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Marco Aurélio mantém prisão de governador José Arruda

 

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo a ordem de prisão preventiva do governador José Roberto Arruda (sem partido), do Distrito Federal, está sendo redigida neste momento em seu gabinete. O ministro não está falando com a imprensa. Ele gravou sua decisão, como faz habitualmente - não redige de punho próprio, grava e seus assessores colocam no papel.

FONTE: JUSBRASIL

Arruda pede pizzas para o jantar na Superintendência da PF

 

 

 

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), pediu pizzas para jantar, na noite dessa quinta-feira, na cela especial na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde está preso, segundo informações da rede de notícias GloboNews. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o habeas-corpus apresentado pela defesa do governador sairá apenas na sexta-feira, segundo informação da assessoria de imprensa do Supremo.

Arruda se entregou à Polícia Federal no final da tarde dessa quinta, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sua prisão preventiva. Arruda é suspeito de envolvimento em um suposto esquema de pagamento de propina. O advogado Nélio Machado, que representa o governador, considerou a prisão "abusiva, ilegal e desnecessária". A defesa afirma ainda que a decisão do STJ é "inusitada, porque a Constituição garante o direito de defesa"."Foi surpreendente", disse Machado, sobre a decisão.

FONTE:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4260852-EI7896,00.html

Decisão sobre habeas corpus para Arruda deve sair no ínicio da tarde

 

 

 

 

A decisão sobre o habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), que passou a noite na Polícia Federal após ter a prisão decretada na tarde de ontem, deve sair no início da tarde desta sexta-feira. A informação foi passada pelo Supremo através do Twitter.

O ministro decidiu não julgar ontem o habeas corpus porque, entre as informações entregues a ele pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o decreto de prisão, faltavam alguns documentos para a análise liminar da ação.

A ação apresentada ao STF não inclui o pedido para que Arruda retomasse o cargo de governador. Segundo o advogado Nélio Machado, que defende Arruda, o governador ficará licenciado do cargo até o final das investigações.

O habeas corpus no Supremo foi distribuído para Marco Aurélio porque ele é relator de outros processos relacionados à Operação Caixa de Pandora, que investiga o suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina a aliados no DF.

FONTE: JUSBRASIL

OAB-DF vai pedir impeachment do governador em exercício Paulo Octávio

 

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal vai pedir na tarde desta sexta-feira, na Câmara Legislativa local, o   do governador em exercício Paulo Octávio (DEM), caso ele continue no cargo.

Segundo divulgou a entidade em nota, a decisão pelo impedimento deve ser aplicada tanto ao governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido), como a seu vice.

"Nada justifica a posse do vice Paulo Octávio. É público e notório que ele está envolvido no escândalo e não tem condições jurídicas e políticas para suceder o governador em caso de afastamento determinado pela justiça", afirmou Francisco Caputo.

Arruda enviou uma carta ontem à Câmara pedindo licença do cargo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretar sua prisão e de mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra. O tribunal decidiu ainda pelo afastamento do governador do cargo.

O presidente da Câmara Legislativa, deputado Wilson Lima (PR), convocou para hoje uma reunião da Mesa Diretora com a participação de Paulo Octávio para discutir a governabilidade do Distrito Federal

FONTE: JUSBRASIL

Com prisão decretada, envolvidos em esquema no DF devem se apresentar hoje à PF

 

 

 

Os quatro envolvidos no esquema de corrupção no Distrito Federal que tiveram a prisão decretada nesta quinta-feira pela Justiça devem se apresentar ainda hoje à Polícia Federal em Brasília, segundo informou a assessoria do órgão.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou hoje o pedido de prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), e mais cinco pessoas por envolvimento na tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra.

Sérgio Lima/Folha Imagem STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Weligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô. Silva, no entanto, já está preso.

A Polícia Federal prendeu, na semana passada, o conselheiro do Metrô. No momento da prisão, ele entregava R$ 200 mil a Sombra. Silva está no presídio da Papuda, em Brasília.

Arruda se entregou no tarde de hoje à PF. Dois advogados do governador, José Gerardo Grossi e José Eduardo Alckmin, estão na sede da PF, além do secretário de Transportes do DF, Alberto Fraga. Eles não falaram com a imprensa.

FONTE: JUSBRASIL

Prisão de Arruda foi negociada durante toda a noite entre assessores e a PF

 

A inédita prisão de José Roberto Arruda (sem partido) foi negociada durante toda a tarde de ontem entre assessores pessoais do governador e a cúpula da Polícia Federal. Assim que saiu a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Arruda pediu a seu secretário de Segurança Pública, Valmir Lemos, um policial federal licenciado, que intermediasse com a PF a sua chegada ao órgão.

