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É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

 

 

 

 

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.


O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.


O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.


Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.


A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
Processo: Resp 1133410

Presidente do STJ e conselheiros do CNJ levam ao presidente do Senado as propostas de reforma...

 

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), as propostas de reforma da legislação penal e da legislação processual penal, elaboradas pelo grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes. Segundo o ministro, as propostas são fruto de um reestudo da realidade nesta área. "Com a feitura do mutirão carcerário, nós verificamos que havia muitas falhas e eram necessárias mudanças", disse o presidente do STF. O ministro estava acompanhado de diversos conselheiros do CNJ.

Algumas mudanças que dizem respeito ao CNJ já estão sendo implementadas, mas há outras que devem passar pelo Congresso Nacional. Uma delas é a sugestão de eliminação do regime aberto. O ministro Gilmar Mendes explicou que o regime exige a chamada "casa-albergue" e são poucos os estados que têm essas unidades prisionais. Além disso, o regime permite que o apenado tenha interlocução com o crime. "A proposta é que se suprima este regime e se dê um tipo de prisão domiciliar, mas o apenado passará a usar obrigatoriamente a chamada tornozeleira eletrônica ", explicou Mendes, reconhecendo que a proposta é "ousada".

Outra proposta é a adoção de fiança com conteúdo econômico expressivo, especialmente para os crimes de dano. "Quem comete o crime fica isento da prisão, mas tem que fazer uma significativa caução, que eventualmente já poderá garantir o juízo, em caso de responsabilidade civil, permitindo que a vítima seja ressarcida com aquela fiança que ele venha a pagar", afirmou. Segundo o presidente do STF, outra proposta permite que, em casos determinados, o juiz, já na sentença, possa decretar a prisão provisória, não deixando o réu solto.

"São mudanças que nós estamos submetendo ao Congresso Nacional como sugestão enquanto nos esforçamos para fazer as corrigendas que reputamos importantes. Este ano para nós é o ano da Justiça criminal e é fundamental que possamos avançar nesse tema, não só na perspectiva dos direitos humanos, mas também na perspectiva de segurança pública. Entendemos que essas mudanças precisam ser discutidas aqui no ambiente correto, que é o Congresso Nacional", disse Gilmar Mendes. Hoje pela manhã, ele esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PMDB-SP) com o mesmo propósito.

Leia a íntegra da entrevista que o ministro Gilmar Mendes concedeu ao deixar o gabinete do presidente do Senado Federal, quando novamente falou sobre a polêmica em torno do royalties do petróleo:

P: Qual foi o motivo da visita, ministro?

R: Nós trouxemos as propostas que o CNJ elaborou de reforma da legislação penal e da legislação processual penal. Nós temos hoje um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes que vem se dedicando ao reestudo da realidade e da Justiça criminal. Com a feitura do mutirão carcerário, nós verificamos que havia muitas falhas e eram necessárias mudanças. Algumas mudanças nós já estamos implementando, como o plano de metas, e tudo aquilo que diz respeito ao próprio CNJ, mas há outras que devem passar pelo plano legal. Por exemplo: nós estamos sugerindo que haja a eliminação do regime aberto porque esse regime exige a casa-albergue. São poucos os estados que têm essa casa e acaba havendo um tipo de interlocução dessas pessoas com o próprio crime. Elas acabam sendo mensageiras do crime. Então o que propõem os juízes criminais e os juízes de execução criminal? Que a gente suprima esta fase e se dê um tipo de prisão domiciliar para aquele que está no regime aberto, mas que ele passe a usar obrigatoriamente a chamada "tornozeleira eletrônica". Portanto, é uma proposta ousada. Outra proposta: a fiança com conteúdo econômico expressivo, especialmente para aqueles crimes de dano. Ele fica isento da prisão, mas tem que fazer uma significativa caução, que eventualmente já poderá garantir o juízo em caso de responsabilidade civil, podendo, portanto, ressarcir a vítima já com aquela fiança que ele venha a pagar. São mudanças importantes, são quatro projetos ou ainda mais. Estamos prevendo que com a sentença, em casos determinados, o juiz já possa decretar a prisão provisória, não deixando o réu solto, ou mesmo o tribunal venha a fazê-lo. São mudanças que nós estamos submetendo ao Congresso Nacional como sugestão e estamos enquanto nos esforçamos para fazer as corrigendas que reputamos importantes. Este ano para nós é o ano da Justiça criminal e é fundamental que possamos avançar nesse tema, não só na perspectiva dos direitos humanos, mas também na perspectiva de segurança pública. Nós entendemos que essas mudanças precisam ser discutidas aqui no ambiente correto, que é o Congresso Nacional.

P: Ministro, o senhor tem ideia do custo destas tornozeleiras?

