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Supremo recebe parecer da PGR pela manutenção da prisão de Arruda

 

 

 

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer da Procuradoria Geral da República no Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado na Corte em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso desde o último dia 11 pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O documento é assinado pela vice-procuradora Deborah Duprat, que opina pela manutenção da prisão preventiva do governador. Para ela, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e o curso da investigação.  

De acordo com o acompanhamento processual no site do STF, os autos do HC incluindo o parecer da PGR , já estão com o relator do caso, ministro Março Aurélio.

No parecer, Deborah Duprat rebate os argumentos da defesa de Arruda, no sentido de que seria necessária licença prévia da Câmara Legislativa do DF para que se abra ação penal contra o governador. Segundo a vice-procuradora, o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do DF que põe a salvo o chefe do Executivo distrital de prisão cautelar. Assim, afirma Deborah Duprat, para a prisão na fase investigatória não seria necessária essa autorização.

O parecer também aborda a alegação dos advogados de que Arruda teria sido preso sem direito à ampla defesa e ao contraditório. A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram, assegura Deborah Duprat.

Suborno

A vice-procuradora lembra que o governador foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar uma testemunha o jornalista Edson Sombra de modo a favorecê-lo no Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga o suposto esquema de corrupção no governo do DF, e por usar a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva, a teor do que prescreve o artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal), conclui Deborah Duprat, ao opinar pelo indeferimento do habeas corpus e a consequente manutenção da prisão do governador José Roberto Arruda.

MB/LF

FONTE: JUSBRASIL

Arruda é transferido para sala menor na PF

 

 

 

Advogado diz que situação de governador afastado do DF é vexatória.
Nova sala não tem janela, nem banheiro privativo.

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) foi transferido na tarde desta sexta-feira (19) para uma sala menor dentro das dependências da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde está preso desde o dia 11 de fevereiro. A informação foi divulgada por Thiago Bouza, um dos advogados de Arruda, e confirmada pela Polícia Federal.

Arruda estava antes em uma sala de 40 metros quadrados com cama, mesa com cadeiras e um banheiro privativo. Agora, o governador está em uma sala menor, que, de acordo com Bouza, teria 16 metros quadrados. Segundo o advogado, há apenas um beliche e o governador vai precisar ser acompanhado por agentes sempre que quiser ir ao banheiro. A sala não tem janela, nem ar condicionado e apenas um basculante faz a ventilação do espaço.
"É uma situação vexatória para um governador de estado", reclamou o advogado.

FONTE: G1

Tribunal tranca ação penal contra dirigentes da Telemar Norte Leste S/A

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra Luiz Eduardo Pires Correa, Paulo Gonçalves, José Luiz Magalhães Salazar e Julio Cesar Pinto, dirigentes da empresa Telemar Norte Leste S/A, denunciados por crime contra a ordem tributária.

Segundo o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, foram oferecidas garantias integrais sobre os valores a título de tributo devidos pela empresa Telemar Norte Leste S/A, garantias estas já aceitas pelos respectivos juízos e pela Fazenda Pública.

O relator destacou, em seu voto, o artigo da Lei de Execução Fiscal, que admite expressamente a possibilidade de fiança bancária como forma de garantir o juízo. Nessa situação, se em qualquer uma das ações a empresa for vencedora, significa que o respectivo débito tributário não era devido, sendo de rigor a absolvição dos pacientes em relação àquela parte da denúncia, afirmou.

Por outro lado, ressaltou o desembargador convocado, se ficar comprovado que o imposto era devido, a garantia deve, após o trânsito em julgado da decisão, ser entregue à Fazenda Pública. Nessa hipótese, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o pagamento integral do débito tributário é causa extintiva da punibilidade, concluiu.

Diante dessas circunstâncias, o relator não viu razões que justificassem a manutenção do processo criminal, pois em qualquer das soluções a que se chegue no juízo cível ocorrerá a extinção da ação penal, motivo pelo qual se mostra razoável o seu trancamento.

O caso

Segunda a denúncia, Correa, Gonçalves, Salazar e Pinto deixaram de recolher valores a título de tributo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Acessórios (ICMS) totalizando R$ 72.866.995,14, na qualidade de diretores e sujeitos passivos de obrigação tributária da empresa, valores que deveriam ter sido recolhidos e hoje estão devidamente inscritos em dívida ativa.

No STJ, a defesa pediu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, afirmando falta de justa causa para a sua instauração, uma vez que da simples qualidade de diretor de uma empresa na qual, em tese, são cometidas infrações tributárias, não se pode presumir a prática de qualquer delito e que a empresa autuada ofereceu garantias integrais aos alegados créditos tributários, sendo certo que, se a legalidade dos mesmos for ratificada pelo Poder Judiciário, ao qual a empresa, exercendo direito constitucional que lhe é assegurado, submeteu esta apreciação, o fisco nenhuma lesão sofrerá.

