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Dono de lotérica será indenizado por assalto sofrido em estacionamento da CEF

 

O dono de uma agência lotérica de Curitiba vai receber indenização no valor de R$ 70 mil por danos materiais. Ele foi assaltado dentro de um estacionamento da Caixa Econômica Federal (CEF) enquanto se dirigia à agência para fazer um depósito. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a sentença de 1º grau, condenando o banco e a instituição que administrava o estacionamento a ressarcir ao empresário o valor roubado. A decisão foi disponibilizada hoje (3/2) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

A casa lotérica, por atuar como revendedora das loterias da Caixa, tem obrigação contratual em manter movimentações financeiras com a empresa pública. Em março de 2003, o dono da lotérica foi assaltado por um motoqueiro dentro do estacionamento da agência. Ele então ingressou com uma ação na 7ª Vara Federal de Curitiba. A sentença condenou a CEF e a instituição responsável pela administração do estacionamento a pagar a indenização por danos materiais. As rés recorreram ao TRF4 pedindo a reforma da sentença.

Porém, a 3ª Turma do TRF4, durante julgamento realizado em 19 de janeiro deste ano, manteve a decisão de 1º grau. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que a jurisprudência "tem reconhecido o dever dos bancos de assegurarem a incolumidade dos usuários, de sorte que o roubo não pode ser alegado como força maior a afastar sua responsabilidade por eventuais danos". O magistrado entendeu que a instituição administradora do estacionamento tem responsabilidade solidária com a CEF, que deveria ter fiscalizado o cumprimento do contrato, verificando se o serviço de guarda dos automóveis, oferecido aos seus clientes, era seguro.

AC 2008.70.00.019730-1/TRF

FONTE: JUSBRASIL

Liberdade provisória é concedida a servidores públicos acusados de peculato

 

Vigilante e auxiliar em enfermagem responderão por desvio de medicamentos

Decisão partiu de integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu liberdade provisória a Roberto Carneiro da Silva, 49, agente de vigilância, nesta terça-feira (02). A liberdade foi concedida também a Valdilene Guimarães Santiago Leão, 45, auxiliar de enfermagem. Os dois são acusados dos crimes de receptação e de peculato. Os servidores foram presos em flagrante portando medicamentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Agamenon Magalhães, em Recife.

Uma denúncia anônima levou a polícia, em dois de dezembro passado, a informação de que uma auxiliar de enfermagem do hospital teria um encontro para repassar a terceiros remédios pertencentes àquela unidade de saúde. No local combinado, Valdilene Guimarães foi encontrada com a quantia de R$ 1.021 e Roberto Carneiro portava 30 frascos do antibiótico Zitromax de 55 mg e 39 seringas contendo o remédio Clexane. Levados à Superintendência da Polícia Federal, em Recife, os dois funcionários públicos prestaram depoimento, negaram a prática dos crimes, mas terminaram sendo autuados em flagrante.

O advogado de defesa entrou com pedido de liberdade provisória na primeira instância, mas teve o pedido negado. Ajuizou, então, habeas corpus junto ao Tribunal e foi deferida a liminar pela Presidência da Corte, no dia 23 de dezembro de 2009, concedendo a soltura do acusado. Hoje, foi confirmada esta decisão pela Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens de Mendonça Canuto (convocado), nos termos do Código de Processo Penal. O relator, apreciando o HC 3829 (PE), votou pela extensão do benefício a Valdilene, já que as situações eram idênticas.

FONTE:JUSBRASIL

Prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser prolongado

 

 

O prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser prolongado em razão das circunstâncias do caso concreto. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar para um empresário. Ele é acusado de participar de um grupo de extermínio que atuava em Siqueira, no Ceará

FONTE: JUSBRASIL

Decisão do STF sobre Funrural pode gerar rombo de R$ 11 bi ao governo

 

STF julga irregular incidência do fundo em transações agropecuárias.Medida é válida apenas para duas empresas, mas poderá ser estendida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a incidência do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários. A decisão unânime, tomada em plenário nesta quarta-feira (3), atende a um pedido de duas empresas do grupo Mataboi, de Minas Gerais, que haviam recorrido de uma sentença da Justiça de mineira.

