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STJ rejeita recurso de ex-secretário de Paulo Maluf

 

 

 

 

 

José Altino Machado foi condenado, junto com o ex-prefeito, a devolver dinheiro para a Prefeitura de SP

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira, 25, o recurso apresentado pelos advogados de José Altino Machado, ex-secretário de Negócios Jurídicos durante a Prefeitura de Paulo Maluf, que foi condenado, junto com Maluf e o ex-secretário municipal Edvaldo Alves da Silva, a devolver ao município dinheiro gasto irregularmente com um anúncio publicado em um jornal na década de 1990.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-secretário utilizou a verba pública "em proveito próprio" e o recurso teve a intenção, "fora do tempo", de alterar a decisão do juiz. No recurso, a defesa afirmou que houve violação à Lei n. 8.429/92 - referente à improbidade administrativa, ao Código Civil e ao Código de Processo Civil; e alegou que não existem provas de que Altino Machado tivesse "por ação ou omissão, induzido ou concorrido para a produção e veiculação de matéria custeada pela prefeitura".

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou em seu voto que rejeitou o recurso por que, em caso de mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União, a competência é originariamente do STF. Além disso, os dispositivos legais tidos por violados pela defesa carecem de pré-questionamentos e a pretensão de reexame de prova, segundo a súmula 7 do STJ, não permite recurso especial.

Com a rejeição do recurso, fica mantida a decisão da Justiça paulista. José Altino Machado foi condenado junto com o ex-prefeito Paulo Maluf e o ex-secretário municipal Edvaldo Alves da Silva por causa de um anúncio publicado em um jornal em 11 de outubro de 1994, com dinheiro da Prefeitura, no qual Maluf rebatia acusações do empresários Georges Gazzale que, através de outro anúncio publicado dois dias antes no mesmo jornal, acusava o ex-prefeito de "ingratidão".

Na época, a Prefeitura havia demolido parte da área de uma doceria de propriedade de Gazzale, que invadia a calçada de uma rua no Itaim Bibi, na zona oeste da cidade. Antes deste episódio, Maluf e Gazzale eram amigos. A publicidade veiculada custou na época cerca de R$ 69 mil.

Autor: estadao.com.br

FONTE: JUSBRASIL

Advogado diz que Arruda perdeu 5 quilos, mas PF não confirma

 

 

 

 

 

 

Thiago Bousa disse também que o governador licenciado do Distrito Federal não pretende renunciar ao cargo

O advogado Thiago Bousa, que defende o governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda , afirmou nesta quinta-feira, 25, que Arruda perdeu 5 quilos desde a sua prisão, no dia 11, mas continua com boa saúde. Bousa disse também que Arruda não pretende renunciar e negou que essa opção faça parte da estratégia de defesa do governador licenciado.

A coordenação do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal, onde Arruda permanece preso, não confirmou que o governador do Distrito Federal tenha perdido peso. Segundo eles, não foi feita qualquer avaliação para determinar o peso dele.

No entanto, a coordenação afirmou que não há nada de anormal com a saúde de Arruda, que tem praticado atividades físicas normalmente. O governador tem se submetido a exames médicos constantes, de acordo com os padrões do comando.

Com informações da Agência Brasil

Autor: estadao.com.br

Pedido de habeas corpus só deverá retornar às mãos de Marco Aurélio na segunda-feira

 

 

 

 

 

Preso há 14 dias, José Roberto Arruda (DEM) vai passar pelo menos mais uma semana na prisão. Com uma derrota iminente no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa decidiu ontem pedir o adiamento do julgamento do habeas corpus em que se discutiria a liberdade do governador afastado do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, recebeu uma nova petição do advogados de Arruda, atendeu o pedido de retirada do processo da pauta de hoje e o encaminhou à Procuradoria-Geral da República.

O habeas corpus só deverá retornar às mãos de Marco Aurélio na próxima segunda-feira, depois de novo parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Só então, Marco Aurélio deverá elaborar o voto, para que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, agende uma nova data para a apreciação do caso. Um dos advogados de Arruda, Nélio Machado, sustentou que a decisão de pedir o adiamento do julgamento é fato normal e ocorreu porque só agora a defesa teve acesso à decisão do STJ relacionada à decretação da prisão. "Não tem mistério. O adiamento foi pedido para acrescentar outros argumentos, já que não tínhamos acesso aos fundamentos do STJ", afirmou Nélio.

