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Juiz revoga liminar que suspendia licitação de lotes para criação da "Cidade do Servidor"

 

 

O Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF revogou liminar concedida ao Sindicato dos Policiais Civis do DF - Sinpol/DF, nessa quarta-feira, na qual suspendia o processo de licitação de lotes para os servidores do GDF. A liminar fora concedida porque o Distrito Federal não havia apresentado em juízo a comprovação da publicação do Edital de Licitação, que começaria nesta quinta-feira, 28/1. A Terracap sanou a pendência e comprovou a publicação nos moldes do art. 21 da Lei de Licitações, nº 8.666/93.


O Sinpol/DF, ao entrar com o pedido liminar em Mandado de Segurança, alegou na inicial que a taxa de juros praticada pela Terracap seria de 6% ao ano, mas que, para os policiais civis os critérios seriam diferenciados e os juros anuais ficariam em 12% ao ano, sem possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Como o DF não havia demonstrado nos autos sequer a publicação do Edital de Licitação, o magistrado achou por bem suspender o certame para evitar prejuízos futuros. De acordo com a decisão: "Caberia à Administração, nas informações, contestar a assertiva do autor, caso falsa, e apresentar o edital. O problema é a data da realização das propostas, 28 de janeiro de 2010, e, não havendo definição judicial a respeito, poderá eventual direito dos impetrantes ser tolhido. Pelo exposto, precariamente, DEFIRO liminar em Mandado de Segurança para determinar a suspensão do certame até a vinda das informações, quando decidirei de modo pleno".


Após as informações prestadas pela Terracap, a liminar foi revogada com a seguinte fundamentação: "Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, o deferimento da liminar exige a comprovação nos autos do relevante fundamento da causa de pedir e do perigo de ineficácia da medida se concedida somente ao fim da demanda. No caso em questão, analisando as informações trazidas pela Terracap, verifico que a causa de pedir do Sinpol não está imbuída do relevante fundamento. Inexiste nos autos prova de diferença nas taxas de juros entre servidores pagos com verba proveniente do Tesouro Distrital e daquelas a serem cobradas dos servidores pagos com recursos provenientes do Tesouro Nacional. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, revogando-a".
O processo será encaminhado ao MP para parecer.

Nº do processo: 2010011008124-7
Autor: AF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071177/delegado-protogenes-e-punido-novamente-pela-corregedoria-da-pf

Delegado Protógenes é punido novamente pela Corregedoria da PF

 

O delegado Protógenes Queiroz recebeu outra punição da Corregedoria da Polícia Federal. Ele foi suspenso por dois dias, segundo a Portaria 007/2010. O motivo foi a publicação de uma nota em seu blog em que ele afirmou ter sido afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para possivelmente favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071177/delegado-protogenes-e-punido-novamente-pela-corregedoria-da-pf

Justiça Federal proíbe realização de cirurgia experimental feita por Faustão

 

 

A Justiça Federal proibiu o médico Áureo Ludovico de Paula a realizar novas cirurgias experimentais no Estado, conforme pedido de liminar do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás). Segundo a ação, mais de 450 pacientes já se submeteram ao procedimento, incluindo o apresentador de televisão Fausto Silva.

O médico realizou cirurgias de redução de estômago, com a promessa de curar o diabetes, a partir uma técnica criada por ele conhecida como "interposição ileal". O procedimento é considerado experimental pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pelo Conep (Comitê Nacional de Ética em Pesquisa).

Dessa forma, a decisão judicial determinou que, para continuar operando, o médico terá que submeter os casos ao CRM-GO (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás). Se a câmara a ser criada pelo Conselho Regional, composta por três médicos, emitir parecer de urgência, o procedimento poderá ser autorizado.

Porém, a partir de agora, toda a atividade cirúrgica deverá ser registrada em filme e prontuário médico, de forma que todo o material deverá ser encaminhado ao Conep e ao CFM.

Em caso de descumprimento, o médico terá que pagar multa de R$ 100 mil por cada ato cirúrgico realizado. A decisão liminar acata, parcialmente, os pedidos em ação civil pública ajuizada pelos procuradores da República Léa Batista e Ailton Benedito de Souza.

