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PF filma prisão de ex-servidor por suborno a testemunha do esquema do DF

 

 

A Polícia Federal filmou o flagrante da prisão do servidor aposentado Antônio Bento da Silva por tentativa de suborno a uma testemunha do inquérito que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. No momento do flagrante, que foi armado pela PF, Silva entregava uma sacola com R$ 200 mil para o jornalista Edson dos Santos, o Sombra.

Sombra é a principal testemunha de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de corrupção que envolve o governador José Roberto Arruda (sem partido), secretários distritais e deputados distritais.

O servidor aposentado e Sombra estão sendo ouvidos na Superintendência da Polícia Federal. A PF suspeita que o dinheiro seria usado para subornar Barbosa --ex-secretário de Relações Institucionais, que filmou Arruda e outros políticos recebendo dinheiro.

FONTE:JUSBRASIL

Homem é preso dando R$ 200 mil a testemunha do mensalão

 

Suspeito identificado como assessor do governo do DF teria tentado subornar jornalista amigo de Durval Barbosa

A Polícia Federal (PF) desmantelou nesta quinta-feira, 4, uma suposta tentativa de suborno envolvendo uma das testemunhas de Durval Barbosa, o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal que deflagrou um escândalo de arrecadação e distribuição de propinas que teria como um dos principais beneficiados o governador José Roberto Arruda (sem partido). O caso ficou conhecido como mensalão do DEM.

FONTE: JUSBRASIL

DF terá que fornecer fraldas descartáveis a portador de doença crônica

 

 

O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em mandado de segurança para obrigar o Distrito Federal a fornecer 180 fraldas descartáveis, mensalmente, a um portador de encefalopatia crônica. O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pela mãe da criança, que alegou não ter condições de adquirir as fraldas. A decisão foi unânime.


A autora juntou ao pedido relatório médico da Secretaria do Estado de Saúde do DF com informação sobre o quadro clínico da criança e da sua necessidade em utilizar fraldas descartáveis. De acordo com o relatório, a situação do enfermo pode se agravar sem o uso das fraldas em virtude do acometimento de outras doenças, que poderiam advir da falta de higiene proporcionada pelo não uso dos descartáveis.


O desembargador-relator do mandado de segurança afirmou em seu voto que o direito à saúde é líquido e certo, positivado na Constituição da República, principalmente em seu art. 196, a seguir transcrito: "A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A Lei Orgânica do DF prevê, ainda, que as ações e serviços públicos no âmbito do DF obedecerão diretrizes e serão prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entre as diretrizes, o art. 205 determina o atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e gratuidade. Portanto, segundo o relator, cabe ao Distrito Federal garantir o fornecimento não só de medicamentos, mas de todo e qualquer material necessário ao tratamento digno do enfermo, quando demostrada sua hipossuficiência.

Nº do processo: 20090020140098
Autor: AF

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13589

STF põe fim à cobrança do Funrur

 

 

 

Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A derrota pode custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a comercialização de produtos rurais. A derrota vai custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.

A contribuição, de 2,2% sobre a receita bruta, é paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigoríficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judiciário contra a cobrança. Isso deve criar uma nova disputa. Os frigoríficos, que são apenas os substitutos legais, argumentam que têm direito a receber o que foi pago indevidamente.

O leading case julgado pelo Supremo foi ajuizado pelo Frigorífico Mataboi, contra uma decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou legítima a norma que criou o Funrural - a Lei nº 8.540, de 1992. A lei determinou que a contribuição ao INSS deveria ser recolhida sobre a venda dos produtos pelos ruralistas. Para as empresas, instituir a cobrança previdenciária desta forma seria uma maneira de bitributação, pois, sobre os produtos, já há incidência de PIS e Cofins. O julgamento estava em cinco a zero para o frigorífico, e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Ao retomar a discussão, o ministro considerou que o Funrural foi criado de forma "teratológica" e só poderia ter sido instituído por meio de uma lei complementar. " A lei criou um tratamento desfavorável para os trabalhadores rurais, o que fere o princípio da isonomia e prejudica a geração de emprego " , diz Peluso.

De acordo com dados da PGFN, com o fim do Funrural cerca de R$ 2,5 bilhões por ano deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos. Para o procurador-adjunto Fabrício da Soller, a decisão do Supremo vai fazer com que aumente a sonegação na área rural, que, segundo ele, já é muito grande. "Será um enorme impacto no orçamento da seguridade social, que já é deficitário em cinco para um, ou seja, para cada real arrecadado, cinco são gastos com os beneficiários do sistema", afirma.