FONTE: JUSBRASIL

Advogado da família de João Hélio vai pedir avaliação médica de acusado solto

 

 

 

Abalados, pais do menino evitam falar do assunto.
Liberdade de suspeito entra na lista de temas mais falados no Twitter.

Depois da notícia da inclusão de um dos acusados pela morte do menino João Hélio no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), o advogado da família da criança pretende dar entrada na Justiça em um pedido para que o suspeito passe por uma avaliação médica.
“É preciso um laudo que diga se ele está apto a conviver em sociedade”, disse Gilberto Fonseca. Ele ressalta, no entanto, que a pena do jovem, que na época do crime era menor, já foi cumprida.


“Dentro da lei, ele cumpriu o que tinha que cumprir. A nossa revolta é esse prêmio de ir morar na Suíça, que estão querendo dar pra ele. Quantas pessoas são ameaçadas neste país e ninguém dá proteção? Direitos humanos são para quem merece e não para quem cometeu um crime bárbaro. Isso é premiar bandido”, reclamou. Na última quinta-feira (18), o presidente da ONG Projeto Legal, responsável pelo PPCAAM, negou que haja planos de levar o acusado para o exterior.

FONTE: G1

Irmãs que vendiam CDs e DVDs piratas vão prestar serviços comunitários

 

 

 

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí que condenou Adriana Terezinha Coelho Nascimento e Andréia Coelho à dois anos de prisão em regime inicialmente aberto, posteriormente substituído por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Segundo os autos, no dia 25 de outubro de 2007, por volta das 15h10min, no Camelódromo Central de Itajaí, box 24, foram apreendidos por policiais militares cem CD's musicais e três DVD's de filmes, todos falsificados, com violação dos direitos autorais.

Em busca de lucro, as irmãs Adriana Terezinha Coelho Nascimento e Andréia Coelho comercializavam os produtos por valores entre R$ 5 e R$ 10,00. Elas ocultavam as mercadorias no interior de caixas de papelão dentro do estabelecimento - propriedade de Adriana. Insatisfeitas, as irmãs Coelho apelaram ao TJ.

Sustentaram, em comum, a absolvição, sob alegação que detinham a mercadoria sem intenção de lucro. A inclinação pelo lucro, extrai-se da lógica factual. A uma, porque o material estava acondicionado logo abaixo do mostruário da loja, local este de rápido e fácil acesso para quem tencionasse ofertá-lo. A duas, porquanto mesmo relevando o suposto acordo com a prefeitura a fim de cessar a mercancia de tais produtos, passaram-se meses sem que houvesse o efetivo descarte, o que demonstra a falta de interesse em assim agir, disse o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro. A decisão foi unânime. (A.C. n.º

FONTE:JUSBRASIL

TAM leva multa R$ 1,94 milhão por infração em call center

 

 

 

Demora e falta de espaço para reclamação motivaram multa.
Tempo de espera superou três minutos em muitos casos.

A companhia aérea TAM foi multada em R$ 1,948 milhão por descumprir as regras de atendimento de call centers, fixadas pelo decreto 6.523 de 2008. A empresa teria cometido duas infrações, segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

De acordo com o DPDC, a primeira irregularidade estaria na não existência das opções "reclamação" e "cancelamento" dentre as apresentadas no atendimento telefônico. O outro problema foi o tempo médio de espera, que superava três minutos. O decreto estabelece um prazo máximo de um minuto. "É uma autuação simples, mas bastante importante", afirmou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.


O processo foi instaurado contra a TAM em novembro de 2009, mas o fim da investigação ocorreu apenas nesta semana, com a punição da empresa. Morishita explicou que o valor da multa foi calculado com base na condição econômica da companhia aérea, a vantagem auferida com o descumprimento do decreto e a gravidade das irregularidades.

Várias empresas já foram autuadas, mas o diretor do DPDC diz que o número de denúncias pelo uso do call center tem diminuído. Morishita lembra que muitos Procons, como o de São Paulo, oferecem um espaço no próprio site para que o consumidor possa fazer sua denúncia. Ele orienta o consumidor a solicitar sempre, após o atendimento no call center, uma cópia da gravação da conversa.

O diretor informa que as empresas são obrigadas a fornecerem uma cópia em CD ou por e-mail. "Poucos consumidores utilizam a cópia da gravação. Se a empresa se recusar a fornecer, já gera a presunção da veracidade da alegação da reclamação do consumidor", explica.

FONTE: G1

Advogado diz não ter informado Arruda sobre impeachment

 

 

 

 

Segundo Nélio Machado, governador licenciado do DF está abatido e bem mais magro do que quando foi preso

Até a noite desta quinta-feira, 18, a defesa do governador licenciado José Roberto Arruda (sem partido) ainda não havia lhe informado sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal de aceitar os quatro pedidos de   contra ele.