*Com informações da assessoria de imprensa do MPF-GO.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070170/justica-federal-proibe-realizacao-de-cirurgia-experimental-feita-por-faustao

Tecnologia Voip possibilita testemunha participar de audiência internacional

 

Será realizada na próxima terça-feira (02/02), às 9 horas, uma audiência do Tribunal de Justiça da Província de Valladolid, Castilha e Leon, na Espanha, em uma sala de audiências do Tribunal de Justiça de Goiás. A ação a distância só será possível graças à tecnologia Voip com suporte a video, um computador conectado à Internet e um monitor de TV, que reunirão em ambiente virtual uma testemunha brasileira a um magistrado espanhol, que promoverá audiência de instrução num processo que envolve denúncia contra três espanhóis acusados de crimes de estelionato e falsificação.

Nesta manhã de sexta-feira (29), foram feitos testes no equipamento para a audiência da próxima semana, sob a orientação do servidor José Chaves de Melo Júnior, da Diretoria de Serviços. A ação foi viabilizada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque Amorim, após ter sido procurado pelo gerente de assuntos consulares e diplomáticos, Adauto Brahuma, que explicou a necessidade da testemunha em ficar no Brasil, mas com a obrigação de ir a audiência.

Como o juiz-auxiliar estava em uma audiência pública, na cidade de Luziânia, junto com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, sua assistente Keila Miguel o representou durantes os testes da nova tecnologia.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071037/tecnologia-voip-possibilita-testemunha-participar-de-audiencia-internacional

Idoso com 106 anos consegue pensão vitalícia

 

A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT), por intermédio da Defensora Pública Federal Maria Clara Gonçalves Khalil, conseguiu que o assistido N.S.S., com 106 anos de idade, recebesse pensão mensal vitalícia por ter trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial. Antes, o assistido recebia o benefício de amparo ao trabalhador rural, equivalente a um salário mínimo.

Mesmo não tendo sido recrutado, N.S.S. atendeu ao chamado do governo brasileiro e contribuiu para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, explorando látex no seringal Mataria, na região amazônica, entre 1939 e 1945.

Apesar de não ter provas materiais da época em que trabalhou como seringueiro, alguns documentos indicam o fato, como uma declaração emitida pelo ex-presidente da Associação dos Seringalistas de Mato Grosso, Ubiratan Francisco Spinelli, que comprova que o autor trabalhou no seringal. Existem ainda outros dois documentos emitidos pelos filhos do proprietário do seringal, e cópias das folhas de um caderno em que eram anotados os materiais e mantimentos que o assistido obtinha do proprietário do seringal.

Para a Defensora Pública Federal, a imposição pela lei da apresentação de prova para a concessão do benefício inviabiliza a sua finalidade. "A maior parte dos titulares do direito a pensão são pessoas humildes e carentes de recursos, encontrando-se, em sua grande maioria, no final de suas vidas, durante as quais tiveram mínimas ou nenhuma instrução escolar", afirmou.

O Juiz da Turma Recursal do Juizado Especial de Mato Grosso José Pires da Cunha reconheceu o direito do assistido e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague ao idoso pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos. O Juiz determinou também que o INSS cesse o outro benefício recebido.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071052/idoso-com-106-anos-consegue-pensao-vitalicia

STF entendeu que arma de fogo agrava pena

 

O canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf) exibe, a partir desta sexta-feira (29), o vídeo da sessão plenária do dia 19 de fevereiro de 2009, na qual os ministros entenderam que o uso de arma de fogo, mesmo sem perícia, qualifica crime de roubo e agrava pena.

O entendimento foi resultado da análise do Habeas Corpus (HC) 96099, em que o condenado por roubo Luiz Antônio Viegas pedia a retirada do qualificadora por uso de arma de fogo de sua sentença. A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pôde ser periciada, seu potencial lesivo seria desconhecido.

Os votos dos ministros suscitaram o debate sobre a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo. Prevaleceu a ideia de que uma arma quer funcione ou não, periciada ou não já intimida a vítima causando-lhe susto, medo e rendição.