Lemos contatou então o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, que designou a Diretoria Técnico-Científica do INC (Instituto Nacional de Criminalística) como local indicado. Corrêa também ofereceu como local para Arruda se apresentar a sede da PF --ele recusou.

Se Arruda não se entregasse espontaneamente, a PF iria prendê-lo na residência oficial.

No começo da tarde, quando foi divulgada a prisão preventiva de Arruda expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, e antes de o STJ referendá-la, equipes da PF já estavam monitorando o governador.

Arruda se entregou pouco antes das 18h. Ele chegou à Superintendência da PF no Distrito Federal num comboio formado por pelo menos seis carros, acompanhado de advogados, assessores, da mulher, Flávia, de secretários e policiais.

FONTE: JUSBRASIL

Habeas corpus não inclui pedido para Arruda voltar ao governo do DF, diz advogado

 

 

O habeas corpus apresentado nesta quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), não inclui pedido para que ele retorne ao cargo.

O esclarecimento foi feito hoje à noite pelo advogado Nélio Machado, que defende Arruda. Machado explicou que o habeas corpus trata exclusivamente do pedido de liberdade do governador, que foi preso hoje por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além de decretar a prisão preventiva do governador e mais cinco pessoas envolvidas no suposto esquema de corrupção no DF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também afastou Arruda do cargo.

"A princípio, nosso entendimento é que o governador ficará licenciado. O pedido de habeas corpus trata exclusivamente da prisão. Fui informado que o próprio governador pediu para se licenciar [do cargo]", afirmou Machado ao chegar na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde Arruda está preso.

O advogado disse que a sessão da Corte Especial do STJ que analisou o pedido de prisão foi irregular e que a prisão foi motivada para atender a comoção social. Segundo Machado, a reunião do STJ não foi regular e os advogados não foram convocados. "Essa prisão é desnecessária e atinge a presunção de inocência", disse.

Prisão

Arruda foi preso nesta quinta-feira por decisão do STJ, que aceitou pedido da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o governador e mais cinco pessoas por formação de quadrilha e corrupção de testemunha.

FONTE: JUSBRASIL

OAB-RJ: democracia amadurece e OAB acerta ao pedir a prisão de Arruda

 

 

 

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (12), ao comentar a prisão do governador do Distrito Federal, Jose Roberto Arruda, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a OAB tinha total razão quando foi a público pedir o afastamento de Arruda do cargo, inclusive o seu pedido de prisão. Para Wadih, é lamentável que um governador seja preso sob a acusação de improbidade administrativa e por intervir em investigação policial que apura práticas criminosas. "No entanto, ao mesmo tempo, isso mostra que a democracia brasileira está amadurecendo e que o Judiciário está atento para coibir malfeitorias na vida pública".

Ainda na avaliação do presidente da OAB fluminense, a OAB mostrou-se vigilante e diligente ao acompanhar de perto as denúncias atinentes ao caso Arruda e continuará atenta. "A OAB não é um mero órgão de representação corporativa. É da essência da entidade ser porta voz dos anseios da sociedade brasileira. Foi o que ocorreu também neste caso", acrescentou Wadih Damous.

O STJ decretou na tarde dessa quinta-feira prisão preventiva do governador do DF e de mais cinco pessoas pela tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o "Sombra", testemunha do inquérito policial que investiga denúncias de pagamento de propina por parte de Arruda a membros de sua base aliada. Arruda passou a noite na sede da Polícia Federal, em Brasília.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, acolheu pedido da subprocuradora Geral da República Raquel Dodge para a prisão do governador, do ex-deputado Geraldo Naves, do ex-secretário de Comunicação do DF Wellington Morais, do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília, Haroaldo Brasil de Carvalho, e de Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário particular de Arruda. Antonio Bento da Silva, preso em flagrante pela PF ao entregar uma sacola com R$ 200 mil a "Sombra", já está detido no presídio da Papuda.

FONTE: JUSBRASIL

STF recebe pedido de intervenção federal no Distrito Federal

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal. De acordo com Gurgel, a medida busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos, bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular - atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos - e da democracia. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Governo do Distrito Federal, que deverão ser prestadas no prazo de cinco dias.