Apesar da vitória ter sido obtida à unanimidade no Supremo, a disputa, contudo, ainda pende de uma etapa crucial: definir quem tem o direito a pedir a restituição para o governo, os produtores rurais ou os frigoríficos. A dúvida ocorre porque a contribuição é recolhida dos produtores rurais. Mas, quem retém o imposto são os frigoríficos, devido ao regime de substituição tributária, para facilitar a fiscalização. Hoje, é muito mais fácil controlar a arrecadação dos frigoríficos, que são poucos, do que dos produtores rurais, que são milhares. De acordo com o advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, uma prática comum de muitos frigoríficos é não discriminar na nota fiscal de compra de produtos rurais o desconto da contribuição. "Desta forma, os frigoríficos tentam provar que foram eles, e não os produtores, que arcaram com o pagamento da contribuição", diz. Agora, caberá ao Poder Judiciário definir quem tem direito à restituição.

No entanto, Guaritá lembra que essa é uma briga que dificilmente será comprada pelos produtores, tendo em vista que isso pode afetar as relações com os frigoríficos. No entendimento do procurador-adjunto, apenas os produtores rurais têm direito a pedir a devolução do que foi pago. De acordo com uma fonte da indústria, muitos frigoríficos também obtiveram liminares para não ter de recolher a contribuição, alegando que não cabia a eles o papel de repassador de tributos. A decisão do STF beneficia as empresas que conseguiram as liminares, avalia a mesma fonte, pois estas não deverão mais ter de pagar o que o INSS considerava como débito.

FONTE:JUSBRASIL

Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria

 

 

O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela Sexta Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário.


De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.


O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27/6/69, o curso técnico no Senai se deu de 15/2/69 a 15/12/69 e o período compreendido entre 15/2/69 e 26/6/69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
A discussão


O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.

FONTE:JUSBRASIL

Engenheiro é indenizado em dobro

 

O Banco ABN AMRO Real/SA foi condenado a indenizar o engenheiro R.L.M. em R$ 7 mil por danos morais e a devolver em dobro um valor retirado indevidamente de sua conta corrente. A decisão é da juíza da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas.

De acordo com o engenheiro, foi debitado de sua conta corrente em uma agência na cidade de Belo Horizonte o valor de aproximadamente R$ 17 mil, sendo que na data do fato ele estava a trabalho na Bahia. Ainda alegou não saber o destino deste dinheiro e que nenhuma providência foi tomada pelo banco.

A instituição financeira relatou em sua defesa que o débito refere-se a um cartão de crédito administrado por outro banco, do qual o engenheiro é titular e que a retirada do dinheiro foi realizada por uma pessoa que possuía acesso a todos os dados dele, sendo a solicitação feita pelo mesmo. Mas o engenheiro conseguiu provar o contrário do que afirmara o Banco ABN AMRO Real/SA.

O engenheiro contou que essa situação gerou constrangimento, pois ele necessitou de pedir dinheiro emprestado a amigos, está pagando juros de cheque especial e também deixou de realizar atividades planejadas.

Diante disto, a juíza Mônica Libânio afirmou que o autor sofreu dano moral. "Se o serviço houvesse sido devidamente prestado, o autor não necessitaria passar por todo o constrangimento de pedir dinheiro emprestado e pagar juros, por um débito realizado de maneira imprópria em sua conta corrente", ressaltou.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

FONTE:JUSBRASIL

Condenado a 75 anos de prisão por estupro e homicídio tem sentença mantida

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Antônio Carlos Faria, condenado à pena de 75 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio. A defesa de Faria pretendia a anulação de seu processo a partir da sentença de pronúncia ou a diminuição da pena-base e o reconhecimento da confissão espontânea.

O crime de Faria foi praticado contra três meninas menores de idade, uma de 12 anos e as outras duas de nove anos. Ele ofereceu carona para as três, levou-as a local ermo, forçou-as a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, estuprou-as, e, após vários golpes de punhal, os quais lhes ocasionaram fraturas ósseas, matou-as.