Segundo o advogado Nélio Machado, um dos quatro defensores de Arruda, esse assunto será tratado diretamente por seu colega, José Eduardo Alckimin, responsável por cuidar do tema e que não pôde se reunir com o governador devido a outros compromissos.

Após uma visita que durou pouco mais de meia hora, Machado deixou nesta quinta-feira, 18, a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, dizendo também não ter informado ao governador detalhes da decisão do governador interino, Paulo Octávio (DEM) de permanecer à frente do governo do local.

"Não falamos sobre impeachment, mas com relação [a Paulo Octávio] eu apenas mencionei que hoje houve um esboço de renúncia que não se confirmou. Ele ouviu e não disse nada", afirmou o advogado, garantindo que Arruda está abatido e bem mais magro do que quando foi preso em caráter preventivo, na última quinta-feira, 11.

"Ele está magro, mas firme, acreditando no nosso trabalho e na justiça, esperando com ansiedade natural pelo julgamento que deve ocorrer na semana que vem. Ele acredita efetivamente na possibilidade de que quando for ouvido, a verdade vai surgir e ele volte a sua vida normal", afirmou o advogado.

Como nos dias anteriores, pela manhã, um médico da própria PF mediu a pressão do governador, que não tem qualquer problema de saúde.

Desde que se apresentou à PF, após ter sua prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governador permanece na mesma sala, de cerca de 40 metros quadrados. Segundo Machado, dois policiais permanecem no interior da sala todo o tempo e o governador não tem sequer autorização para fechar a porta ao usar o banheiro.

"Ele não tem nenhuma privacidade. Até o meu contato com ele, que, pela lei, teria que ser pessoal e reservado, ocorre na presença permanente desses dois policiais", queixou-se o advogado, refutando a hipótese de Arruda ser transferido para outro local. "Não há nenhuma razão para isso. De acordo com as leis do país ele tem direito a sala de Estado maior. É um preso provisório e não definitivo."

Com informações da Agência Brasil

Autor: estadao.com.br

FONTE: JUSBRASIL

Empregada que trabalhava presa e era revistada por gerente receberá indenização por dano moral

 

 

 

A 6ª Turma do TRT-MG analisou recentemente o caso de uma empregada de casa noturna, que trabalhava como auxiliar de bar e caixa, sendo submetida diariamente a situações constrangedoras e humilhantes. Segundo depoimento da testemunha, ela trabalhava trancada em um cômodo minúsculo e sempre que precisava ir ao banheiro ou sair para lanchar, tinha de ficar batendo insistentemente na porta para que alguém a soltasse. Mas só o gerente tinha a chave. Como trabalhava com dinheiro da empresa, não podia usar blusa de frio ou roupas com bolsos e era diariamente revistada pelo gerente, que a obrigava a tirar os sapatos e fazia a revista manual das suas roupas, tocando-a de forma abusiva. A testemunha confirmou que ela era revistada todos os dias na entrada, na saída e todas as vezes em que ia ao banheiro.

A atitude do gerente foi classificada pela Turma julgadora como abusiva e ofensiva à intimidade, à privacidade e à dignidade da reclamante. Por isso, com base no voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, foi mantida a sentença que condenou o bar dançante a pagar à empregada indenização por dano moral no valor de seis mil reais.

O gerente negou a acusação de que a porta ficasse trancada e disse não haver qualquer fiscalização dos caixas. Foi justamente essa negativa sumária que levou o juízo a dar maior valor ao depoimento da testemunha da reclamante: "O gerente tentou favorecer a reclamada ao dizer que não havia qualquer fiscalização em relação aos caixas, caso da reclamante, o que não nos parece verossímil" - pontuou o relator, destacando que, por se tratar de casa noturna, era até natural que fossem tomados cuidados especiais relacionados à segurança do patrimônio e, mesmo, dos empregados que manuseavam dinheiro da empresa.

De acordo com o desembargador, a fiscalização dos empregados deve ser feita de modo a evitar situações desrespeitosas e humilhantes, como as que envolvem atentado ao pudor e ao direito à intimidade. No seu entendimento, a forma como era feita a revista desrespeitava e humilhava as empregadas, chegando à beira do assédio sexual. "A revista íntima de empregadas é vedada pelo art. 373-A, VI, da CLT. Tal medida extrapola o poder diretivo do empregador e, ainda mais quando abusiva, viola os direitos de personalidade das obreiras, dando ensejo à compensação por dano moral conforme prevista no art. , X, da Constituição Federal" - finalizou o relator, negando provimento ao recurso da empresa. (RO nº 00306-2009-134-03-00-1)

Autor: T.R.T. 3ª REGIÃO

FONTE: JUSBRASIL

Segurança baleado em assalto receberá indenização por danos morais e materiais

 

 

 

Um funcionário de uma empresa de segurança, vítima de assalto em horário de trabalho, receberá indenização pelos danos que sofreu. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores consideraram a responsabilidade objetiva da empresa, em razão do risco da atividade. Na ocasião, o autor transportava, em veículo comum e não-blindado, um malote com R$ 18 mil. Levou dois tiros, tendo como seqüela uma limitação nos movimentos de um dos joelhos, além de estresse pós-traumático e depressão.

O relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que é um atrativo para criminosos a movimentação de pessoal saindo de um banco, com um malote, armados e com colete à prova de balas, em veículo comum com logotipo da empresa de segurança. Sendo assim, o empregado estava em situação de risco superior a qualquer outro cidadão. Os autos indicam que o segurança recebeu pouco treinamento ao longo dos oito anos em que atuou pela empresa. Foram apenas dois em 1997 e um curso de reciclagem de três dias em 2005.

O empregado receberá, a título de indenização por dano material, um pensionamento mensal de 5% sobre o seu salário-hora (decisão baseada na limitação de 5% da movimentação do joelho), além do pagamento de despesas de cirurgia, medicamentos, fisioterapia e tratamento psiquiátrico. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil.

Da decisão cabe recurso.

Autor: T.R.T. 4ª REGIÃO

FONTE: JUSBRASIL

Brasil Telecom é condenada por bloquear linha sem avisar cliente

 

 

 

 

Um consumidor que teve a linha cancelada sem legítima motivação vai ser indenizado pela Brasil Telecom em R$ 600,00 por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Para o juiz, diante da indisponibilidade indevida do serviço de telefonia, sem qualquer justificativa ou prévia comunicação ao consumidor, é forçoso reconhecer a surpresa do ato ilícito que atinge a esfera personalíssima do sujeito.


O autor alega no processo que com o corte repentino da sua linha telefônica ficou impossibilitado de se comunicar, o que gerou privações de direitos e constrangimentos passíveis de reparação por dano moral. Na sua defesa, a Brasil Telecom sustenta que não há registro de qualquer bloqueio na linha telefônica da autora, havendo, pelo contrário, um débito pendente de R$ 1.019,90, transformado em pedido contraposto.


Para o magistrado, o caso em apreço é uma relação jurídica à qual se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a parte ré (Brasil Telecom) comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica do autor (inversão do ônus da prova). "Os documentos e fls. 34/38 não são aptos a comprovar a inexistência da suspensão, apenas informam as divergências quanto aos valores cobrados (sempre a maior)", assegurou o juiz.


Segundo o magistrado, comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica, não era uma tarefa impossível para a empresa de telefonia, já que possui a gravação dos atendimentos dos clientes via call center, ainda mais que o autor foi informado do número de protocolo de atendimento. Além disso, poderia a empresa juntar a fatura com a descrição das ligações efetuadas, conclui o magistrado.

Nº do processo: 2009.01.1.022473-3
Autor: (LC)

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13630

Ponto Frio é condenado por não entregar presentes de casamento

 

 

 

 

O Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) foi condenado a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso da decisão.
Os autores alegaram que contrataram o Ponto Frio para que vendesse presentes de casamento aos convidados. Contudo, apesar de os convidados terem comprado presentes, estes nunca foram entregues ao casal.
Na audiência de conciliação, a empresa ré não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.
O juiz entendeu que a lei aplicável é o Código de Defesa do Consumidor e condenou o Ponto Frio a entregar aos autores os presentes comprados, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Além disso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao casal.

Nº do processo: 2009.01.1.026248-3
Autor: MC

FONTE: JUSBRASIL

Prisão de Arruda é um marco contra a corrupção no país

 

 

 

 

 

Empossado no início deste mês como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2010-2013, o advogado Ophir Cavalcante considera que a prisão de José Roberto Arruda é um março contra a corrupção no Brasil. Para Cavalcante, o fato reaviva a democracia na sociedade. A gente vê que é possível combater a corrupção na política , afirmou ele, em entrevista à Gazeta do Povo.

Cavalcante rebateu críticas de que a OAB estaria tendo um papel político em detrimento da defesa dos interesses de classe. Ele também elogiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por estabelecer normas para a gestão dos tribunais e outros serviços, como os prestados por cartórios. Para ele, a Proposta de Emenda à Consti-tuição (PEC)que pode legalizar a situação de até 7,8 mil tabeliães e registradores é uma aberração .

Como o sr. avalia a prisão de Arruda?

Foi muito positiva. É um março contra a corrupção e impunidade no país. Reforçada pela negativa de liminar no habeas corpus analisado pelo ministro (do STF) Março Aurélio. A OAB recebe isso com muita esperança. A sociedade reacende o seu pulsar democrático. A gente vê que é possível combater a corrupção na política.