No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Ele aponta episódios como a deflagração da operação Caixa de Pandora no dia 27 de novembro do ano passado e o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Conforme explica, passados meses desde que deflagrada a operação da Polícia Federal, em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça, nenhuma medida concreta foi adotada pela Câmara Legislativa para promover a apuração das responsabilidades. "Em vez disso, prodigalizam-se as discussões, tumultos, divergências e ações judiciais - diversas ações já foram ajuizadas, tendo poucas surtido algum efeito -, sem que sequer tenha-se posto um fim na questão relativa à própria formação das comissões que analisarão a possibilidade de recebimento da petição da ação de responsabilidade formulada contra o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal", afirmou.

Segundo Roberto Gurgel, a intervenção é necessária já que foram esgotadas as inúmeras medidas tendentes a recompor a ordem e a conferir legitimidade às decisões da Câmara Legislativa do Distrito Federal no curso da apuração das responsabilidades e a restaurar um mínimo de compostura numa administração distrital em que Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado aparecem envolvidos nos crimes.

Conforme explica, não é suficiente que o Distrito Federal adote, nos moldes da Constituição Federal, um procedimento legislativo para a apuração da responsabilidade do Governador bem como dos integrantes da Câmara Legislativa. "É necessário, sobretudo, que se consiga entrever no caso a efetiva aplicação de tais normas e a devida apuração das responsabilidades, sob pena de afronta ao princípio republicano", disse.

Ao final, o PGR pede ao presidente do Supremo Tribunal Federal que requisite ao presidente da República a decretação da intervenção federal necessária ao restabelecimento dos princípios constitucionais afrontados.

Habeas Corpus

O ministro Março Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou para a sexta-feira pré-Carnaval a decisão sobre o habeas corpus do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM), que passou essa noite na Polícia Federal após ter a prisão decretada na tarde de ontem.

O jantar de Arruda e dos demais presos consistiu de pizzas, encomendadas por assessores. Ao longo da noite, na porta da Polícia Federal em Brasília, manifestantes ostentaram cartazes em que as imagens de Arruda apareciam com o tradicional uniforme listrado, ao som de slogans como "um, dois, três, Arruda no xadrez".

O ministro decidiu não julgar nesta quinta-feira o habeas corpus por que, entre as informações entregues a ele pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o decreto de prisão, faltavam alguns documentos para a análise liminar da ação.

O habbeas corpus apresentado ao STF não inclui o pedido para que Arruda retomasse o cargo de governador. Segundo o advogado Nélio Machado, que defende Arruda, o governador ficará licenciado do cargo.

FONTE: JUSBRASIL

Investigados pela Operação Negócio da China não conseguem liminar no STJ

 

 

O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Haroldo Rodrigues indeferiu o pedido de liminar para suspender a ação penal instaurada contra Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac, denunciados por lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha.

A ação penal foi instaurada com base nas investigações da operação da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal denominada Negócio da China, que visa desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

No STJ, a defesa sustentou que parte substancial da prova obtida com a violação das comunicações (e-mails e telefonemas) foi unilateralmente apagada pela polícia, isto é, sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou fiscalização, situação que ofende as garantias do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.

Ao decidir, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues ressaltou que o exame do alegado constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos elementos de convicção juntados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito.

FONTE: JUSBRASIL

STF recebe pedido de intervenção federal no Distrito Federal

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal. De acordo com Gurgel, a medida busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos, bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular - atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos - e da democracia. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Governo do Distrito Federal, que deverão ser prestadas no prazo de cinco dias.

No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Ele aponta episódios como a deflagração da operação Caixa de Pandora no dia 27 de novembro do ano passado e o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Conforme explica, passados meses desde que deflagrada a operação da Polícia Federal, em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça, nenhuma medida concreta foi adotada pela Câmara Legislativa para promover a apuração das responsabilidades. "Em vez disso, prodigalizam-se as discussões, tumultos, divergências e ações judiciais - diversas ações já foram ajuizadas, tendo poucas surtido algum efeito -, sem que sequer tenha-se posto um fim na questão relativa à própria formação das comissões que analisarão a possibilidade de recebimento da petição da ação de responsabilidade formulada contra o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal", afirmou.

Segundo Roberto Gurgel, a intervenção é necessária já que foram esgotadas as inúmeras medidas tendentes a recompor a ordem e a conferir legitimidade às decisões da Câmara Legislativa do Distrito Federal no curso da apuração das responsabilidades e a restaurar um mínimo de compostura numa administração distrital em que Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado aparecem envolvidos nos crimes.

Conforme explica, não é suficiente que o Distrito Federal adote, nos moldes da Constituição Federal, um procedimento legislativo para a apuração da responsabilidade do Governador bem como dos integrantes da Câmara Legislativa. "É necessário, sobretudo, que se consiga entrever no caso a efetiva aplicação de tais normas e a devida apuração das responsabilidades, sob pena de afronta ao princípio republicano", disse.