No STJ, Faria alegou nulidade da pronúncia, em razão da existência de excesso de linguagem, e deficiência na defesa técnica no Tribunal do Júri, bem como ilegalidade na fixação da pena-base e diante da não aplicação da atenuante da confissão. Por fim, sustentou a existência de crime continuado no caso.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o reexame da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Segundo a ministra, no caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal não se mostra injustificada diante das circunstâncias dos crimes. Para majorar a pena, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram as circunstâncias judiciais como desfavoráveis, mormente as circunstâncias dos delitos, que tiveram como vítimas três crianças que, ao aceitarem carona do réu acabaram mortas, revelando o elevado grau de perversidade do agente e, por conseguinte, especial reprovabilidade de sua conduta, afirmou a ministra.

Quanto à aplicabilidade da regra da continuidade delitiva, a ministra ressaltou que o habeas-corpus se baseia em mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC 80.130/SP, que não foi conhecido pela Quinta Turma.

FONTE:JUSBRASIL

Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.

De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.

A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados dolorosos. Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.

A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.

Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.

A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos.

A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal e que também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional. Para ela, o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole.

FONTE:JUSBRASIL

Empresa que prometeu viagem a Fortaleza e não cumpriu é condenada

 

Aldeniza Cardoso Figueiredo Nascimento ganhou na justiça indenização de 5 mil reais, por não conseguir usurfruir de uma cortesia concedida durante sorteio num evento de turismo. A sentença do Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 3.

De acordo com os autos, Aldeniza Cardoso Figueiredo em novembro de 2006 foi convidada para uma apresentação sobre negócios turísticos que ocorria no Hotel Aquários, em Porto Velho, presidida pelos representantes da ré. Disse que foi sorteada com uma cortesia, cujo prêmio era uma passagem aérea com destino à Fortaleza, com duração de sete dias, com direito á hospedagem no Hotel Plaza Praia Suíte, incluindo café da manhã, almoço e jantar. "Recebi o prêmio das mãos do gerente da empresa, porém, jamais consegui gozar do benefício".

A autora da ação disse também que por várias vezes encaminhou e-mail para Empresa, bem como tentou entrar em contato com o Gerente do Hotel, na expectativa de utilizar a cortesia, mas a única resposta que obtinha era pedidos de desculpas e remarcações de datas. "Cansei de tentar um diálogo e depois de alguns meses percebi que estava sendo enganda, por isso resolvi procurar meus direitos na justiça".

A empresa alegou que nunca se negou em cumprir com o prometido na cortesia e que a autora da ação não usufruiu do direito por sua culpa, pois desejava viajar em alta temporada, o que não era permitido nos termos do acordo firmado. Disse também que Aldeniza Cardoso entrou em contato com o Hotel apenas uma vez e que neste momento lhe foi confirmado o que havia sido combinado. "Não descumprimos nada do que foi acordado", constestou a defesa.

Segundo o magistrado as provas anexadas no processo comprovam as inúmeras tentativas feitas pela autora da ação para conseguir aproveitar a cortesia que lhe foi prometida. "Ficou provado o repasse do benefício feito pela empresa a Aldeniza Cardoso, bem como os e-mails emitidos pleiteando o prêmio", analisou Jorge Luiz dos Santos Leal.

Para o Juiz o Código de Defesa do Consumidor é claro quando afirma que a propaganda obriga o cumprimento do que foi divulgado por quem a veiculou. "O dever de cumprir a obrigação é indiscutível e a falha no atendimento ao cliente está devidamente comprovada nos autos. Dessa forma o dano causado deve ser reparado", senteneciou.

Processo nº 0284077-88.2008.8.22.0001

FONTE:JUSBRASIL

OAB: posição de general contra gays nas Forças Armadas é fato lamentável

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (04) as declarações do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, candidato a uma vaga no Superior Tribunal Militar, contrárias a presença de homossexuais nas Forças Armadas, que considerou discriminatórias. "É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras", afirmou Ophir, para quem o que se deve exigir de um militar é disciplina, treinamento e a defesa do País, nos termos da Constituição, independentemente de sua opção sexual.

"A defesa do País tem que ser feita por homens e mulheres preparados, adestrados e treinados para este fim, independente da opção sexual de cada um", sustentou o novo presidente da OAB Nacional. "É fundamental a preparação e a disciplina dessas pessoas para defender o nosso País, nos termos da Constituição".