A decisão representa uma derrota para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, caso estendida para todas as empresas que contribuíram com o fundo nos últimos cinco anos, poderá gerar um rombo de R$ 11,25 bilhões para os cofres públicos, segundo estimativas do governo federal. O valor se refere ao dinheiro que terá de ser devolvido caso as empresas saiam vitoriosas em processos semelhantes.

A ação julgada nesta tarde tem efeito apenas sobre o recurso específico do grupo Mataboi. No entanto, o entendimento firmado em plenário deverá ser aplicado em outras ações que tramitam na Justiça sobre o mesmo tema. Em plenário, prevaleceu o voto do relator, Março Aurélio Mello, que concordou com os argumentos dos frigoríficos autores da ação. Ele considerou inconstitucional o artigo da Lei 8.540/92, que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural.

 

FONTE:JUSBRASIL

TJDF mantém oito distritais afastados da análise de processos de impeachment

 

Brasília - O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), desembargador Nívio Gonçalves, negou recurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal e manteve o afastamento de oito deputados distritais da análise dos processos de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido)

No mês passado, o juiz Vinicíus Silva, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, determinou que os oito parlamentares não participassem da análise dos pedidos por serem suspeitos de envolvimento em um suposto esquema de corrupção que seria comandado por Arruda. O juiz mandou convocar os suplentes para substitui-los. Eles já foram convocados pela Câmara Legislativa, mas a data da posse está indefinida.

Poucas horas depois de ser eleito presidente da Câmara, Wilson Lima (PR), ordenou à Procuradoria da Casa que recorresse da liminar. Na ação, os procuradores alegaram que o ato do juiz atentou "contra a independência do Poder Legislativo Local", "violou os direitos políticos dos deputados afastados" e "desrespeitou o princípio democrático".

O desembargador Nívio Gonçalves, no entanto, entendeu que não houve prejuízo à ordem pública ou violação do regimento da Câmara, já que os suplentes deverão atuar somente na análise dos pedidos de impeachment. "Pelo menos em um juízo perfunctório, próprio da suspensão de segurança, não vislumbro presente o requisito da grave lesão à ordem pública, conforme se sustenta", diz Gonçalves. O desembargador também manteve, em janeiro, liminar que determinou a saída de Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Câmara.

Os deputados afastados são: Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (sem partido), Rogério Ulisses (sem partido), Rôney Nemer (PMDB) e os suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP) - todos suspeitos de envolvimento no esquema e citados no inquérito da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

FONTE: JUSBRASIL

Novo presidente da OAB discorda de Gilmar Mendes e reclama da lentidão do Judiciário

 

Há dois dia no cargo de presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante já bateu de frente com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, ao discordar sobre a lentidão do Poder Judiciário.

Segundo o advogado, a lentidão na análise dos processos é real e palpável. "A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", afirmou Cavalcante em nota divulgada por sua assessoria.

Ontem, Mendes disse durante discurso na abertura dos trabalhos do Legislativo que o Poder Judiciário vem mudando a imagem de lentidão que marca suas atividades. "A lentidão que se atribui à atividade jurisdicional é pontual e concentrada", afirmou.

FONTE: JUSBRASIL

Preso sem fundamentação: Ministro concede liberdade a acusado de tráfico de drogas

 

 

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que determina a liberdade provisória de P.J.S.P., preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. O ministro entendeu que a prisão não está bem fundamentada.

O acusado teve pedido de liberdade negado tanto na primeira instância quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro afirmou que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, considerando a gravidade do delito e a repercussão do fato.

