que tiveram acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011, os erros não se limitam ao mau português.
Noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro também são desconhecidas. Um exemplo é o candidato que respondeu, na última prva do ano passado,  que "o juiz do Trabalho pode legislar sobre falência se é para ajudar que os empregados da falida recebam seus créditos".
O questionamento sobre a legalidade do exame chegou ao STF por ação impetrada por um bacharel gaúcho. Na semana passada, parecer do Ministério Público Federal considerou inconstitucional o exame e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

FONTE: ESPAÇO VITAL

Basta nos seguir - Twitter