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Telefônica pode ser multada em R$ 25 mi por queixas de clientes

 

 

 

 

 

Depois de ocupar pelo quarto ano consecutivo a liderança do ranking de reclamações do Procon-SP, a Telefônica pode ter de pagar multas que ultrapassam R$ 25 milhões pelo mau atendimento aos consumidores. Ao todo, as cinco primeiras colocadas da lista podem sofrer sanções de mais de R$ 60 milhões.

Ao longo de 2009, a Telefônica registrou 15.337 demandas não solucionadas que acabaram virando processos no órgão de defesa do consumidor. A maior parte delas foi registrada no primeiro semestre, quando os problemas com o provedor Speedy fizeram a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibir a venda do produto.

"A empresa teve um desempenho negativo no primeiro semestre nunca antes visto pelo Procon-SP", afirmou Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP, citando que as reclamações contra a companhia chegaram a 3.000 mensais na primeira metade do ano.

Dados obtidos pela Folha Online mostram que há oito processos sancionatórios contra a Telefônica em andamento no Procon-SP, em razão das queixas registradas em 2009. Nesses processos, as multas variam entre R$ 212 e R$ 3,19 milhões, de acordo com o porte da empresa e o tamanho da infração.

Segundo o órgão, em razão do tamanho das empresas envolvidas, as multas costumam ficar próximas do valor máximo. Um nono processo instaurado contra a Telefônica em 2009 já foi julgado pelo Procon-SP e resultou em multa de R$ 3,19 milhões.

Os processos não têm tempo máximo para ser finalizados, já que dependem da apresentação da defesa das companhias.

A Telefônica declarou, em nota, que os números de clientes que fizeram reclamações no Procon caíram 78,6% na comparação entre os dados de dezembro de 2009 e os de abril do mesmo ano --mês em que houve o pico de reclamações contra a empresa.

A empresa acrescentou ainda que "continua empenhada em melhorar ainda mais suas relações com os consumidores". Entre as ações, destaca capacitação e treinamento de 100% dos profissionais de sua Central de Atendimento 10315.

R$ 60 milhões

Junto com a Telefônica, Itaú, Eletropaulo, Sony Ericsson e TIM ocupam as cinco primeiras posições do ranking 2009 do Procon-SP. Contra elas, correm 19 processos sancionatórios, que podem resultar em multas máximas de R$ 60,65 milhões.

Itaú, que foi multado três vezes em 2008, em R$ 211 mil, R$ 105 mil e R$ 55 mil, possui quatro autuações em andamento, Sony Ericsson, duas, e TIM tem cinco processos ainda não concluídos. A Eletropaulo já foi multada em R$ 6,38 milhões em dois processos instaurados em 2008 e 2009 e não possui nenhuma autuação em aberto. (Veja a resposta das companhias aqui)

Em evento para a divulgação do ranking na semana passada, o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, defendeu a aplicação de mais multas para que as empresas melhorem o atendimento aos clientes. "É preciso que órgãos como o Ministério Público proponham cada vez mais ações contra essas empresas para que o ônus do mau atendimento fique insuportável", disse Marrey.

FONTE: FOLHA ONLINE

TRE-DF pode cassar Arruda hoje por desfiliação partidária

 

 

 

 

 

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal vai julgar nesta terça-feira a ação do procurador regional eleitoral local, Renato Brill de Góes, que defende a perda de mandato do governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), por desfiliação partidária.

O caso de Arruda está nas mãos do desembargador Mário Machado. Se o TRE-DF julgar a ação procedente, o caso ainda deve chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A defesa do governador afastado aposta que o TRE vai arquivar o pedido de cassação. A advogada Luciana Lossio, que defende Arruda, disse, no entanto, que se for preciso, vai recorrer ao TSE.

Luciana afirmou que TRE fará um julgamento técnico sem levar em consideração o apelo social do caso. "Acredito que o TRE vai realizar mais um julgamento técnico e declarar essa ação improcedente. Essa ação não tem embasamento legal neste caso. E sempre existente essa perspectiva [de recorrer]. Sempre estamos preparados para recorrer ao TSE porque lá certamente encontraremos amparo", disse.