LC/EH

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071054/youtube-reveja-sessao-em-que-stf-entendeu-que-arma-de-fogo-agrava-pena

Derrubada liminar que garantia jornada de 30 horas para servidores do INSS

 

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a jornada de trabalho de 40 semanais para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) conseguiu derrubar a liminar concedida pelo juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que garantia a um grupo de 40 servidores o direito de optarem pela jornada de trabalho de 30 horas, sem a redução dos salários.

A decisão de primeira instância determinava a redução do tempo trabalhado "com os vencimentos correspondentes aos previstos na Lei nº 11.907/09, reduzidos proporcionalmente em relação à duração da jornada de trabalho semanal, não podendo tal redução resultar em valores de vencimentos inferiores aos que eles auferiam em maio de 2009, sendo que eventual diferença deverá ser paga a título de vantagem individual, a ser gradualmente absorvida pelos reajustes supervenientes".

A PRF2 entrou com recurso contra essa decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Esclareceu que, de acordo com o artigo 4º-A da Lei nº 10.885/04, introduzido pela Lei nº 11.907/09, a carga horária dos servidores do INSS é de 40 horas semanais. A lei autoriza a escolha de redução da jornada, mas com a diminuição proporcional dos vencimentos. Também sustentou que o artigo , parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, proíbe a concessão de liminares para determinar pagamentos de qualquer natureza.

O TRF2 acolheu os argumentos e afirmou que a decisão liminar de 1º grau possuía caráter irreversível, já que importaria no pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos servidores, antes mesmo de julgar o mérito da questão.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071050/derrubada-liminar-que-garantia-jornada-de-30-horas-para-servidores-do-inss

Juiz prorroga licença-maternidade

 

O juiz da 2º Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Flávio Batista Leite, concedeu uma liminar à médica N.R.F., determinando ao Coordenador de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da capital, a prorrogação de sua licença-maternidade por mais 60 dias.

De acordo com a médica, o Município lhe garantiu somente 117 dias da licença, ela conta que requereu a prorrogação da licença por mais dois meses, porém seu pedido foi negado, sem nenhuma fundamentação .

Mas o juiz analisou um documento anexado ao processo, e confirmou marcação de 120 dias de licença, e não 117 como afirmou a médica. O magistrado ainda completou que a mesma não comprovou que requereu a prorrogação da licença e "nem que o requerimento foi negado". "Entretanto, acreditando nas suas afirmações, não só porque é dever das partes expor os fatos em juízo conforme verdade (...) com também é público e notório que o Município se recusa a prorrogar a licença das gestantes, passo por cima dessa formalidade processual e aprecio o pedido de liminar", ressaltou.

Segundo o magistrado a lei que 11.771/08, estabelece o Programa Empresa Cidadã, que prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade concedida às empregadas de empresas públicas ou privada, não exige da administração pública adesão ao programa. "Basta à servidora requerer a prorrogação para que tenha direito ao benefício, que não pode ser negado sob pena de violação ao direito líquido e certo", afirmou. Com base no artigo , III, da Lei 12.016/09, o juiz concedeu a liminar.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071056/juiz-prorroga-licenca-maternidade

Justiça inverte o ônus da prova em processo que apura erro médico

 

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São Bento do Sul que inverteu o ônus da prova em processo que discute erro médico e a necessidade do profissional indenizar paciente por danos morais e estéticos.

O cirurgião Dalmo Luiz da Silva precisará demonstrar que não cometeu erro médico com o objetivo de evitar indenizar a paciente Ivanir Zonta. A inversão do ônus da prova teve por base o enquadramento dos serviços prestados pelo médico aqueles amparados por relações de consumo previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O médico agravou tal decisão e alegou ainda cerceamento de defesa ao ver indeferido em 1º Grau quesitos que propôs ao perito judicial indicado para analisar o caso. Seus argumentos não convenceram os integrantes da 3ª Câmara Civil do TJ.