Que papel a OAB deve ter em questões políticas como essa?

Historicamente a OAB sempre defendeu as bandeiras da sociedade. O constituinte reconheceu o papel do advogado como essencial para a realização da justiça. Ao lado disso, segundo o artigo 44, inciso primeiro, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), cabe à Ordem defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. A OAB está justamente exercendo esse papel, que foi conquistado com muito suor e sangue. A OAB está agindo como já havia feito no caso de impeachment de Celso Pitta (ex-prefeito de São Paulo, morto no ano passado), ou como no caso do mensalão do PT, em que representou junto à Procuradoria da República a fim de que fosse apurado se o presidente Lula teve participação no episódio. A defesa da democracia é uma luta histórica da Ordem. Na sua esmagadora maioria, a Ordem recebe apoio. Evidentemente quem geralmente não concorda é quem está do lado de Arruda.

Na sua posse, o senhor criticou a morosidade da Justiça. O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia dito que essa demora é um mito . O senhor mantém sua posição?

A OAB continua vendo essa questão da mesma forma, que é como a sociedade vê. A Justiça padece de morosidade. É claro que há uma série de causas estruturais, faltam recursos. Mas também é preciso que se cobre maior empenho da Justiça para resolver o problema. Gostaria de ressaltar o papel do próprio Gilmar Mendes e do ministro Gilson Dipp no CNJ (presidente e corregedor, respectivamente) na condução dessas questões. Eles vêm tentando mudar esse quadro.

Há juízes e desembargadores que têm criticado a atuação do CNJ. Como o sr. vê isso?

O papel desenvolvido pelo CNJ é exemplar. Os tribunais estaduais precisam compreender isso. O conselho vem provocando uma revolução na área administrativa dos tribunais. É claro que quando se quer mudar paradigmas sempre se encontra resistências. Mas a sociedade já não tolera mais certas práticas. Os tribunais precisam acompanhar esse momento de afirmação democrática no Brasil.

Qual sua opinião sobre a PEC dos Cartórios, que tramita no Congresso?

A PEC dos Cartórios é uma aberração. É inconstitucional na origem. O papel do CNJ tem sido importantíssimo para moralizar essa situação. O cartorialismo é uma herança colonial que tem de acabar. O Brasil é muito maior que o interesse de centenas de cartorários.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos tem levantado uma série de polêmicas. Como a OAB está se posicionando sobre o plano?

O programa foi discutido em conferências e é uma contribuição para a discussão sobre direitos humanos no Brasil. O decreto traz apenas intenções que não tem eficácia legislativa. Vai ter de ser discutido com a sociedade, mas não nos assustam as propostas ali existentes. Mas não concordamos com qualquer tipo de controle dos meios de comunicação. A liberdade tem de ser plena. Só com imprensa livre se tem democracia.

Autor: CF-OAB

Quarta Turma garante indenização a fotógrafo por uso indevido da obra em publicidade

 

 

 

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Alscipa) contra fotógrafo contratado para campanha publicitária. A Alscipa teria usado as fotos em outros anúncios sem autorização do profissional. O órgão julgador seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.

O fotógrafo foi contratado pela empresa Hauk Decor, responsável pela decoração do Iguatemi, para executar uma série de fotografias com 12 personalidades gaúchas. As fotos seriam usadas na decoração interna do shopping, em uma campanha de cunho social. A fotografia mais votada renderia uma doação do centro comercial para a entidade social ligada à personalidade. Apesar de o contrato prever apenas a exibição das fotos nas dependências do shopping, elas foram usadas em diversas peças publicitárias em jornais e TV, sem a indicação devida da autoria.

O autor entrou com ação contra o shopping, com denunciação da lide (chamamento ao processo de outra parte) da empresa de publicidade com pedido de indenização por danos morais e materiais. A 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre negou tanto a ação quanto a denunciação.

Mas, em segunda instância, o shopping foi condenado a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e também a denunciação. Entendeu-se que a divulgação das fotos em TV e jornal sem autorização expressa do autor e sem ter seu nome citado feriria os artigos 29, incisos I e II, e 79 da Lei n. 9.610, de 1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA). O dano moral ficaria demonstrado pelo ato ilícito e o nexo causal (relação de causa e efeito). O argumento do dano material foi afastado por este não ter sido demonstrado pelo fotografo.

No recurso ao STJ, a defesa do shopping apontou que o artigo 29 da LDA não exige autorização escrita para edição ou reprodução de obra, mas apenas prévia e expressa. Afirmou haver prova de autorização oral do fotógrafo. Também afirmou que o valor da indenização seria excessivo.