Já o STJ negou o pedido de liberdade porque o crime é “insuscetível de liberdade provisória”, uma vez que é inafiançável e tem vedação legal.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Peluso destacou que “a inafiançabilidade de um delito não implica proibição à liberdade provisória” e, além disso, o STF já reconheceu em outros casos que a prisão decretada sob o “singelo fundamento da vedação legal” pode ser anulada se a mesma não atender aos requisitos do Código de Processo Penal.

No entendimento do ministro, a princípio, é este o caso do acusado. Peluso destacou que pode ser concedida liberdade provisória ao réu preso em flagrante delito, quando faltar qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.

Com isso, por entender que a ordem de prisão falha ao não apontar elementos que demonstrem sua necessidade concreta, o ministro salientou que manter a prisão seria causar constrangimento ilegal ao acusado. O alvará de soltura vale até o julgamento definitivo deste habeas corpus.

CM/LF

FONTE: STF

Ministro Ayres Britto arquiva notícia-crime contra o presidente Lula

 

 

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Petição (Pet 4572) na qual um jornalista e radialista de São Paulo apresentou notícia-crime contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta prática de crime de responsabilidade no processo de aquisição do grupo Brasil Telecom pela empresa Oi (ou Telemar Norte Leste S/A). A decisão, de dezembro, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF nesta segunda-feira (1).

Na petição, o jornalista solicitou que o STF tomasse as providências cabíveis para responsabilizar criminalmente o presidente da República pela prática de atos que atentam contra a Constituição Federal, por infração à lei orçamentária e por improbidade administrativa.

Ao arquivar a petição, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro Ayres Britto afirmou que o STF não tem competência para apreciar o feito. De acordo com a Lei nº 1.079/50, a denúncia de crimes de responsabilidade pelo presidente da República pode partir de qualquer cidadão, mas deve ser feita obrigatoriamente à Câmara dos Deputados.

Além de receber a denúncia, compete à Câmara também instaurar o processo por crime de responsabilidade contra o presidente, cujo julgamento é feito pelo Senado Federal. Na petição encaminhada ao STF e arquivada, o autor afirma que a compra da Brasil Telecom pela Oi ocorreu em “circunstâncias nebulosas, tendo o erário bancado por sua conta e risco a bilionária transação, verdadeiro retrocesso na política de privatização de serviços públicos”.

O jornalista referiu-se ao “notório e inexplicável interesse das autoridades do atual governo em apoiar e, sobretudo, criar condições legais e financeiras para concretização desse mal justificado negócio e implementado de forma vantajosa para os compradores”.

Por fim, denunciou que a “transação só se efetivou porque o Banco do Brasil e o BNDES, atendendo a determinações superiores, dispuseram-se a emprestar aos controladores da Oi a invejável quantia de cerca de R$ 7 bilhões, ou seja, o governo Lula, o BB e o BNDES adquiriram o controle da Brasil Telecom e o transferiram a particulares”.

Embora tenha determinado o arquivamento da petição por razões processuais, o ministro Ayres Britto verificou que a notícia-crime baseia-se meramente em notícias jornalísticas, não trazendo nenhum indício, mesmo que superficial, da ocorrência das supostas irregularidades que teriam ocorrido durante o procedimento de aprovação da aquisição do grupo Brasil Telecom pela Oi.

“Destaco, também, que apesar da representação ser contra o presidente da República, há menção, ao longo do texto, a outras autoridades e ao ‘governo Lula’ de maneira geral. Todavia, o representante não individualizou as condutas supostamente irregulares, muito menos logrou êxito em apontá-las com clareza. Não custa lembrar que a instauração de procedimento investigatório exige a indicação de fatos concretos, sob pena de constrangimento ilegal aos investigados”, concluiu o ministro do STF.

