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Em primeira aparição pública, delator de esquema no DF chega à CPI da Corrupção

 

 

 

 

 

Após quatro meses sob proteção da Polícia Federal, Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção que devastou o governo José Roberto Arruda (sem partido), apareceu em público pela primeira vez nesta terça-feira para prestar esclarecimentos à CPI da Corrupção da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Na chegada para o depoimento, a advogada de Durval, Margareth de Almeida, afirmou que seu cliente não vai falar porque pode ser prejudicado. Ontem, o TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal concedeu um habeas corpus para Durval ficar calado.

O depoimento do delator é o primeiro interrogatório da CPI, que já trabalha desde 11 de janeiro. Essa é a segunda tentativa dos deputados de ouvi-lo sobre o esquema que envolve o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido), o ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido), deputados distritais e empresários.

Na primeira, o delator pediu o adiamento alegando que poderia ser prejudicado, por causa da desorganização política da Casa e também porque seus advogados ainda tomavam conhecimento de seus processos. Ele é alvo de 30 processos na Justiça do Distrito Federal e negocia a delação premiada nesses casos com o Ministério Público em troca de contar o que sabe sobre o esquema de arrecadação e pagamento de propina.

A interlocutores, Durval já disse que não tem interesse em participar da CPI e que sua prioridade é ajudar a Justiça a desvendar o esquema.

A CPI da Corrupção aprovou na semana passada um requerimento pedindo a remarcação de depoimentos de empresários suspeitos de participação no esquema de corrupção para depois da oitiva de Durval.

Serão ouvidos no dia 5 de abril os empresários Gilberto Lucena, da Linknet, Ricardo Pechis, da Adler, e Maria Bonner, da TBA. Segundo investigações do Ministério Público, as empresas são acusadas de terem firmado contratos superfaturados com o governo.

FONTE: FOLHA ONLINE

Pivô da prisão de Arruda diz que "achaques" continuam e prevê novas detenções

 

 

 

 

 

Pivô do episódio que levou à prisão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, afirmou nesta terça-feira que ainda há pessoas "achacando na cara de pau" no inquérito que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Sem identificar nomes e sem apontar se as ameaças são para obstruir as investigações ou perpetuar o esquema de cobrança de propina, Sombra disse que alguns ainda continuam no poder. O jornalista insinuou que as pressões partem de políticos e empresários.

"Alguns, com certeza [continuam achaque]. Na cara de pau. Alguns ainda estão no poder e continuam usando [a máquina pública]", disse.

O jornalista disse ainda acreditar que novas pessoas podem ser presas. "Depende da ação deles. Se eles continuarem procurando obstacular o trabalho da Justiça, da polícia, continuar fazendo rolo, achacando empresários, eu acredito que sim", disse.

Sombra afirmou que tem sido ameaçado e que prefere "deixar para o tempo correto" a revelação de onde partem as novas ameaças. "Podem ameaçar porque quem nasce um dia tem que morrer", afirmou.

As declarações de Sombra reforçam as afirmações de seu amigo Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção. Apesar de não ter prestado esclarecimentos sobre o esquema na CPI da Corrupção da Câmara Legislativa, Durval mandou recados afirmando que o "rolo compressor vem aí, ainda nem começou" e novas denúncias podem surgir.

Sombra prestou depoimento hoje à Polícia Federal sobre o esquema de corrupção. Segundo ele, os policiais pediram apenas documentos sobre suas empresas. "Pediram só uns documentos em relação as minhas empresas, a mim só, mais nada. Eu vou pegar isso e trago aqui, sem problema", disse.

Arruda foi preso no dia 11 de fevereiro por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ex-governador e mais cinco aliados são acusados de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina. Eles foram presos depois que a Polícia Federal flagrou o ex-conselheiro do Metrô do DF, Antonio Bento, entregando uma sacola com R$ 200 mil ao jornalista.

O dinheiro seria uma das parcelas do suborno, que segundo Sombra seria orquestrado por Arruda, para que o jornalista oferecesse um pacote de serviço que incluía mudar sua versão sobre o esquema de corrupção.

FONTE: FOLHA ONLINE

Google é condenado a pagar R$ 10 mil a procurador da República

 

 

 

 

 

Site YouTube exibiu vídeo de interrogatório de policial. Sentença diz que empresa é responsável por divulgação das imagens.

A Justiça condenou o Google a pagar R$ 10 mil ao procurador da República José Augusto Simões Vagos por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. No vídeo, o procurador seria acusado de realizar fraudes processuais. A decisão, de segunda instância, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão . De acordo com a sentença, o Google "propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem" do procurador.

