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Pela primeira vez, desde 1988, o Supremo Tribunal Federal condena um parlamentar

 

 

Pela primeira vez, desde 1988, o Supremo Tribunal Federal condena um parlamentar. O deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) deve pagar 50 salários mínimos a uma instituição social em substituição a pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de cometer crime de responsabilidade na época em que era prefeito de Caucaia, no Ceará.

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Pela extrema reprovabilidade da conduta do acusado, o ministro Ayres Britto o afastou do cargo e de funções públicas por cinco anos e fixou o pagamento de valores equivalentes a R$ 25,5 mil.

O político foi acusado pelo Ministério Público Federal de aplicar recursos federais para a construção de um açude público na construção de passagens molhadas no município espécie de ponte que permite a passagem de veículos sobre rios em períodos chuvosos. O convênio com o Ministério do Meio Ambiente previa uma verba de R$ 500 mil.

Zé Gerardo responde pelo crime previsto no inciso IV do artigo 1º do Decreto 201/67, que tipifica como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

O ministro Ayres Britto ressaltou que o Ministério do Meio Ambiente não autorizou a mudança do objeto do convênio, ou seja, o emprego da verba para a construção de outra obra. Pelo contrário, o ministério desaprovou a alteração e exigiu a devolução do dinheiro, disse. A municipalidade, por conta própria, sem nenhuma autorização, foi que avançou na construção das passagens molhadas, emendou.

Ele ressaltou ainda que a celebração de convênios tem por finalidade o alcance de metas específicas para atender a necessidades públicas pontuais, a exemplo das que decorrem da seca no Nordeste. Para tanto, antes da celebração de convênio, são feitos estudos de políticas públicas para identificar os problemas mais sensíveis em cada região do país.

A celebração de convênios não implica a emissão de um cheque em branco ao conveniado, pois os valores devem ser aplicados no equacionamento dos problemas que, identificados em estudos prévios, permaneceriam sem solução adequada se o repasse não fosse efetuado, afirmou o ministro Ayres Britto. Ele lembrou, inclusive, que o Ministério Público coloca em dúvida, na denúncia, a qualidade das obras das passagens molhadas e o uso da totalidade das verbas repassadas no investimento.

Defesa

A defesa do parlamentar apontou o secretário de infraestrutura do município como o responsável pelo desvio da finalidade do convênio firmado com o Ministério de Meio Ambiente. Acrescentou que, quando a prefeitura solicitou a alteração da finalidade do convênio junto ao Ministério do Meio Ambiente, em 2000, o prefeito havia, inclusive, se afastado do cargo temporariamente. Ayres Britto ressaltou que os elementos dos autos comprovam que o deputado Zé Gerardo, na qualidade de prefeito, pessoalmente subscreveu o convênio e respectivos termos aditivos. O ministro explicou que, ao contrário do que foi alegado pela defesa técnica, o então prefeito continuava à frente da administração municipal, mesmo no ano de 2000, embora ocasionalmente transferisse o cargo para a vice-prefeita.

Ayres Britto lembrou ainda que o convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente também chegou a ser aditado sete vezes pelo então prefeito, antes do pedido de mudança de objeto. Se o convênio foi originalmente assinado ainda no ano de 1997 e recebeu nada menos do que sete termos aditivos de prorrogação do prazo final, todos eles assinados pelo ora acusado, não é razoável aceitar a tese de que uma significativa alteração da finalidade principal do projeto tenha sido apenas em decorrência da vontade pessoal do secretário do município, concluiu Ayres Britto.

Segundo a Folha Online, o Supremo nunca havia condenado um parlamentar desde a promulgação da Constituição de 88. A assessoria de imprensa não sabe dizer quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram. Em março deste ano, quase que os deputados federais Alceni Guerra (DEM-PA) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PA) foram condenados por fraude em licitação, mas por conta da ausência do ministro Eros Grau, o caso terminou empatado em 5 a 5 e acabou prescrevendo dias depois.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2187466/supremo-condena-primeiro-parlamentar-desde-1988

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