As declarações do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado a uma cadeira no STM, foram feitas nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para ele, os homossexuais que trabalham nas Forças Armadas devem procurar outra carreira fora dos quartéis. O militar afirma que a tropa se recusaria a seguir ordens de um oficial gay, segundo o noticiário de hoje.

FONTE:JUSBRASIL

Justiça do PR marca audiência sobre acidente com ex-deputado; 2 morreram

 

 

A Justiça do Paraná marcou para 4 de fevereiro a audiência de instrução e julgamento em que serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação no caso do acidente que envolveu o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Depois dos interrogatórios, a Justiça define se leva o caso a júri popular.

Dois jovens, Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 22, morreram na batida, ocorrida em maio deste ano num cruzamento em área nobre de Curitiba. Na investigação policial, constatou-se que o ex-deputado estava bêbado, tinha a habilitação vencida e dirigia em alta velocidade (167 km/h) quando seu carro bateu no automóvel das vítimas.

Carli Filho, 26, foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual (quando o suspeito assume o risco de produzir um dano contra terceiros). Ele afirmou em depoimento não ter lembranças sobre o acidente.

A defesa do ex-deputado contestou no processo a presença do Ministério Público Estadual como participante da investigação. Mas o juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, não aceitou a argumentação.

O magistrado acatou parcialmente pedido da defesa ao desconsiderar o resultado do exame de dosagem alcoólica feito em amostra de sangue retirada do ex-deputado quando estava hospitalizado. O exame apontou que ele estava embriagado. A fundamentação usada pelo juiz foi de que o exame acabou realizado sem consentimento do suspeito, protegido pelo direito constitucional de não produzir provas contra si.

Mas, segundo o magistrado, há outras provas que sustentam que o ex-deputado estava embriagado.
A Folha procurou o advogado de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto, mas sua assessoria informou que ele não poderia atender a reportagem nesta quarta por estar em reunião. O ex-deputado renunciou ao mandato e foi expulso do PSB após o acidente.

FONTE:http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u657634.shtml

Tribuna no Supremo é adaptada para advogados deficientes físicos

 

A tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adaptada aos deficientes físicos, em especial àqueles que utilizam cadeira de rodas. A reforma ocorreu durante as férias forenses para que a modificação sugerida pelo ministro Ayres Britto fosse concluída a tempo da realização da primeira sessão da Turma em 2010. "Estamos vivendo uma época de efetividade constitucional e o fato é que os portadores de deficiência receberam da Constituição um tratamento especial", disse o ministro Carlos Ayres Britto, que teve a ideia da mudança.

Ele revelou que a motivação ocorreu durante a penúltima sessão da 1ª Turma, realizada no ano passado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha lembrou que, naquela ocasião, um procurador da Assembleia Legislativa de Minas Gerais fez sua defesa ao lado da tribuna em razão da impossibilidade de acessar o local de praxe para a fala dos advogados.

FONTE:JUSBRASIL

OAB/DF pede bloqueio de bens dos envolvidos do mensalão do DEM

 

A seccional da OAB do Distrito Federal e o Conselho Federal da OAB anunciaram que pedirão na Justiça o bloqueio dos bens de todos os políticos envolvidos no escândalo do Mensalão do DEM.

Uma ação civil pública, prevista para próxima sexta-feira, vai requerer a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda (DF), deputados distritais e secretários envolvidos no escândalo conhecido como Mensalão do DEM.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, em reunião na sede do Conselho Federal da OAB, decidiram pela ação civil pública, mas não descartaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pretende dar velocidade ao processo de impeachment.

Segundo o presidente Caputo a iniciativa tem poder saneador preventivo. "A iniciativa da OAB para obter do Judiciário o bloqueio dos bens dos políticos envolvidos no Mensalão do DEM é uma tentativa de recuperar ao menos uma parte do patrimônio público, na hipótese de eventual comprovação de que houve efetivo desvio de recursos do erário.", avalia Caputo que confirma afinidades com o presidente do Conselho Federal da Ordem. "A Ordem dos Advogados do Brasil, ao ingressar com a ação civil pública, dá nesse momento um exemplo de combate à corrupção e à impunidade, e pretende fazer com que a parte mais sensível do corpo humano, que é o bolso, seja atingida. É no bolso que vamos procurar determinar que os corruptos devolvam aquilo que retiraram da sociedade", ressaltou Ophir Cavalcante.

FONTE: JUSBRASIL

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