VP/LF

FONTE: STF

Sargento da Aeronáutica acusado de sequestro permanecerá preso

 

 

O pedido de liminar com o qual a defesa de Cleomildo Freitas pretendia obter a liberdade provisória foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Sargento da Aeronáutica, Freitas foi preso em uma operação conjunta da Aeronáutica e da Polícia Civil sob a acusação de sequestro.
A defesa alega haver excesso na formação da culpa, visto que o militar está preso há mais de 480 dias, com a instrução processual “absolutamente atrasada”, sendo que apenas quatro testemunhas de acusação foram ouvidas até agora. Atraso, argumenta, que não foi causado pela defesa, mas pela Justiça.
O ministro Cesar Rocha indeferiu o pedido por não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. Conforme vasta jurisprudência do STJ, o prazo da instrução criminal não é absoluto, podendo ser razoavelmente estendido em razão das circunstâncias do caso.
Nesse processo, ressalta o ministro, a decisão da Justiça pernambucana justifica a demora no fato de se tratar de um feito complexo, com quatro denunciados com diferentes defensores, várias testemunhas, inclusão de outro réu e pedido para que outro juízo realizasse o que foi determinado (carta rogatória). Argumento com base no qual Cesar Rocha entendeu não haver qualquer ilegalidade na forma como o processo está sendo conduzido. Com o indeferimento da liminar, o sargento continua preso.

FONTE: STJ

Adiado julgamento de processo contra Maluf e Pitta

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do recurso especial (Resp 782841) referente a atos de improbidade administrativa cometidos pelos ex-prefeitos de São Paulo Paulo Maluf e Celso Pitta.
Durante sessão da Segunda Turma do tribunal, o relator, ministro Mauro Campbell, pediu vista regimental para reexaminar o caso, depois das considerações feitas pelo ministro Herman Benjamim -- que tinha pedido vistas dos autos anteriormente.
Ainda não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: STJ

STJ suspende demarcação de terra indígena no Maranhão

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria n. 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que determinou a demarcação da Terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra localizada nos municípios maranhenses de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda.

Com base em parecer elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça considerou a área de 301 mil hectares como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena e determinou que a Funai promova sua demarcação administrativa para posterior homologação pelo presidente da República.

Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que as fontes utilizadas no relatório que fundamentou a referida Portaria são inconsistentes e falham no sentido de comprovar a ocupação indígena na área pretendida e que ela afronta direitos legítimos de milhares de proprietários e moradores tradicionais que habitam, trabalham e convivem mansa e pacificamente na área há mais de 300 anos.

Alegaram, ainda, que a Portaria não levou em consideração que o Maranhão possui apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias existentes nos municípios possuem atualmente 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.

Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos da impetração relevantes em relação à possível ocorrência de erros formais no Relatório de Delimitação e Identificação que deu origem à Portaria. Para Cesar Rocha, está configurado o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista o iminente e desastroso afastamento da população que habita a área em questão.

Assim, a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pelos municípios.

FONTE:JUSBRASIL

TJDFT - Lei que regula permissão de uso dos estádios de futebol do DF é inconstitucional

 

 

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 2066/98 que autorizava o Distrito Federal a firmar termo de permissão de uso dos estádios de futebol com os clubes profissionais do DF. Segundo a decisão do colegiado, a norma de autoria do então deputado distrital Claúdio Monteiro, apresenta vício de iniciativa por tratar de matéria de competência exclusiva do Governador do DF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do MPDFT sob a alegação de que a Lei trata da utilização de bens do Distrito Federal, matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo local. De acordo com o MP, todos os artigos da norma ferem a Lei Orgânica do DF, ao criarem nova hipótese de dispensa de licitação, assim como os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, diante da evidente autorização para utilização de imóveis públicos por particulares, sem o devido processo licitatório.

Ao prestar informações, o presidente da Câmara Legislativa do DF se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que a Lei não invade a reserva de iniciativa do Poder Executivo, mas apenas o autoriza a firmar termos de permissão de uso dos estádios de futebol com clubes profissionais. Alegou também que não há exigência constitucional ou legal para determinar a realização de licitação nos casos de permissão de uso de estádios. O Governador esclareceu que a Lei não obteve sua sanção expressa, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara, nos termos do art. 74, §3º, da LODF.

