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Com duzentos anos, Polícia Civil já foi Judiciária

 

POR ANTONIO EDISON FRANCELIN

A Policia Civil  no ano de 2008, comemorou os seus 200 anos, pensem bem, exatamente  dois  séculos de história.  Para  conhecer a  origem da Polícia Civil, cuja  alçada desde  os primórdios, foi a de Polícia Judiciária, temos que fazer uma retrospectiva e, avançar as brumas dos tempos, efetuando pesquisas vetustas e históricas, pois nos idos do século XVII, temos o advento da Polícia Judiciária, onde os alcaides, também, conhecidos por  oficiais de justiças da época, realizavam diligências.  Estes, na companhia de um escrivão, o qual com fé pública, lavrava o auto de constatação de qualquer fato que ocorresse, geralmente, a prisão de  infratores, solidificando assim  o ato, que depois seria  apresentado ao magistrado. Posteriormente, foi criada a figura do Ministro  Criminal, os quais nas vilas e bairros, com  atribuições de  Policial e Juiz, porém, de forma bastante arcaica. 

Com a chegada ao Brasil, do então Príncipe Regente, Dom João VI, ao que parece em  10 de maio 1808,  este, resolveu criar através de Alvará, no Rio de Janeiro, denominada na época, “ Capital do Reino Unido de Portugal — Brasil e Algarves”, a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, aflorando o limiar da primeira instituição de Polícia Judiciária, inicialmente, nos moldes de Portugal, cuja direção estava à cargo do Intendente Geral, o desembargador e Conselheiro do Paço, Paulo Fernandes Viana, quando o sistema policial galgou um estágio progressivo na sociedade brasileira. O Intendente possuía poder ilimitado, na esfera policial, sendo que todos os órgãos policiais do Brasil Império,  era nele  centralizado e, em  1810 ocorreu uma nova estruturação na policia judiciária, onde através do  Aviso de 25 de maio de 1810, fora criado o cargo de comissário de Polícia.

Esse Intendente por 14 anos ininterruptos, exerceu o cargo, com grande competência, entretanto, diante da exigência do povo pela substituição, não somente do Intendente, como também, de todo o ministério, foi o mesmo demitido por  D. João VI. Teve como sucessor, o  Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, o qual nessa nova fase, a instituição  prosperou com acentuado progresso, uma delas, o cargo de comissário de Polícia, cuja existência era de forma tênue e precária e, através de Portaria, foi fortalecido com conteúdo organizacional e estratégico, não somente tornou-se uma realidade, mas um quadro concreto e com maior solidez.

As funções policiais e judiciárias eram acumuladas e exercidas através da Autoridade Policial, desde 1808 até 1827, quando em outubro, foi criado o Juizado de Paz, em uma tentativa de desvincular a alçada Judiciária, da Polícia. Em 1832, com a  promulgação do Código de Processo Criminal do Império, houve nova organização na esfera de polícia judiciária.

Com o decorrer do tempo, tendo em vista as necessidades prementes de aprimoração do sistema, a instituição foi submetida a inúmeras transformações em sua estrutura, tanto que, com a reforma de 1841, devido ao aumento da  criminalidade, pasmem, àquela época, quando a instituição ainda era subordinada à Justiça.

Constatada a impossibilidade dos juízes, no acumulo de funções, foi criada a Lei 261/1841, a qual foi regulamentada através do Decreto 120/1842, de 31 de janeiro de 1842. Esse decreto modificava o Código de Processo Criminal de 1832, cuja modificação tinha por escopo estruturar a Polícia Civil. Dessa forma, foi extinta Intendência Geral de Polícia e, instituído o cargo de Chefe de Polícia, sendo que Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso, foi o escolhido para sua ocupação, no Município da Corte, tendo na hierarquia, os delegados e subdelegados, bem como, em cada Província, um Chefe de Polícia e os respectivos auxiliares, os quais eram  nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes da respectiva  Província. As atividades de Polícia Judiciária, foram subtraídas  das responsabilidades dos Juízes de Paz, passando para as Autoridades Policiais, definindo as funções de Polícia Administrativa e Judiciária, tendo como chefe máximo, agora, o Ministro da Justiça.

Em 1866, segundo o costume europeu, o Imperador resolveu criar um corpo de Policiais Civis uniformizados, denominado Guarda Urbana, através do Decreto 3.598 de 27 de janeiro de 1866, com a finalidade de exercer a prevenção de crimes na cidade do Rio de Janeiro, subordinada ao Chefe de Polícia da Corte, de forma mediata e, aos Delegados de Policias, de forma  imediata, contando com um efetivo de 500 homens. Sua performance positiva daria ensejo à saudosa, inesquecível e respeitada, Guarda Civil, logo no início da República. Nova reformulação em 20 de setembro de 1871, através da Lei 2.033, regulamentada pelo Decreto 4.824 de 22 de dezembro de 1871, desvinculando-se a Justiça e Polícia Civil, tendo esta como incumbência de atuar como braço auxiliar da Justiça, fazendo jus a denominação de Polícia Judiciária onde para o exercício do cargo de Chefe de Policia, passou a ser  exigido o requisito de  Bacharel em Direito e, ainda com notável saber jurídico, visando o bom desempenho e utilizando o ordenamento jurídico. Nessa reformulação de 1871, houve a criação do  Inquérito Policial, importante instrumento exordial na apuração de prática de infrações penais (crimes ou delitos e contravenções), cujo objetivo, sempre foi a elucidação dos fatos e sua autoria, mediante investigação, devendo tudo constar no bojo dos autos, sendo que cerca de 95% dos detentos que cumprem penas nos presídios, são condenados judicialmente, embasados no conjunto probante desse procedimento.