O indeferimento de quesitos formulados pelas partes não caracteriza cerceamento de defesa, visto que, ainda que caiba às partes o ônus da prova, é o juiz quem verifica a sua conveniência, selecionando quais as indispensáveis para a instrução e julgamento do feito, porquanto é ele livre na apreciação das provas, explicou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o Tribunal negou também a denunciação à lide formulada pelo médico, cuja intenção era chamar ao processo a seguradora Nobre do Brasil, a quem caberia responder pelos danos eventualmente sofridos pela paciente.

A decisão em 1ª instância que negou tal pleito foi mantida com base na doutrina e jurisprudência reinante no sentido de estender a proibição de denunciação da lide a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, numa forma de simplificar a relação jurídico-processual. A votação foi unânime. (AI

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2071060/justica-inverte-o-onus-da-prova-em-processo-que-apura-erro-medico

Transporte de valores

 

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros entenderam que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil. Como teve o pedido negado pelas instâncias inferiores, a bancária recorreu ao TST. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência da corte vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, segundo ela, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico.

Valor Econômico

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2069217/transporte-de-valores

Advogada seguirá presa em Distrito Policial

 

O pedido de liminar em habeas corpus para uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. A advogada que está presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, pretendia sua transferência para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.

No pedido, a defesa ressaltou a que os requisitos autorizadores da prisão preventiva estavam auysentes, bem como a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial.; A advogada já havia realizado, sem sucesso, o mesmo pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

No entendimento do presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação. Processo relacionado: HC 159267.

Com infdormações do STJ

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070371/advogada-seguira-presa-em-distrito-policial

STF mantém funcionamento de pedágios em SC

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, autorizou as concessionárias Autopista Litoral Sul S.A e Autopista Planalto Sul S.A a manterem abertas as praças de pedágio administradas pelas empresas em Santa Catarina.

A decisão do ministro foi tomada, em caráter liminar, ao analisar a Ação Cautelar (AC) 2545 ajuizada pelas duas empresas na qual elas pedem ao Supremo que o Estado de Santa Catarina seja impedido de suspender o funcionamento das praças de pedágio e de impor às concessionárias qualquer penalidade, multa ou qualquer outra sanção administrativa.

As empresas informam que ajuizaram na Justiça Federal de Florianópolis uma outra ação na qual contestam a legalidade da Lei Estadual 14.824/2009, que conferiu a isenção de pedágio aos moradores de municípios onde existem praças de pedágio administradas pelas duas empresas.

Por considerar a presença de conflito federativo no caso em questão, uma vez que a União ingressou na ação como assistente simples das empresas [autoras da demanda], o Juízo de 1ª instância determinou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal. Mas a ação principal ainda não chegou ao STF e, em razão disso, as concessionárias ajuizaram a ação cautelar 2545 no Supremo.

Sustentam as empresas que a lei estadual fere os princípios da isonomia ao beneficiar apenas uma parcela dos usuários da rodovia e da separação dos poderes, uma vez que compete apenas à União estabelecer a política tarifária a ser observada pela concessionária.

Segundo as concessionárias, a lei também coloca em risco o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União, em detrimento da adequada prestação do serviço público.

Decisão

Inicialmente o presidente do STF reconhece a competência da Suprema Corte para julgar o caso, ao admitir conflito de interesses entre a União e o Estado de Santa Catarina. Segundo o ministro, tendo em vista que os autos da referida ação ordinária, até o presente momento, não foram encaminhados a esta Corte, revela-se legítima a ação cautelar como meio de garantir o resultado útil do processo principal.

Na avaliação do ministro, a lei estadual fere a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União. De fato, a possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão impõe elevado ônus não só às concessionárias e ao poder concedente, mas também aos usuários das rodovias, pois coloca em risco a adequada prestação do serviço público, afirmou Gilmar Mendes.

O presidente do Supremo disse que salvo melhor juízo quando do julgamento de mérito da ação principal, não é despropositado entender que a lei estadual, ao legislar sobre política tarifária, teria usurpado a competência da União para legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e para explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, o referido serviço público.

Assim, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Estado de Santa Catarina, se abstenha de impor às requerentes quaisquer sanções administrativas, em virtude da cobrança regular do pedágio, nos termos em que estabelecida pelo Poder Concedente e deferiu a liminar em favor das empresas concessionárias.