Entretanto, o ministro relator observou que, na segunda instância, o entendimento foi o contrário em relação à autorização e o STJ não poderia reanalisar a questão. Ressaltou que a Súmula 7 do próprio tribunal veda o reexame de fatos do processo. O ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que, em se tratando de direito autoral, os contratos devem ser interpretados restritivamente, seguindo exatamente o especificado.

O magistrado também apontou que o caso se enquadraria como obra de encomenda, prevista na revogada Lei n. 5.988 de 1973. Como não há previsão na legislação atual, considerou, deve-se interpretar a lei em favor do autor. De todo modo, a simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria é o bastante para gerar a indenização, sendo irrelevante o restante da discussão, completou. Com essa fundamentação, o ministro Salomão negou o recurso do Iguatemi.

FONTE: JUSBRASIL

Candidato aprovado em concurso para jornalista não pode tomar posse sem diploma

 

 

 

 

O candidato classificado em primeiro lugar no concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) não poderá tomar posse no cargo. Apesar de aprovado, o concorrente não possui diploma de graduação em jornalismo, exigido no edital do concurso público. A decisão de primeiro grau foi mantida, na última semana, pelo juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  

O candidato ingressou com mandado de segurança contra a universidade na 4ª Vara Federal de Curitiba argumentando que, desde junho de 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou a inexigibilidade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Ele teve seu pedido negado.

Ao analisar o caso no TRF4, Conceição Júnior também indeferiu a liminar solicitada. O magistrado explicou que "ainda que o ora recorrente argumente não ser mais obrigatória, para o exercício da profissão, a exigência de diploma do curso superior de Jornalismo, fazendo alusão a julgamento oriundo do STF, o concurso público a que se submeteu foi regido por edital, em que tal exigência foi prevista como requisito de investidura em cargo público".

 

FONTE: JUSBRASIL

Pena de condenado por furto qualificado pelo abuso de confiança é reduzida

 

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois meses a pena de Luiz Carlos Perraro, mantendo o regime prisional aberto e a substituição da pena. Inicialmente, Perraro foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa por furto qualificado pelo abuso de confiança.

Segundo consta do processo, Perraro teria provocado a retirada, em seu proveito, de determinado equipamento da empresa da qual era gerente, maquinário este do qual não tinha posse. Sua defesa pretendia, com o habeas corpus, ver desclassificada a infração para apropriação indébita, argumentando que o ex-gerente não subtraiu o bem da posse da vítima, ou seja, ele não tomou o bem para si contra a vontade ou à margem da consciência da vítima. Mas muito pelo contrário: o bem foi voluntariamente entregue em suas mãos, para sua detenção. Só depois de ter a posse do bem é que ele teria tomado para si, se apropriado dele.

Requereu, ainda, o afastamento da qualificadora de abuso de confiança, afirmando que a mera relação empregatícia, ainda que caracterizada pelo cargo de chefia, não basta para configurar a qualificadora. Sustentou, também, faltar fundamentação para a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Quanto ao pedido de desclassificação, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que a sentença, ao concluir pela hipótese de furto qualificado mediante abuso de confiança, decidiu de maneira fundamentada e acertada, não se esquecendo que o habeas-corpus não admite o revolvimento aprofundado das provas reunidas no processo sob o crivo do contraditório.

Para o ministro Og Fernandes, também se encontra justificado o reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança, dado que Perraro ostentava a condição de gerente da firma, circunstância que se tornara essencial para a consecução do furto.

A Turma, seguindo o entendimento do relator Og Fernandes, entendeu que a pena-base deveria ser reajustada para menor patamar. Na hipótese, o juiz de primeiro grau teve a culpabilidade do paciente em grau alto com amparo nos aspectos inerentes à própria compleição analítica do delito, o que não admite a jurisprudência desta Casa, assinalou o relator.

No tocante às consequências do crime, o ministro Og Fernandes considerou que a pena-base está suficientemente motivada, amparando-se o magistrado no prejuízo contínuo causado à vítima, já que fora subtraído equipamento seu destinado à fabricação de discos de aço ou flanges de aperto, deixando a empresa de produzir e auferir lucro durante todo o período em que esteve privada do equipamento.

FONTE: JUSBRASIL

Preso, ex-deputado distrital pede liberdade ao Supremo

 

 

 

 

A defesa do ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM) recorreu nesta sexta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) para livrá-lo da prisão. O parlamentar foi preso juntamente com o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), e mais quatro pessoas. Todos são acusados de obstruir as investigações de esquema de pagamento de propina ao tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra.  

No pedido de liberdade, a defesa alega que Naves foi "envolvido em uma armadilha" e que não faz sentido ser acusado de obstruir as investigações. Segundo Sombra, foi Naves quem lhe entregou um bilhete escrito por Arruda e que comprovaria o envolvimento do governador na negociação de suborno.