Em 1889, com a Proclamação da República, a Policia Judiciária, grassou um período áureo entre 1902 a 1916, havendo uma reformulação organizacional da polícia. Em 1917, atuando como Chefe da Polícia Civil, Aurelino Leal, um dos que mais se destacou, elevando a uma polícia de carreira, realmente profissionalizada através de cursos específicos e, admissão somente mediante concursos públicos. Em março de 1944, época de Getulio Vargas, a Policia Civil do Distrito Federal (Rio de Janeiro), é alterada, originando o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), aproveitando a gama de experiência policial, para atuar a nível nacional e, em fevereiro/1967, passa a ser denominado Departamento de Policia Federal.

Face ao exposto, vemos que há 200 anos, houve a criação da Polícia Civil, há 167 anos, a função de delegado de Polícia e há 137 anos, a criação do Inquérito Policial e, há 64 anos, a Policia Federal. Atualmente, o delegado de Polícia, é o operador de direito, dirigente da Polícia Civil, consoante o inciso IV, parágrafo 4º do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988. E as reformas e reformulações não cessaram até os dias de hoje, não somente a modernização, mas sobretudo, prevalecendo uma evolução maior em uma tecnologia avançada, tanto no campo investigativo e jurídico, de primeiro  mundo, possibilitando uma rápida apuração dos fatos e da sua autoria, incidente em uma única bifurcação, a de propiciar um melhor atendimento à população brasileira. Parabéns à Polícia Civil.

Fonte: Conjur

Novo documento deve circular ainda neste ano

 

Até o final do ano, de 100 mil a 200 mil Registros de Identidade Civil (RIC) devem ser emitidos. As novas carteiras terão um chip e dispensarão os outros documentos. O comitê responsável pela emissão dos novos documentos foi definido na quinta-feira (5/8). O Instituto Nacional de Identificação (INI) não tem a data exato de quando o documento começará a ser distribuído, de acordo com informação da Agência Brasil.

No próximo dia 25 de agosto, o comitê volta a se reunir, dessa vez para discutir qual modelo deve ser adotado, tendo como base em um já desenvolvido pelo INI. Em nove anos, todos os documentos deverão se enquadrar no novo suporte. A previsão inicial era de que, ainda neste ano, dois milhões de documentos fossem emitidos, mas a regulamentação tardia da lei, em maio, atrasou o cronograma.

O novo Registro de Identificação Civil foi regulamentado em maio, com a publicação do Decreto 7.166, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O novo sistema reunirá os números de todos os documentos de registro dos cidadãos, como CPF, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e título de eleitor – além do Registro Geral.

O RIC contará com dispositivos para impedir a falsificação. Além disso, um banco de dados único com as digitais dos brasileiros deverá ser criado e poderá ser utilizado entre pelos órgãos de segurança dos estados e dos municípios. O autor da emenda que viabilizou os convênios para a confecção do documento, deputado William Woo (PPS-SP), declarou que o banco de dados “vai aumentar muito a eficácia da perícia criminal brasileira e tornar realidade o que hoje se vê nos programas de televisão sobre laboratórios criminais”. Dos 26 estados brasileiros, 19 já estão conveniados e outros cinco manifestaram o interesse de se credenciar.

A União precisará desembolsar US$ 800 milhões (ou R$ 1,4 bilhão) para instalar o projeto e emitir 170 milhões de carteiras. O assessor do INI, Paulo Ayran, disse que esse “é um valor relativamente pequeno, se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientes, de acordo com a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]”.

Fonte: Conjur

Prestadora de serviço tem vínculo empregatício

Uma promotora de vendas de linhas e aparelhos de celular foi contratada por uma empresa prestadora de serviços da Vivo. Mas, por trabalhar diretamente dentro da loja, teve seu vínculo empregatício reconhecido com a operadora de telefonia móvel. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado. “Se a empresa decide abrir uma loja para comercialização de produto seu, quem trabalha na loja é seu empregado”, declarou.

Ela vendia aparelhos telefônicos e serviços e orientava clientes dentro de uma loja da Vivo. Apesar disso, era contratada pela Spotlights Serviços, empresa contratada pela Gpat Propaganda e Publicidade. Esta última fornecia serviços encomendados pela Vivo. De acordo com a vendedora, houve precarização de mão-de-obra e terceirização ilícita, como prevê a Súmula 331 do TST. Por isso, ela requereu o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a companhia telefônica e a aplicação das mesmas normas coletivas relativas aos seus empregados diretos.

Para a Vara do Trabalho e para o Tribunal Regional da 12ª Região (SC), não ocorreu terceirização ilícita na hipótese, já que a contratação feita pela operadora foi no âmbito dos serviços e não no de recursos humanos. De acordo com o órgão, a atividade da trabalhadora não estava ligada à atividade final da empresa. O artigo 94, inciso II, da Lei 9.462/1997 autoriza a terceirização para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

No Recurso de Revista apresentado ao TST, o ministro Aloysio Corrêa interpretou o caso de forma semelhante. Assim, a Vivo poderia terceirizar o serviço. Para ele, as leis devem impulsionar o crescimento econômico e não impedir a contratação de serviços com a justificativa de proteger o emprego. Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado entendeu que a empregada exercia atividade-fim da operadora. Segundo ele, as empresas de telefonia prestam serviço de comunicação e de venda direta ao cliente e de orientações técnicas.Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 263900-69.2008.5.12.0054

 

Fonte: Conjur

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