Segundo o advogado, o adiamento deixou Arruda chateado. "Poxa, mais uma semana", teria afirmado o governador afastado, segundo Nélio. Ele respondeu que necessitava de novos argumentos para justificar o habeas corpus. Para ele, não se trata de Arruda gostar ou não, mas é o que a defesa acha conveniente.

Nos últimos dias, Marco Aurélio deu sinais de que manteria hoje a posição defendida ao negar a liminar no dia da prisão. Elogiou o trabalho do Ministério Público, e mostrou considerar que há elementos fortes para a manutenção da prisão: o risco de o governador, pelo seu poder como chefe do Executivo, interferir na coleta de provas e diligências da investigação. Em meio à expectativa do julgamento, o STF recebeu uma petição que seria assinada pelo advogado José Gerardo Grossi, que representa Arruda, alegando a suspeição de Marco Aurélio.

O presidente do STF estranhou o conteúdo do documento e procurou o advogado de Arruda. Ele negou que tenha encaminhado a petição ao STF e que a defesa do governador afastado estivesse contestando a isenção de Marco Aurélio. A falsificação do documento será investigada pela Polícia Federal. "Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição", reclamou Marco Aurélio.

Repercussão

Os advogados de Arruda trabalham no novo habeas corpus desde sexta-feira passada. No novo documento, os advogados não apresentaram fatos novos sobre a acusação de que Arruda teria comandado uma operação para subornar o jornalista Edson Sombra, parceiro do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa na colaboração da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público sobre um suposto esquema de corrupção no governo local. Eles, no entanto, tentam demonstrar que não há provas de participação de Arruda no episódio.

No aditamento à petição, os advogados também reforçaram teses jurídicas que poderiam ter sido defendidas durante a sustentação oral no julgamento que deveria ocorrer hoje. A defesa de Arruda voltou a alegar a tese, rechaçada em preliminar votada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a prisão de governador só pode ser decretada com prévia autorização da Câmara Legislativa. Esse fundamento foi levantado na sessão da Corte Especial do STJ (1)de 11 de fevereiro pelo ministro Nilson Naves, derrotado com o voto de 11 magistrados daquela Corte. O próprio relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, já tratou do assunto em sua decisão de negar a liminar em habeas corpus no dia da prisão de Arruda. Defendeu que a prisão preventiva não estava condicionada à prévia liberação dos deputados distritais.

No aditamento, os advogados sustentam ainda que o caso está embalado em grande repercussão na opinião pública: "A decisão que decretou a prisão do paciente deu generosa acolhida ao estrépido midiático e por ele deixou-se embalar".

1 - Prisão

A prisão preventiva de José Roberto Arruda foi pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sob o fundamento de manutenção da ordem pública e obstrução da instrução criminal. O relator do caso no STJ, ministro Fernando Gonçalves, acolheu o pedido e o defendeu em plenário da Corte Especial. Dos 15 ministros que participaram da sessão, apenas dois votaram contra o mérito do pedido.

Fonte: Correio Braziliense

Denúncia contra Marcos Valério e mais 11 do mensalão mineiro é aceita

 

 

 

 

 

A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu nesta quinta-feira denúncia contra 11 dos 14 acusados, entre eles o empresário Marcos Valério, de participarem do mensalão mineiro --suposto esquema de arrecadação ilegal de recursos durante a campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 1998.

Eles responderão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A juíza não aceitou denúncia contra três acusados por entender que não havia "elementos suficientes para sustentar a imputação a eles formulada".

Como tem foro privilegiado, Azeredo responde ao processo no STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro do ano passado, o plenário do tribunal aceitou, por maioria de votos, a denúncia contra o senador.

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Entenda como funcionou o esquema do mensalão mineiro, segundo a Procuradoria

Em maio de 2009, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, desmembrou o processo, determinando que todos os envolvidos respondessem o processo na primeira instância da Justiça Federal, com exceção de Azeredo.

Segundo a juíza Neide da Silva Martins, os crimes descritos nessa denúncia são de competência da Justiça Estadual, conforme determina a Constituição.

FONTE: JUSBRASIL

Ministro arquiva pedido de progressão de regime feito por Suzane Von Richthofen

 

 

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivar o Habeas Corpus (HC 102397), impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen. A Súmula impede o Supremo de julgar HC cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito.

O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime - para passar ao semiaberto - ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder", escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo.

Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

TV Justiça

FONTE: JUSBRASIL

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