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Advogado diz o que mudou com lei do inquilinato

 

Fonte: Conjur

A nova lei do inquilinato entrou em vigor em janeiro de 2010. As principais mudanças e as garantias do inquilino, previstas na Lei 12.112/2009, foram detalhadas no canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube pelo advogado Delzio Oliveira Junior.

Segundo ele, a multa agora é mais justa se houver descumprimento de contrato. Além disso, a lei institui novidades em relação aos prazos para despejo do inquilino e fiadores. Veja no vídeo abaixo quais foram os principais avanços com a nova lei:

 

Divulgação de conversas telefônicas gera indenização de meio milhão de reais.

 

26/05/2010 - 08:37 | Fonte: STJ

O empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati deve receber indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais entre o ex-ministro e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1998, quando a Telebrás foi privatizada.
Em 1998, a Telebrás foi dividida em doze companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa, uma holding da operadora de longa distância e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel. A maior delas era a Tele Norte Leste Participações S.A., que teve como presidente do Conselho de Administração, por quatro anos, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. A Tele Norte Leste foi transformada em Telemar em abril de 1999. Três anos depois, em 2002, a Telemar começou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.
Na época da privatização do sistema Telebrás, o ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e o presidente do BNDES, André Lara Resende, tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente, três semanas antes do leilão. Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que o empresário Carlos Francisco Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não caracterizariam dano moral os atos do ex-ministro, que consistiram em atribuir ao empresário, em manifestação pública nos diversos veículos de comunicação do país, a responsabilidade pela divulgação do conteúdo das fitas cassete do chamado “Grampo do BNDES”.
No STJ, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. Para o relator, não se trata de mero revolvimento dos fatos. “A prova é certa e se não discute a mesma. O que sobreleva acentuar é a valoração de seu conteúdo”, afirmou.
O relator mudou o entendimento do TJSP. “Dizer-se que o autor, homem calejado na vida de negócios, não foi atingido pelos fatos não faz sentido (...). A só consideração de que lhe foi atribuída a propalação de um fato criminoso, com a inerente censurabilidade de quem assim obra, fala por si da onerosidade do agravo, com sério desprestígio à pessoa do recorrente (Carlos Francisco Ribeiro Jereissati)”, considerou o relator. Ele ainda reconheceu que a alegação defensiva de que Jereissati poderia tirar proveito com a divulgação em nada muda o quadro traçado no processo.
Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador convocado ponderou a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da presente condenação no mundo dos negócios. Além disso, ele também levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator. Ainda ficou estabelecido que o valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir da data do julgamento (20/5/2010) e acrescido de juros de mora desde o evento que provocou o dano (1998).
Processo relacionado:

Resp 961512

Britânico processa a mãe por não protegê-lo das surras do pai.

 

26/05/2010 - 05:59 | Fonte: BBC Brasil

Um britânico de 32 anos está processando sua mãe por supostamente não protegê-lo das surras de seu pai.

O homem, que não pode ser identificado por razões legais, disse à Justiça que sua vida adulta foi prejudicada por suas experiências vividas na infância, quando seu pai lhe batia com frequência.

Segundo o homem, seu pai lhe batia com pedaços de pau, com cintos ou com escovões, muitas vezes até dez vezes por dia.

Ele alega que sua mãe teria sido cúmplice na violência do pai e até mesmo teria instigado as surras, que teriam ocorrido no período em que ele tinha entre 5 e 19 anos.

Ele diz ainda que ela, apesar de não ter sido o “torturador” que foi o pai, não cumpriu com seu dever de protegê-lo e deveria ter expulsado o pai de casa.

'Exagero'

A mãe, uma aposentada com 60 e poucos anos, negou as acusações à Justiça e disse que seu filho estava “exagerando”.

Ela admitiu ter dado tapas ocasionais no filho, mas disse que eram “castigos razoáveis”.

Durante o início do julgamento, o homem afirmou que a preocupação maior da mãe era “tornar a vida doméstica mais fácil” e não o seu bem-estar ou o de seus irmãos.

“Eu não diria que minha mãe fez o melhor para me proteger. Eu sempre senti que ela poderia ter feito mais”, afirmou.

Ele agora pede à Justiça que a mãe lhe pague uma compensação pelo que sofreu, incluindo 7.800 libras (cerca de R$ 21 mil) que teria gasto com terapia.

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