A sentença afirma que, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, "omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo".

"Se alguém coloca alguma informação em uma site de buscas, a responsabilidade também é do site", enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. "O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?", acrescentou.

Advogado quer aumentar indenização

A decisão em segunda instância reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar o valor da indenização.

"A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda", assinalou Tancredo.

Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: "Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso".

FONTE: JUSBRASIL

Globo terá que indenizar família de figurante morto durante gravação de série

 

 

 

 

 

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por culpa recíproca,referente a morte de um figurante durante participação da minisséria "A Muralha", em 1999.

MPF cobra explicações da Globo por declaração de BBB sobre Aids

Após declaração de Dourado no BBB, Justiça manda Globo explicar contágio do HIV

Juiz nega acusação de plágio da novela ''Alma Gêmea'' da Rede Globo

De acordo com os autos, em 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens, para descanso dos atores, a produção da Tv Globo permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã. O figurante morreu afogado em decorrência de uma forte correnteza.

A mãe do figurante ajuizou ação de reparação de danos contra a Rede Globo.

Mesmo sem o pronunciamento do pai, o Tribunal decidiu que diante da solidariedade creditícia entre a autora e seu esposo, o pagamento da pensão é devido até que o último do casal sobreviva.

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) concluiu que houve culpa recíproca pelo acidente, já que o figurante também foi imprudente.

Condenou a emissora ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

A emissora também foi condenada ao pagamento de de R$ 50 mil.

A Globo Comunicação e Participações S/A recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o figurante, maior de idade e em pleno gozo de sua capacidade física e mental, entrou no rio por sua conta e risco, sem a cautela exigida para a situação, e que a conduta imprudente realizada durante o intervalo da jornada de trabalho afasta a responsabilidade e a obrigação de indenizar do empregador.

Recorreu também da extensão da indenização ao marido em caso de falecimento da autora, sem que o pedido tenha sido requerido na inicial, caracteriza julgamento extra petita (além do pedido).

O relator, ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a emissora deu a permissão para que o figurante entrasse no rio sem a devida segurança e não o informou acerca da periculosidade do local.

Afirmou que a Globo criou um risco desnecessário ao funcionário e violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, inciso XXII.

O relator ressaltou que o fato de o acidente ter ocorrido em intervalo do trabalho, é irrelevante.

"É dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei n.º 8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este", afirmou em seu voto.

Em relação a pensão ao marido, a Turma entendeu que ele não é beneficiário da pensão, e sequer figurou no processo, por isso, deixará de receber a indenização.

Assim, por unanimidade, a Turma negou indenização ao esposo, mas manteve a sentença que condena a Rede Globo ao pagamento de indenização a mãe da vítima.

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Autor: Da Redação

FONTE: JUSBRASIL

Chega ao Supremo ADI da Anamatra contra regime especial de pagamento dos precatórios

 

 

 

 

 

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4400) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 62. A norma dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal.

A Anamatra sustenta a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo "configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material".

A entidade ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento por ofender o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. da Constituição Federal. No tocante ao art. 97 do ADCT, é ressaltado pela associação o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º. Esse dispositivo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

Para a Anamatra, esse item viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações.

A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo feito entre as partes (paragrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT), também foi tema da ADI. "Os dispositivos violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais".

Além do art. 97 do ADCT, a Anamatra alega também em seu pedido a inconstitucionalidade de quatro paragrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).

Por fim, a entidade solicita que os Tribunais do Trabalho possam realizar suas competências e atribuições de forma integral, mesmo na vigência da moratória/parcelamento instituída pela EC 62 e a suspensão do parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT.

KK/LF

ADI 4400

FONTE: JUSBRASIL

STJ restabelece aposentadoria integral a servidor portador de Mal de Parkinson

 

 

 

 

 

Servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública reduzir proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a servidor público portador do Mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico.

No caso, o servidor público comprovou com a apresentação de laudo médico oficial ser portador do Mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ a legalidade do ato administrativo da Advocacia Geral da União que determinou o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral.

Inconformado, ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato da AGU que determinou, por meio da Portaria 1.497/2008, o cálculo proporcional da aposentadoria. No ato, a autoridade respalda a decisão pelo teor da Emenda Constitucional 41/03, que barrou o pagamento integral para benefícios nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição.