Segundo a advogada, a defesa vai mostrar que, a partir das denúncias do esquema de arrecadação e pagamento de propina, Arruda passou a ser uma "pessoa não grata dentro do DEM, vítima de grande discriminação". "Ele não tinha nenhuma alternativa a não ser se desfiliar", afirmou.

A advogada negou que trabalhe para adiar a sessão do tribunal. "Isso não existe. Estamos preparados para o julgamento", disse.

Outro argumento da defesa é que Arruda não deve ser cassado porque não há substituto, uma vez que Paulo Octávio renunciou à vice-governadoria por causa das suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção.

O ex-secretário-geral do DEM no DF Flávio Couri foi o único a prestar depoimento sobre o caso e confirmou que Arruda foi ameaçado de expulsão pelo partido. Outras testemunhas, como o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), não compareceram.

Para o procurador eleitoral, os argumentos apresentados por Arruda para deixar o DEM não têm respaldo legal. A ação do procurador foi motivada porque o DEM não recorreu à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE que fixou em 2007 normas para a infidelidade partidária não prevê justa causa para desfiliação partidária por questão de foro íntimo.

Segundo a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação --como ocorreu no caso do DEM--, cabe ao Ministério Público fazê-lo em mais 30 dias.

Arruda também é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa e de dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente.

O governador está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Desfiliação

Arruda foi pressionado a se desligar do DEM. Após oito anos no partido, o governador ficou isolado dentro da legenda depois das denúncias do envolvimento dele num suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. O esquema envolveria o pagamento de uma mesada a parlamentares da base aliada, secretários de governo, assessores e empresários.

A pressão sobre Arruda ficou maior depois que vieram à tona imagens de dele recebendo dinheiro de suposta propina de Durval Barbosa, seu ex-secretário de Relações Institucionais.

Num primeiro momento, ele justificou a verba como doação para compra de panetones. Depois, disse que o dinheiro --recebido quando era candidato ao governo do DF, em 2006-- havia sido declarado para a Justiça Eleitoral. A doação, entretanto, só foi declarada em 2009.

Segundo Arruda, o escândalo de corrupção faz parte de uma farsa. "Essas imagens fazem parte de uma farsa montada pelos meus adversários para me tirar da disputa de 2010. Tudo porque as pesquisas eleitorais me davam ampla vantagem. As práticas políticas que marcam negativamente a vida brasileira, infelizmente, devo admitir, são herança que, agora vejo com clareza, não consegui extirpar completamente como gostaria e como era o meu dever", afirmou.

FONTE: FOLHA ONLINE

Advogada de Arruda aposta no arquivamento de ação por infidelidade partidária

 

 

 

 

 

A defesa do governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), aposta que o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) vai arquivar nesta terça-feira o pedido de cassação do mandato do ex-democrata defendido pelo Ministério Público Eleitoral.

A advogada Luciana Lossio, que defende Arruda, disse à Folha Online, no entanto, que se for preciso, vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para evitar a perda do mandato do governador. Luciana afirmou que TRE fará um julgamento técnico sem levar em consideração o apelo social do caso.

"Acredito que o TRE vai realizar mais um julgamento técnico e declarar essa ação improcedente. Essa ação não tem embasamento legal neste caso. E sempre existente essa perspectiva [de recorrer]. Sempre estamos preparados para recorrer ao TSE porque lá certamente encontraremos amparo", disse.

Segundo a advogada, a defesa vai mostrar que, a partir das denúncias do esquema de arrecadação e pagamento de propina, Arruda passou a ser uma "pessoa não grata dentro do DEM, vítima de grande discriminação". "Ele não tinha nenhuma alternativa a não ser se desfiliar", afirmou.

A advogada negou que trabalhe para adiar a sessão do tribunal. "Isso não existe. Estamos preparados para o julgamento", disse.

Outro argumento da defesa é que Arruda não deve ser cassado porque não há substituto, uma vez que o Paulo Octávio renunciou à vice-governadoria por causa das suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção.

Na avaliação do procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, Arruda deixou o DEM sem respaldo legal e para evitar constrangimentos.

O caso de Arruda está nas mãos do desembargador Mário Machado. A ação do procurador foi motivada porque o DEM não recorreu à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE que fixou em 2007 normas para a infidelidade partidária, não prevê justa causa para desfiliação partidária por questão de foro íntimo.