AR/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070946/stf-mantem-funcionamento-de-pedagios-em-sc

CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação Penal

 

A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.

Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha.

 

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2069482/cnj-barra-promocao-de-juiz-que-responde-a-acao-penal

Negada liminar a torcedor denunciado por agressão a PM no campo do Coritiba

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6 de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro de 2009. Geison Lourenço Moreira de Lima foi denunciado pelo Ministério Público estadual por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar.

O torcedor foi preso preventivamente três dias após a partida. A defesa recorreu ao STJ depois que o relator de um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou a liminar para que o torcedor fosse solto. Ao examinar a questão, a presidência do STJ observou que não caberia ainda o julgamento do caso, salvo em hipótese de ilegalidade manifesta, o que não há. Por isso, o TJ paranaense ainda deve analisar o mérito do pedido de liberdade.

Inicialmente, Geison Lima foi acusado pela polícia de tentativa de homicídio contra o PM. A vítima trabalhava na segurança das dependências do estádio e, durante o tumulto após a partida, acabou jogado ao chão e agredido violentamente por torcedores. O torcedor foi identificado por imagens jornalísticas do tumulto, mas nega participação na agressão ao PM.

A prisão temporária de Geison Lima foi decretada por 30 dias, podendo se renovada de acordo com a conveniência da instrução criminal. Não há notícia no habeas corpus do STJ sobre a eventual concessão de liberdade a ele por outro tribunal.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070345/negada-liminar-a-torcedor-denunciado-por-agressao-a-pm-no-campo-do-coritiba

Defensoria Pública pede em HC compensação da confissão em troca da reincidência

 

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102486) em favor de P.C.S., condenado à pena de dois anos e quatro meses por crime culposo, cometido enquanto dirigia um automóvel.

De acordo com a Defensoria, se por um lado, ele confessou espontaneamente o crime, o que de acordo com o art. 65, III, significa uma atenuante à pena, por outro lado, há o agravante causado pelo fato de ele ser reincidente. Por isso, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicasse uma compensação entre esses dois fatores, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. O STJ concedeu parcialmente a ordem, concedendo apenas o regime inicial no semiaberto e negando a compensação.

No HC apresentado ao Supremo, a DPU pede que esta Corte mude a decisão do STJ e, assim, conceda a compensação.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2070928/defensoria-publica-pede-em-hc-compensacao-da-confissao-em-troca-da-reincidencia

Processo digital: STF implementa sistema a partir de segunda-feira

 

A partir da próxima segunda-feira (1/2), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir de do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento dos seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já haviam se credenciado no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal. Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Problemas solucionados e passo a passo

Técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF informaram que a maioria dos advogados que relataram dificuldades para fazer o credenciamento de utilização tinham problemas com seus certificados digitais, principalmente os fornecidos pelo Serpro. O problema já foi solucionado. Acompanhe a seguir um passo a passo para o credenciamento no portal do STF preparado pela Secretaria de TI do STF:

Para efetuar o cadastro no sistema de e-STF Portal do Processo Eletrônico, siga os seguintes passos:

1 - Insira o Certificado Digital no computador e clique no botão continuar. Se o certificado não for reconhecido, faça os procedimentos contidos no arquivo Instalação Cadeia de Certificados.pdf.

2 - Se o certificado for reconhecido, a tela abaixo será exibida. Entre com a sua senha e logo em seguida clique no botão OK.

3 - A tela será exibida. Selecione o certificado e então clique no botão selecionar.

4 - Preencha os dados do formulário e clique no botão Incluir e depois no botão Próximo:

5 - Na tela seguinte é necessário preencher as informações do telefone, marque a opção de ciência dos termos das Resoluções STF nº 350, STF nº 417 e então clique no botão Incluir e depois em Próximo.

6- A tela abaixo será exibida, confirme se os dados estão corretos e então clique no botão Enviar.

7- A mensagem aparecerá confirmando que o cadastro foi realizado com sucesso.