Ao final, o PGR pede ao presidente do Supremo Tribunal Federal que requisite ao presidente da República a decretação da intervenção federal necessária ao restabelecimento dos princípios constitucionais afrontados.

Habeas Corpus

O ministro Março Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou para a sexta-feira pré-Carnaval a decisão sobre o habeas corpus do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM), que passou essa noite na Polícia Federal após ter a prisão decretada na tarde de ontem.

O jantar de Arruda e dos demais presos consistiu de pizzas, encomendadas por assessores. Ao longo da noite, na porta da Polícia Federal em Brasília, manifestantes ostentaram cartazes em que as imagens de Arruda apareciam com o tradicional uniforme listrado, ao som de slogans como "um, dois, três, Arruda no xadrez".

O ministro decidiu não julgar nesta quinta-feira o habeas corpus por que, entre as informações entregues a ele pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o decreto de prisão, faltavam alguns documentos para a análise liminar da ação.

O habbeas corpus apresentado ao STF não inclui o pedido para que Arruda retomasse o cargo de governador. Segundo o advogado Nélio Machado, que defende Arruda, o governador ficará licenciado do cargo.

Ainda não se apresentaram à PF três acusados.

FONTE: JUSBRASIL

Sem decisão sobre habeas corpus, governador Arruda passa a noite preso

 

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, informou na noite de ontem (11), por meio da assessoria do STF, que só hoje decidirá sobre o pedido de habeas corpus do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).

Arruda está preso desde a tarde de ontem na Polícia Federal, em Brasília, na sala da diretoria ténico-científico da Polícia Federal. A sala não tem cama, apenas um sofá. A Polícia Federal não informou o tamanho da sala nem se há banheiro nela.

Até as 22h40, Arruda não havia recebido a visita de familiares. À noite, o secretário de Transportes, Alberto Fraga, esteve com Arruda na PF. Ele disse que o governador estava "sereno e calmo".

O decreto de prisão preventiva de Arruda foi expedido pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ, após requerimento do Ministério Público e parecer da Procuradora-Geral da República. Por 12 votos a 2, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a prisão do governador e de mais quatro pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como ´Sombra´.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, disse que a prisão do governador pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. Ele complementou que "a decisão confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção.

A prisão também foi apoiada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires. Por meio de nota, ele afirmou que há fortes indícios de que o governador do DF estaria tentando destruir provas do processo no qual é acusado de corrupção - e esse é um dos requisitos para a decretação de uma prisão preventiva.

A Polícia Federal também cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Arruda, na residência oficial e na sede administrativa do governo do Distrito Federal após a prisão do governador.

Fonte: JusBrasil

Ação por danos morais decorrente de acidente de trabalho depende da data da ciência inequívoc...

 

 

A prescrição para propor ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional depende da data em que o trabalhador tem ciência inequívoca do evento danoso, pois é preciso confrontar as normas vigentes com a legislação do período do infortúnio e posteriormente revogada.

Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição decretada pela Quinta Turma e determinou o retorno de processo à primeira instância para julgar pedido de indenização por danos morais feito por ex-empregado de empresa de engenharia que perdeu dois dedos da mão direita durante a prestação do serviço.

Segundo o relator dos embargos do trabalhador, ministro Lelio Bentes Corrêa, o caso exigia a definição da natureza da prescrição aplicável ao pedido: civil ou trabalhista. O ministro explicou que a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos resultantes de acidente de trabalho nasceu com a nova redação do artigo 114 da Constituição dada pela Emenda nº 45/2004. Ainda assim, essa competência só ficou consolidada após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um conflito de competência, em dezembro de 2005.

O relator esclareceu, então, que, para os acidentes ocorridos depois da Emenda, a prescrição é a prevista no artigo , XXIX, da CF (cinco anos durante o curso do contrato de trabalho até o limite de dois anos após a sua extinção), porque não há mais dúvidas sobre a natureza trabalhista do infortúnio. Por outro lado, se o acidente aconteceu antes da entrada em vigor da Emenda, prevalece a prescrição civil, na medida em que existia controvérsia nos tribunais sobre a natureza desse tipo de pleito.

Como observou o ministro Lelio, o Código Civil de 1916 estabelecia prazo prescricional vintenário, e o novo Código (em vigor a partir de janeiro de 2003) fixara em três anos a prescrição. E para evitar prejuízo às partes, o legislador propôs uma regra de transição, pela qual os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Desse modo, concluiu o relator, como a lesão ocorreu em 28/10/1989, o trabalhador foi dispensado sem justa causa em 17/04/1990, e a ação foi proposta em 26/04/2002, deve ser aplicada a prescrição vintenária na hipótese, uma vez que transcorrera mais de dez anos da data do infortúnio (metade do prazo previsto na lei anterior)quando o novo Código Civil entrou em vigor (janeiro/2003).