Segundo a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação --como ocorreu no caso do DEM--, cabe ao Ministério Público fazê-lo em mais 30 dias.

Arruda também é alvo de um processo de impeachment na Câmara Legislativa e de dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente.

O governador está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Desfiliação

Arruda foi pressionado a se desligar do DEM. Após oito anos no partido, o governador ficou isolado dentro da legenda depois das denúncias do envolvimento dele num suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. O esquema envolveria o pagamento de uma mesada a parlamentares da base aliada, secretários de governo, assessores e empresários.

A pressão sobre Arruda ficou maior depois que vieram à tona imagens dele recebendo dinheiro de suposta propina de Durval Barbosa, seu ex-secretário de Relações Institucionais. Num primeiro momento, ele justificou a verba como doação para compra de panetones. Depois, disse que o dinheiro --recebido quando era candidato ao governo do DF, em 2006-- havia sido declarado para a Justiça Eleitoral. A doação, entretanto, só foi declarada em 2009.

FONTE: FOLHA ONLINE

Passageiros da Gol confundidos com assaltantes não serão indenizados

 

 

 

 

 

A 4ª Turma do STJ reverteu indenização de R$ 1,5 milhão imposta pelo TJ do Amazonas à Gol Transportes Aéreos. A empresa foi responsabilizada pela prisão de três cidadãos equivocadamente denunciados por uma funcionária da empresa, após serem confundidos com assaltantes. A indenização foi fixada em R$ 500 mil para cada um, valor que - atualizado monetariamente - ultrapassaria o valor individual de R$ 598.368,21.

As vítimas, que portavam duas mochilas com cerca de R$ 50 mil em cédulas e uma grande quantidade de moedas (que seriam utilizadas para a realização de um negócio), foram confundidas com assaltantes de carro forte por uma funcionária da empresa aérea, momentos antes do embarque de Manaus para São Paulo.

A funcionária comunicou sua suspeita às autoridades policias e reteve os bilhetes aéreos dos passageiros até a chegada das policias federal, militar e civil.

Os autores foram surpreendidos por policiais, que, apontando arma para suas cabeças, os agrediram na presença dos demais passageiros e funcionários do aeroporto, sob a acusação de serem os responsáveis pelo assalto ao Banco Bradesco ocorrido dois dias antes. Eles foram presos, algemados e conduzidos à uma delegacia, onde se constatou que os mesmos não tinham qualquer relação com o crime.

As vítimas ajuizaram pedido de reparação por danos morais. De acordo com a sentença, "a requerida utilizou o seu aparelhamento como fornecedora de serviços de transportes aéreos para manter os passageiros requerentes sob seu inteiro controle, fazendo de forma precipitada, irresponsável, que fossem prejulgados como os autores do roubo no carro forte do Banco Bradesco pelo fato de terem efetuado o pagamento da diferença da troca da passagem aérea com moedas, por serem pessoas humildes e com vestimentas simples".

Já em segundo grau, conforme o TJ-AM, "as vítimas tiveram a incolumidade moral e física abalada por culpa da funcionária que lhes atribuiu equivocadamente a condição de assaltantes de carro forte, de modo precipitado e temerário, sem adotar as cautelas necessárias para averiguar as verdadeiras identidades".

A Gol recorreu ao STJ, sustentando que o fato não justifica condenação por dano moral, já que a funcionária agiu no estrito exercício regular do direito ao comunicar às autoridades policiais uma atitude tida como não usual. O relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, considerou o valor exorbitante e votou pela redução da indenização para R$ 50 mil para cada um.

O ministro Fernando Gonçalves divergiu do relator, sendo acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha.

Para Passarinho, o fato de se comunicar uma atitude suspeita para a policia não caracteriza dano moral, pois todo cidadão tem o direito, salvo abuso ou má-fé, de comunicar às autoridades quando desconfia ou supõe que existe alguém praticando um crime.

Citando um precedente da própria 4ª Turma, o ministro Aldir Passarinho reiterou que em princípio, não dá ensejo à responsabilização por danos morais o ato daquele que denuncia à autoridade policial uma atitude suspeita ou prática criminosa, porquanto tal constitui exercício regular do direito do cidadão, ainda que eventualmente se verifique, mais tarde, que o acusado era inocente ou que os fatos não existiram.