R: Não. Isto dependerá de cada estado. Eu sei, por exemplo, que o estado de São Paulo já está em processo de licitação para utilizá-las. Mas nós podemos buscar recursos para isso com a própria União. O projeto apenas regulamenta o uso da tornozeleira.

P: E essa proposta é para ser inserida no novo CPP, que já está em fase final de votação?

R: Sim e não. Dependerá da avaliação política que venha a fazer o Senado. Se se entender que o CPP vai demorar para entrar em vigor, se vai ter uma tramitação mais lenta na Câmara, nós preferimos que seja aprovada enquanto lei autônoma, enquanto lei extravagante.

P: No caso da fiança, que crimes teriam essa caução mais elevada?

R: São crimes que, em geral, não envolvem violência, que não reclamam a prisão provisória e que permita ao juiz fazer essa avaliação. Em geral, são para crimes de forte teor ou dimensão econômica.

P: Qual foi a resposta do senador Sarney ?

R: A resposta foi altamente positiva. Nós temos tido aqui, como os senhores sabem, uma excelente parceria, tanto na Câmara quanto no Senado. O Pacto Republicano avançou significativamente. Hoje eu estive também, pela manhã, com o presidente Michel Temer e também a acolhida não poderia ter sido melhor.

P: Com relação à discussão sobre os royalties, qual o senhor acredita será o desfecho no Congresso?

R: Eu não posso dar opinião sobre o Congresso. Imagina, os senhores já falam que eu dou opinião sobre tudo!

P: O senhor acredita que a questão pode chegar a ser discutida no Judiciário?

R: Vocês viram que há uma articulação já de judicialização, quando se fala sobre a caracterização dos royalties. Ontem, em São Paulo, eu lembrava - e aí as pessoas até me atribuíram uma opinião que eu efetivamente não dei -, eu só lembrava que o critério adotado pela emenda Ibsen Pinheiro, quanto à adoção da Lei do FPE [Fundo de Participação dos Estados], acaba de ser censurado pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo acaba de declarar a inconstitucionalidade da Lei do FPE e deu um prazo de 36 meses para que o Congresso Nacional reorganize este quadro. Talvez seja uma possibilidade, após as eleições, de nós recompormos esse modelo de refinanciamento e de financiamento.

P: Mas até 2012 a lei vai estar valendo ?

R: Até 2012 a lei vai estar valendo.

P: Então a emenda não estaria insconstitucional ainda?

R: Sim, mas depois disto ela continua e a lei desaparece.

P: Mas não poderia se adequar à uma nova lei que tem que ser editada pelo Congresso?

R: Quem deve fazer a adequação e a readequação de lei é o Congresso Nacional.

A Justiça do Direito Online

Autor: STF

Filhos no gabinete do papai desembargador ganhando sem nunca trabalhar

 

 

 

 

O desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), foi punido com a pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada por unanimidade, durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, realizada ontem (23), em Brasília.

Os conselheiros consideraram procedente a acusação de que o magistrado José Jurandir de Lima utilizou de sua condição funcional "para proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura", ao empregar no próprio gabinete, os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, em cargos em comissão, sem que eles prestassem serviços ao tribunal.

Na sua decisão, o conselheiro Milton Nobre determina o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público Federal para eventual ressarcimento ao erário.

O universitário - e depois médico residente Bráulio Estefânio, filho do desembargador Jurandir - recebeu salários por cinco anos sem trabalhar, entre 2001 e 2006, período em que cursava Medicina. Bráulio morreu em 24 de agosto de 2007, em um acidente de carro em Cuiabá.

A filha, Tássia Fabiana, ficou três anos como funcionária recebendo sem trabalhar, de março de 2003 a janeiro de 2006, enquanto cursava Comunicação Social em São Paulo, com especialidade em Publicidade e Propaganda, na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

O processo administrativo foi aberto a partir de um inquérito criminal que o desembargador respondia no STJ. Embora a denúncia inicial fosse uma referência a Bráulio e Tássia, toda a família recebia rendimentos pelo TJ-MT.

A denúncia só abrangeu os dois filhos do denunciado, embora, estivessem também lotados no gabinete de Jurandir Lima sua esposa, Tânia Regina, e um terceiro filho, José Jurandir de Lima Júnior, na época em que o desembargador era presidente do tribunal, entre 2005 e 2007.

"Está claro que o desembargador utilizou recursos públicos para custear os estudos dos filhos", disse o conselheiro Walter Nunes. "É o típico caso do uso do cargo em benefício da família, numa clara caracterização de infração disciplinar", lembrou o conselheiro Jose Adônis.

