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STF DIZ QUE PRESO DEVE CUMPRIR PENA EM LOCAL PRÓXIMO À FAMÍLIA

 

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (22), ordem de Habeas Corpus (HC 105175) para autorizar a transferência de Elivander Maidana de Oliveira, condenado à pena de 25 anos e dez meses de prisão por tráfico ilícito de entorpecentes, atualmente cumprindo a pena no presídio de Iara (SP), para presídio localizado em Dourados (MS).

Ao conceder a ordem, o relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais membros da Turma, entendeu que a defesa de Elivander apresentou provas suficientes de que ele possui vínculos afetivos e familiares em Mato Grosso do Sul a justificar sua transferência para aquele Estado. Entre tais provas figuram certidões de nascimento e frequência de escola de duas filhas em Ponta Porã (MS), bem como atestado de residência de sua companheira e de sua mãe na mesma cidade.

Além disso, a defesa apresentou declaração de vaga existente no presídio de Dourados, firmada pela administração daquele estabelecimento prisional.

Negativas

Idênticos pedidos haviam sido negados, sucessivamente, pelo juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Avaré, no interior de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça, sob argumentos de que Elivander não teria apresentado provas críveis de vinculos familiares em Mato Grosso do Sul e, também, de que a pena deve ser cumprida no local de cometimento do crime.

Também um pedido de permuta com um preso em Mato Grosso do Sul foi negado pelo juiz da VEC de Presidente Prudente (SP).

Ao votar pelo provimento do HC, o ministro Gilmar Mendes, além de acolher o argumento da defesa de que o cumprimento da pena próximo a seus familiares contribui para ressocialização do preso e está inserida no espírito de tratamento mais humano aos presos, preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, reportou-se a diversos precedentes em que a própria Segunda Turma aprovou transferências de presos para locais mais próximos de suas famílias. Entre eles está o HC 100087, relatado pela ministra Ellen Gracie, em que foi deferida a transferência de um detento da penitenciária de Araçatuba (SP) para a de Feira de Santana, na Bahia.

O julgamento do HC 105175, concluído hoje, foi iniciado no último dia 15 e adiado, naquela data, a pedido do relator.

FONTE: STF

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