O advogado Germano Costa Andrade atua na defesa da Gol. (REsp nº 1133364 - com informações do STJ).

Os antecedentes do caso

Seis homens armados com revólveres e pistolas assaltaram, no fim da manhã de 27 de agosto de 2008, a agência do Bradesco da Praça 14, zona Sul de Manaus. Eles renderam os dois seguranças da agência, pegaram os revólveres de cada um, levaram aproximadamente R$ 40 mil que estava nos caixas e usaram os coletes à prova de balas dos seguranças para fugir.

Toda a ação durou cerca de seis minutos. Os assaltantes conseguiram escapar em duas motos pretas, dividindo-se em grupos de três, segundo informações da PM.

Uma policial militar tinha sido rendida quando entrou na sala de auto-atendimento. Ela estava acompanhada de uma colega da Força Especial Comunitária e voltavam do almoço quando passaram pelo local. Aproximadamente 20 clientes estavam dentro da agência.

Na agência do Bradesco não existe porta-giratória nem detector de metais. A entrada da sala de auto-atendimento para a agência era feita por uma porta de correr que mede, aproximadamente, 1,2 por dois metros.

A condenação dos assaltantes

Quatro dos seis assaltantes - presos dias depois - foram condenados a penas que variam de oito a onze anos de reclusão, todas a serem cumpridas no regime fechado.

Após as investigações iniciais com base nas imagens do circuito interno da agência bancária, a Polícia conseguiu prender quatro assaltantes: Inak Nascimento Barbosa, Jonas Santos de ALmeida, Denis Souza de Oliveira e Nilson Sobrinho Bezerra.

O grupo incluia a participação de Belchior de Souza Lima (preso posteriormente) e um outro identificado pelo prenome Wanderlei, que ainda se encontra foragido.

Inak recebeu a sanção mais elevada - onze anos e três meses - em razão da extensa folha de antecedentes e por ostentar uma condenação. Ele cumpria pena no regime sem-aberto e, ainda assim, ludibriavia a vigilância e saia para assaltar.

Denis de Souza Lima e Nilson Sobrinho Bezerra, também com registros criminais foram apenados em nove anos de reclusão. Jonas Santos de Almeida, o que possuia a folha criminal menos desabonadora, ganhou oito anos e 3 meses de cadeia.

Esse caso teve uma particularidade interessante. O assalto foi registrado pelas câmeras do circuito interno do Bradesco e, no início do processo, os acusados desconheciam a filmagem e negavam participação no crime. Durante a audiência, confrontados com as imagens mostradas, não puderam sustentar a negativa.

A mãe de um deles (Jonas), chegou a procurar o juiz Carlos Zamith de Oliveira Junior no seu gabinete, antes da audiência, para jurar que o filho estava com ela em Maués no dia do assalto. (Proc. nº 001.08.235960-5).

FONTE: JUSBRASIL

Negada liminar em HC contra julgamento de recurso presidido por pai de promotora que at...

 

 

 

 

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC 102965) em que E.G.S.J., denunciado por duas tentativas de homicídio e dois homicídios consumados, pedia liberdade provisória.

De acordo com a defesa, o acusado foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) pelos crimes de homicídio, entretanto o juiz negou o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, possibilitando que ele aguardasse a decisão em liberdade.

Diante da negativa de ser decretada a prisão preventiva, o MP recorreu (recurso em sentido estrito) ao TJ-RJ, que acolheu o recurso e decretou a prisão. A defesa impetrou o Habeas Corpus exatamente para invalidar esta decisão, uma vez que, de acordo com os advogados, o presidente da Câmara julgadora seria pai da promotora de justiça que atuou na acusação em primeiro grau.

Para a ministra Ellen Gracie, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico está devidamente motivada, apontando as razões de convencimento da Corte para negar a ordem. O STJ entendeu que como o julgamento do recurso interposto pelo MP se deu por votação unânime, o voto do desembargador impedido não foi determinante na apuração do resultado e, assim, não haveria nulidade.

A ministra argumentou ainda que para conceder o pedido liminar, seria necessário que ficasse caracterizado o constrangimento ilegal. E, nesse caso, as razões do STJ para negar o pedido são relevantes e sobrepõem-se aos argumentos da defesa.

"Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada", afirmou a relatora ao indeferir a liminar.

STF

FONTE: JUSBRASIL

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