Já para o conselheiro Jorge Hélio, "em cinco anos de gestão o CNJ está exercendo uma assepsia que se faz necessária desde a época de Pedro Álvares Cabral".

Jurandir Lima é o 11º magistrado do TJ-MT a receber punição máxima do CNJ este ano - dos punidos, quatro são desembargadores.

Há poucas semanas, foram compulsoriamente aposentados o então presidente do TJ-MT, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury. Sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso: Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Ontem (23), na sessão do CNJ conselheiro Felipe Locke Cavalcanti disse que dada a gravidade dos fatos, o magistrado deveria ser punido com a demissão, ainda não prevista na ordem jurídica e sugeriu que CNJ que se manifeste publicamente em relação à mudança da pena máxima hoje existente.

O assunto, segundo o conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Institucional e de Comunicação, será encaminhado à apreciação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. (Com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

FONTE: JUSBRASIL

Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar

 

 

 

 

 

É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.  

Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.

Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado "trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos". E citou mais um texto da Constituição: "É assegurado aos presos integridade física e moral". O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.

Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.

Fonte: STJ

STF reconhece repercussão geral de temas que envolvem a OAB, serviço público, Direito Adm...

 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal analisou a repercussão geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários. Os assuntos analisados versam sobre servidores públicos; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.

A repercussão geral é um "filtro de recursos" que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Servidores Públicos

Dois Recursos Extraordinários (RE 603451e 606358)tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos tratam, respectivamente, sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03.

O RE 603451 foi interposto contra acórdão que determinou a complementação da aposentadoria de ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (FEPASA) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei Estadual 9.343/96. O acórdão decidiu ainda que não houve afronta à Súmula Vinculante nº 4, uma vez que não se utilizou o salário mínimo como base de cálculo qualquer vantagem remuneratória. Nesse recurso, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade.

Já o RE 606358 foi interposto contra acórdão no qual se questiona a inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, após a Emenda Constitucional 41/2001. No RE, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03 em face da inexistência de direito adquirido a determinado teto remuneratório. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.

Relatora dos recursos, a ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência da repercussão geral em ambos. Ela verificou que as questões contidas nos recursos possuem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil.

Sem repercussão geral

Outros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram repercussão geral reconhecida. O Agravo de Instrumento (AI)778850 trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia Geral da União. Votação unânime.

O Recurso Extraordinário 569066 foi interposto contra acórdão que determinou o pagamento da gratificação especial instituída aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória. Vencido o ministro Março Aurélio.

Por fim, o RE 605993 questiona decisão que não reconheceu o direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária (GDAJ) contemplada pelos servidores da ativa. Vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Março Aurélio.

Ao examinar os recursos, os relatores entenderam que os REs tratavam de matéria infraconstitucional, portanto não poderiam ser analisados em recurso extraordinário.

OAB

Recurso da Caixa de Assistência dos Advogados ( RE 600010 ) discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. O recurso é contra decisao do TJ-SP que considerou incidir o ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados. A Caixa de Assistência sustenta que na medida em que a recorrente se caracteriza como entidade beneficente sem fins lucrativos, portanto, as operações de circulação de mercadorias estão abrangidas pelas grandezas econômicas de renda, patrimônio e serviços.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa considera presente a repercussão geral da matéria porque a controvérsia transcende interesse meramente local. Ficaram vencidos os ministros: Cezar Peluso e Eros Grau.

Outro recurso ( RE 595332 ) interposto pela OAB -PR questiona a competência da justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades.

Para o ministro Março Aurélio, a repercussão geral existe, pois há conflito entre o que decidido na origem e o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ficaram vencidos os ministros: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Tributário

No recurso extraordinário (RE)595676 , interposto pela União, é contestada decisão do TRF-2 que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Conforme a decisão, os mencionados componentes eletrônicos -pecinhas -são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos.

A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final -os livros importados pela Nova Lente Editora Ltda.

Na votação, o ministro relator Março Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.

Administrativo

A maioria dos ministros votou, no Plenário Virtual, pela admissão do Recurso Extraordinário (RE)599628, que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O acórdão impede o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, já que elas têm personalidade jurídica de direito privado.

A decisão do TJDFT questionada no Supremo diz que o regime de execução não se confunde com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público.

Na votação, apenas os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.

Processual

Por unanimidade, os ministros arquivaram o RE 603448 por não verem no caso repercussão geral, ou seja, interesse geral que ultrapasse o interesse das partes.

O RE chegou ao Supremo contra o acórdão que aplicou ao estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do estado (MinasCaixa), o prazo prescricional de cinco anos para a execução dos débitos oriundos da MinasCaixa. A ação ordinária tratava da correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança no extinto banco.

Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria é "eminentemente infraconstitucional".

Fonte: STF

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