Naves foi o último dos seis envolvidos a se entregar à Polícia Federal. O ex-deputado está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, assim como o ex-secretário de comunicação Welligton Moraes, o sobrinho do governador afastado, Rodrigo Arantes, e o diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília), Haroaldo Brasil de Carvalho, além de Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô que foi preso em flagrante durante a tentativa de suborno do jornalista. No momento da prisão, ele entregava R$ 200 mil a Sombra.

FONTE: JUSBRASIL

Prerrogativas de classe: STF julga onde advogada deve ficar presa

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre o caso de uma advogada condenada a dois anos de reclusão pelo crime de falsificação de assinatura de um cliente analfabeto. Detida preventivamente em sala especial de presídio comum, a ré aguarda o julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pede o direito de recorrer presa em Sala de Estado-Maior ou em prisão domiciliar.

O motivo do adiamento foi o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que aconteceu quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia se manifestado pela procedência da reclamação, voltada contra decisão da juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo. Para Cármen Lúcia, o caso contraria decisões do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, relatada pelo ministro Marco Aurélio, além da Reclamação 4.535, relatada pelo ministro já aposentado Sepúlveda Pertence.

Ambas decisões foram embasadas no artigo , inciso V, da Lei 8.906, chamada de Estatuto do Advogado, que assegura a advogado o direito de cumprir prisão preventiva em Sala de Estado-Maior. De acordo com os autos, a decisão da 2ª Vara se deu pela inexistência de Sala de Estado-Maior, conforme informaram diversos órgãos militares.

Em julho do ano passado, após a defesa pedir liminar ao STF, o presidente e ministro Gilmar Mendes autorizou a advogada a cumprir a prisão preventiva em domicílio. A Procuradoria-Geral da República pronunciou-se pela improcedência da Reclamação. A advogada já cumpriu metade da prisão a que foi condenada. Por obter progressão da pena, está cumprindo em regime semiaberto, no seu domicílio.

Processo: Rcl 8668

FONTE: STF

Defesa diz esperar sensibilidade de ministros do STF para libertar Arruda

 

 

 

 

O advogado de José Roberto Arruda (sem partido), Nélio Machado, afirmou nesta sexta-feira esperar que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) "sejam sensíveis" e concedam liberdade ao governador afastado do Distrito Federal, preso há oito dias na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.  

Segundo Machado, a defesa vai aguardar a análise do mérito do habeas corpus pela Corte --prevista para a próxima semana-- para tentar livrar Arruda da custódia que foi decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob a acusação de ter participado da tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

"Nós vamos esperar o habeas corpus porque esse é o melhor caminho e o mais rápido nesse momento. Um pedido de reconsideração ao STJ poderia levar mais tempo e ser ainda mais desgastante. A nossa avaliação é que o habeas corpus é o melhor remédio", afirmou.

Machado disse que está confiante no STF para livrar Arruda da prisão e que acredita até mesmo em uma reconsideração do ministro Março Aurélio Mello, que negou o habeas corpus, em caráter liminar, na semana passada.

"Eu estou confiante. Agora, nos esperamos que os ministros sejam sensíveis e percebam que até agora o governador não foi ouvido sobre essa questão, que a prova que o STJ e o Ministério Público apresenta foi contaminada por uma pessoa destituída de credibilidade e que esse flagrante de suborno foi obscuro e que não há prova concreta contra o governador", disse.

A PGR (Procuradoria Geral da República) encaminhou ontem ao STF parecer defendendo a manutenção da prisão preventiva de Arruda. Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e para garantir o curso da investigação.

FONTE: JUSBRASIL

Assassino de João Hélio é solto e recebe proteção

 

 

 

 

Um dos condenados pela morte do menino João Hélio, de 7 anos - arrastado por ladrões de carro por sete quilômetros e quatro bairros em 2007 -, foi solto na semana passada e incluído no Programa de Proteção à Criança Ameaçada de Morte (PPCam), mantido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do governo federal. Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, o jovem, que na época do crime era menor, foi liberado no último dia 10, quando já tinha completado a maioridade. Ele foi levado para outro estado porque teria recebido ameaças de morte durante o tempo em que ficou internado no Instituto João Luiz Alves, na Ilha do Governador. 

A assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos confirmou que o jovem foi retirado do Rio. O PPCam tem como objetivo a reintegração à sociedade e a proteção de menores que tenham sido testemunhas de algum crime ou estejam ameaçados.

Além de ser acusado da morte do menino João Hélio, o rapaz tem outras quatro passagens na polícia. Todas ocorreram durante sua internação.

Em uma delas, foi apontado como integrante de um grupo de menores que tentou matar um agente de disciplina na João Luiz Alves. De acordo com o registro, no dia 16 de fevereiro de 2008 - um ano após a morte de João Hélio -, o bando tentou asfixiar o agente com três tiras de pano e cordas. No dia seguinte, o condenado e outros colegas tentaram fugir, organizando um motim.