No entanto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, esclareceu que a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, estabelece que o servidor aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, será aposentado com proventos integrais. Já a Lei 8112/1990, ao regulamentar o artigo, especifica várias doenças graves, entre as quais o Mal de Parkinson. O ministro explicou que existe uma controvérsia jurídica por parte da autoridade e reiterou que a Terceira Seção já pacificou o entendimento a respeito da Emenda Constitucional 41/03, a qual excetuou expressamente os casos de doenças graves.

Por fim, o ministro Napoleão Nunes determinou a anulação da Portaria 1.497/2008, da Advocacia Geral da União, que determinou o cálculo proporcional da aposentadoria do servidor, devendo ser mantido o pagamento integral dos proventos. A decisão foi unânime.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: JUSBRASIL

Processo Judicial Eletrônico: mais um passo para a modernização do Poder Judiciário

 

 

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, participou, nesta segunda-feira (29), da cerimônia de assinatura de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e mais 13 Tribunais de Justiça para desenvolver um novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) em qualquer procedimento judicial.

Idealizador do "Justiça na Era Virtual", projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro coordenado pelo STJ, o ministro Cesar Rocha é um grande defensor da informatização da tramitação processual em prol da transparência, da agilidade e da modernização do Poder Judiciário.

"O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente", afirmou o ministro presidente do STJ.

Na oportunidade, o ministro exaltou o trabalho gigantesco desenvolvido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, a quem caracterizou como aquele que tem coragem de ousar e romper paradigmas. "Sua passagem luminosa pelo CNJ, cujo frutos já estão sendo colhidos, será sempre lembrada", disse.

Na solenidade, o ministro Gilmar Mendes celebrou mais este esforço à frente do CNJ. "Esta iniciativa teve grande apoio do ministro Cesar Rocha. Digo que não poderíamos deixar de ousar. Os resultados já se mostram aqui, de forma evidente, diante de toda essa adesão. Estamos vivenciando uma nova realidade", destacou.

Para o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional do CNJ, o ato de hoje transparece a integração, a unidade do Poder Judiciário. O ministro destacou que a força desse novo sistema está em sua viabilidade, que conduz a uma justiça mais transparente, célere, eficiente e com controle. "Nós estamos fazendo um projeto para a cidadania brasileira. É mais um que possibilitará o grande encontro do Judiciário brasileiro".

Processo Judicial Eletrônico

O Pje já é utilizado, em fase experimental, no peticionamento de ações em algumas unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus do TRF5. Esse projeto-piloto é resultado de um termo de cooperação assinado, em setembro do ano passado, entre o CNJ, o CJF e os TRFs.

O sistema permite a tramitação eletrônica de todos os tipos de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário e dá maior celeridade à tramitação dos processos, além de facilitar o acesso às partes, advogados e procuradores às ações.

O sistema contempla, ainda, atividades essenciais à tramitação de qualquer ação judicial, como autuação, numeração, validação e cadastro, distribuição, audiência, perícias, intimação, central de mandados, precatórios, entre outros. Além disso, proporciona mais flexibilidade à tramitação dos processos, uma vez que pode ser adaptado às particularidades do fluxo de ações.

Justiça na Era Virtual

Iniciado em janeiro de 2009, o projeto "STJ na Era Virtual" inclui a integração do STJ com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos estão sendo recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, através da Internet.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

A Justiça do Direito Online

Autor: STJ

Procuradores da República realizam mobilização contra a Lei Maluf

 

 

 

 

 

Movimento é uma iniciativa da ANPR contra o Projeto de Lei 265/2007, que prevê a criminalização e penalização de membros do MP que agirem por suposta má fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política

No próximo dia 6 de abril, membros do Ministério Público de todo país se mobilizam em Brasília no Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf. O movimento é uma iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra o Projeto de Lei 265/2007, que prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por suposta má fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. O evento acontece às 15h, no auditório da Procuradoria Geral da República.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, a realização de ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, além do presidente da ANPR. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mãos, ao presidente Michel Temer.

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do texto do PL 265/2007, já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. Nos bastidores, a lei é vista como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

Sobre a ANPR - Sociedade civil sem fins lucrativos, a Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Sua missão é buscar o fortalecimento da classe dos procuradores da República como instrumento de promoção da cidadania.

Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf Data: 6 de abril

Horário: 15h

Local: Auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na Procuradoria Geral da República Brasília (DF)

Fonte: ANPR

Citação por correio

 

 

 

 

 

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação por correio. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 diz que "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996, esse entendimento vem sendo adotado pela Corte. Para a súmula, os ministros consideraram dez precedentes das turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoas físicas.

FONTE: JUSBRASIL

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