(E-ED-RR- 51800-19.2004.5.03.0002)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte .

 

FONTE: JUSBRASIL

Empresa indenizará advogado submetido a ônibus lotados

 

A Real Transportes e Turismo S/A (Empresa Reunidas) deverá indenizar passageiro em R$ 1,5 mil devido à superlotação de ônibus que realiza o trajeto entre Carazinho e Passo Fundo. Para os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível, "o dano é caracterizado pelo descaso dano tratamento dos usuários de seus serviços".

A ação foi ajuizada pelo consumidor e advogado João Rafael Dal Molin, atuando em causa própria. Ele narrou e provou que "os ônibus estão frequentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação". O problema se agrava nas terças e quintas-feiras, quando o número de pessoas vai muito além da capacidade do veículo.

A defesa da Reunidas não negou que muitos passageiros viajam de pé. No entanto, alegou que a linha é classificada pelo DAER como suburbana, sendo permitido que sejam transportados de pé um número de pessoas equivalente ao de assentos disponíveis. Seriam 40 sentados e 40 de pé.

Sentença do JEC de Carazinho condenou a ré ao pagamento de R$ 4,6 mil de reparação por dano moral. A ré recorreu da decisão, obtendo a redução do valor. Mas o acórdão critica "o descaso com que a empresa ré trata de seus usuários, submetendo-os a perigo bem como a situações degradantes no decorrer do trajeto percorrido.

Que os proprietários de transportadoras ponham as barbas de molho!

Se a moda pega... (Proc. nº 71002336758).

FONTE: JUSBRASIL

Coisa julgada não pode ser desfeita para rever contrato encerrado

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a tentativa da empresa Arvale Equipamentos Pneumáticos Ltda de rever as condições de contratos já concluídos, e que foram objeto de ações transitadas em julgado, contra a Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil.

A Quarta Turma seguiu o entendimento do relator, o ministro Aldir Passarinho Junior, de que "é absolutamente impossível, via transversa, a desconstituição da coisa julgada, ao argumento, improcedente, de que a pretensão é apenas a de revisar o contrato findo". A empresa Arvale tentava rever uma série de questões contratuais. Pleiteou a redução da taxa de juros de 18% para 12% por cento, tentava reverter a reintegração de posse de dois veículos objetos dos contratos e a descaracterização da operação de leasing.

O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que os contratos foram celebrados entre as partes com a finalidade de compor as lides, envolvendo primitivos contratos de arrendamento mercantil. Ele observou que os contratos já haviam sido submetidos ao crivo judicial, mediante transação que foi devidamente homologada. Dessa forma, o relator constatou a existência de coisa julgada, o que impede o conhecimento de mérito.

Seguindo as considerações do relator, a Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial apresentado pela Itauleasing para reconhecer a coisa julgada e julgar improcedente a ação declaratória com pedido de repetição de indébito proposta pela Arvale. A decisão também julgou procedente o pedido de reintegração de posse formulado pela Itauleasing. A Arvale, parte sucumbente, arcará com as custas processuais das ações e com os honorários advocatícios do advogado da parte contrária, no valor de R$ 2 mil para cada processo.

Fonte: JusBrasil

Supremo cria consulta de processos pelo celular

 

Depois de abrir canais no Twitter e no YouTube, Supremo Tribunal Federal passa a oferecer agora o serviço STF Mobile. Desde ontem, os usuários estão podendo acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta de andamento processual, a consulta à jurisprudência e as notícias.

De acordo com informações do Tribunal, para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet, os chamados smartphones.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Lúcio Melre, para oferecer o STF Mobile, foi feito um levantamento dos serviços mais acessados na Internet, que são a consulta ao andamento dos processos, à jurisprudência e às notícias.

"O STF Mobile é uma adaptação do sitedo Supremo para acesso pelo celular. Como não poderíamos oferecer todos os serviços, selecionamos os de maior procura", explicou o secretário. O endereço do novo serviço é: http://m.stf.jus.br.

Em novembro, a Suprema Corte havia aberto um canal no Twitter, rede social de microblogs que se tornou fenômeno na Internet. O tribunal também dispõe de um canal de vídeos no YouTube, que reúne flashs das sessões de julgamento, entrevistas com ministros, e os destaques na programação da TV e da Rádio Justiça.

fonte: jusbrasil

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