Em agosto do mesmo ano, outra tentativa de fuga foi registrada, dessa vez no Centro de Atendimento Intensivo Belford Roxo (CAI Baixada).

O único registro em que o rapaz condenado pela morte do menino aparece como vítima é de uma lesão corporal, ocorrida no dia 9 de julho de 2008. O caso foi registrado na 54° DP (Belford Roxo).

De acordo com o site G1, no último dia 8, uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, afirma que seria "necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado".

O juiz diz ainda que "é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis", recomendando também que o jovem e a família continuem a receber acompanhamento psicoterápico.

Além do menor, que tinha 16 anos quando João Hélio foi morto, quatro homens foram presos, acusados do crime. A morte do menino em 7 de fevereiro de 2007 chocou o país.

Cinco assaltantes abordaram a dona de casa Rosa Cristina Fernandes, em Oswaldo Cruz, quando ela parou com seu carro numa esquina. O objetivo dos criminosos era roubar o veículo. A mãe e a filha mais velha saíram do carro, mas João ficou preso ao cinto de segurança, do lado de fora do veículo.

O carro, ainda com o menino preso ao equipamento, foi abandonado em Cascadura

FONTE: JUSBRASIL

STJ manda soltar líderes do MST no Pará

 

 

 

 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus a dois líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Pará. Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Souza conseguiram a liberdade provisória para aguardarem soltos o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. Eles haviam sido presos preventivamente por suposta formação de quadrilha.

Os líderes do MST participaram da obstrução de uma rodovia do estado (PA-150). Daí a prisão. Inicialmente, houve pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em análise liminar, o desembargador relator do caso negou o pedido de liberdade. Foi, então, que a defesa dos sem-terra recorreu ao STJ.

Para o ministro Napoleão Maia Filho, é plausível a tese sustentada pela defesa dos sem-terra, o que justifica a concessão da liminar, mesmo antes da análise final no TJPA. O ministro do STJ observou que o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal)define-se muito mais pelo objetivo de cometer delitos pré-ordenados do que pela simples reunião de pessoas. Ou seja, atribuir-se que a só reunião induza ao cometimento de ilícitos seria exorbitar a cognição da realidade, supor condutas delitivas ou imputar a alguém um comportamento futuro apenas por que este é possível, afirmou o ministro.

A análise do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ.

FONTE: JUSBRASIL

Juíza determina matrícula de aluno sem diploma de ensino médio na UFG

 

 

 

 

A juíza da 1ª Vara e da Infância e da Juventude de Caldas Novas, Placidina Pires,  concedeu liminar determinando que a Universidade Federal de Goiás - Campus Catalão efetue a matrícula de Wesley Alves Valente no curso de Engenharia Civil na instituição, independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, até ulterior deliberação, sob pena de pagamento de multa, fixada em R$ 1 mil por mês.  

A magistrada entendeu ser temerário impedir o acesso do estudante ao estágio superior de ensino, sob pena de rechaçar o direito fundamental do cidadão à educação e de ferir frontalmente o supracitado dispositivo constitucional. Segundo ela já existem precedentes judiciais no sentido de que a Lei 9394/96, que disciplina o exame supletivo de segundo grau, deve ser interpretada em consonância com o inciso V do art. 208 da Constituição da República, que estabelece o seguinte: "o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantia, entre outros direitos, o de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Autor: Carolina Zafino

FONTE: JUSBRASIL

Indenização do seguro, mesmo com inadimplência

 

 

 

Novidade nas relações - às vezes conflituadas - entre segurados e seguradoras: o STJ manteve decisão que condena a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil a pagar a indenização do seguro às órfãs de um segurado que, por estar doente e hospitalizado, havia se tornado inadimplente.

A Aplub tinha se negado a pagar o valor contratado à esposa e às duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas. Dessas, apenas uma tinha vencido antes de ele falecer, quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer duas semanas depois.

Em primeira instância, a Aplub foi condenada a pagar R$ 60 mil, à família do segurado, descontado o valor da parcela vencida. Prevaleceu no TJ do Ceará o entendimento de que "o atraso de uma simples prestação não implica suspensão automática do contrato, já que existe a necessidade de o segurado ser notificado para que seja constituído em mora".

No STJ, o ministro relator Luis Felipe Salomão concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura "ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia". (REsp nº 786411).

FONTE: JUSBRASIL

STF aguardava parecer para julgar habeas corpus do governador. Pedido de liberdade deve ser analisado em plenário no dia 24 ou 25.

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer nesta sexta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a manutenção da prisão preventiva do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). O parecer será anexado ao pedido de habeas corpus protocolado na Suprema Corte pela defesa de Arruda

FONTE: G1

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