De acordo com a decisão colegiada, no Distrito Federal incumbe ao chefe do Executivo administrar os bens da entidade política, conforme determina os artigos 52 e 100, VI e X, da LODF. À Câmara Legislativa ressalva-se administrar os bens utilizados em seus próprios serviços e sob sua guarda. "Os estádios de futebol do Distrito Federal, que são bens públicos do DF, não estão sob a responsabilidade da Câmara Legislativa, mas sobre o pálio do Executivo local", afirma o relator da Adin.

Para o colegiado, "a exploração privada de determinado bem público não pode ocorrer com benefício de um particular, simplesmente pelo exercício de um esporte específico e de forma profissional, em prejuízo dos demais cidadãos e entidades que, em procedimento licitatório regularmente estabelecido, poderiam manifestar interesse na exploração da atividade, tendo em vista a possibilidade de lucros que representa. É oportuno, inclusive, frisar o notório caráter lucrativo da atividade sob exame, tanto que a própria Lei questionada, em seu art. 3º, reserva ao Poder Público a fixação de valor máximo para o ingresso a ser cobrado por ocasião dos espetáculos".

A Lei foi considerada inconstitucional com efeito para todos e desde sua publicação.

Nº do processo: 2008002000636-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

STJ - Prédio residencial do Plano Piloto de Brasília não pode ter grades

 

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou a permanência da grade de proteção instalada no pilotis de um edifício residencial situado no Plano Piloto de Brasília. Acompanhando o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, a Turma concluiu que tal procedimento constitui ofensa ao artigo 17 do Decreto Lei n. 25/1937, pois compromete o patrimônio cultural tombado ao alterar suas características paisagísticas e ambientais.

O TRF1 entendeu que a existência do tombamento do Plano Piloto de Brasília não impede a colocação das grades protetoras no limite do perímetro dos pilotis dos edifícios residenciais, e que a incidência da proibição contida no artigo 18 do Decreto-Lei n. 25, de 30/11/1937, somente se legitima quando há prova de que a obra em construção impede ou reduz a visibilidade da coisa tombada.

O governo do Distrito Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recorreram ao STJ. Alegaram, entre outros pontos, que a instalação de grades altera as características paisagísticas e ambientais do Plano Piloto, sujeito ao regime jurídico especial do tombamento e patrimônio histórico e cultural brasileiro; prejudica o livre acesso dos pedestres ao interior das quadras e ofende ao direito da coletividade de gozar de áreas públicas sujeitas ao tombamento.

Segundo o relator, é fato notório que o tombamento da Capital da República não atingiu apenas os prédios públicos ou qualquer outra parte isoladamente considerada, e sim a cidade em seu conjunto. Portanto, também está protegido por tombamento o conceito urbanístico dos prédios residenciais, com a uniformidade de suas áreas livres, que propiciam um modo especial de circulação de pessoas e de modelo de convívio.

Em seu voto, Teori Zavascki ressaltou que não há dúvida de que o gradeamento desses prédios comprometerá severamente esse conceito: “Imaginar o conjunto dos prédios residenciais de Brasília rodeados por grades é imaginar a cidade mutilada em sua concepção original e, portanto, comprometida em sua identidade”.

O imóvel fica na Super Quadra Norte 304 (Bloco G). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira, dia 2, abrindo o prazo para a interposição de recursos. REsp 761756

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ deve se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente digital

 

 

O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado. Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde segunda-feira (1º/2), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.

De acordo com o tribunal, virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto "STJ na Era Virtual" inclui a integração do STJ como todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

O STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam fazer os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.

"O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente", afirma o ministro presidente do STJ.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: JusBrasil

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