 

FONTE: STF

Condenada por estelionato pede revogação da ordem de prisão

 

 

Condenada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP) à pena de reclusão de um ano e dois meses em regime fechado, por estelionato (artigo 171 do Código Penal CP), Ana Carolina Jamal de Lima Fernandes impetrou Habeas Corpus (HC 102460) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação da ordem de prisão contra ela expedida e o direito de permanecer em liberdade.

Ela alega que respondeu a todo o processo em liberdade no país. Entretanto, como se casou com um cidadão francês, mudou-se para Paris, e seu novo endereço, na capital francesa, foi informado por sua defesa ao juiz processante, para que lá pudesse ser citada e interrogada. Mesmo assim, o magistrado a condenou à revelia e, invocando a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, expediu mandado de prisão, alegando que ela responde a dois outros processos, um deles por roubo à mão armada, que correm no mesmo juízo.

O HC, protocolado no último dia 22, foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Este, entretanto, por considerar que não há urgência em seu despacho, determinou que seja distribuído a um relator, quando do reinício dos trabalhos normais da Suprema Corte (que se encontra em férias forenses), no próximo dia 1º.

Alegações

A defesa alega, entretanto, que somente neste processo por estelionato ela é acusada de ter emitido cheque sem fundos contra um estabelecimento comercial, em 2003 foi decretada sua prisão preventiva. Nos outros dois processos, ela foi citada por carta rogatória, uma delas já devidamente cumprida e devolvida à Justiça brasileira, depois que Ana Carolina foi citada no seu endereço em Paris e, em seguida, interrogada na capital francesa. Este fato, segundo a defesa, comprova que ela está em local certo, à disposição da justiça brasileira e preocupada em exercer seu direito de defesa.

Assim, alegando constrangimento ilegal em virtude da decretação de sua prisão neste processo, a defesa pede a revogação da ordem de prisão. Ela lembra que ainda está pendente de julgamento recurso de apelação interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a sua condenação no processo.

Portanto, sustenta, é incabível a manutenção do decreto de prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, simplesmente pelo fato de ter Ana Carolina, comprovadamente, se mudado de país em decorrência de novo matrimônio.

Antes de recorrer ao STF, a defesa teve negados HCs pedindo a sua libertação, tanto pelo TJ-SP quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ela recorreu à Suprema Corte.

FK/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2068572/condenada-por-estelionato-pede-revogacao-da-ordem-de-prisao

MP denuncia Rosinha, ex-governadora do RJ

 

Terreno teria sido aceito como se valesse R$ 48 milhões para quitar ICMS. Imóvel, de acordo com laudo técnico atual, valeria apenas R$ 7 milhões.

Um terreno aceito para quitar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), em dezembro de 2006, sem avaliação oficial do estado, sustenta uma ação da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Ministério Público contra a ex-governadora e atual prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.

De acordo com a denúncia, a negociação teria causado um prejuízo de R$ 41 milhões aos cofres públicos do estado. Rosinha foi procurada pelo G1, mas, segundo seu assessor, Franio Abreu, a ex-governadora estaria em um compromisso em Brasília e não poderia se pronunciar no momento.

Segundo o teor da ação, o imóvel foi recebido em pagamento pelas dívidas como se valesse R$ 48.171.331,61. Porém, teria sido avaliado em R$ 7.146.166,79 por técnicos da atual gestão da procuradoria-geral do estado, que pediu a anulação da negociação.

A denúncia do MP revela ainda que a avaliação do terreno teria sido feita pelas próprias empresas interessadas. Ou seja, os devedores de impostos.

O MP informa que o terreno foi vendido por uma empresa de importação e exportação para um empresário em 2002, por R$ 50 mil e que teria chamado a atenção da promotoria as relações pessoais existentes entre os intermediadores da negociação.

Se forem condenados, os responsáveis pelo acordo que ocupavam cargos públicos podem perder seus direitos políticos, além de pagar multas e ressarcir o patrimônio público.

Já as empresas podem ser proibidas de receber benefícios fiscais e perder o direito de participar de concorrências públicas.

Na ação, foram também denunciados por improbidade administrativa o ex-procurador-geral do estado, Francesco Conte, além de um funcionário público, um empresário e sete empresas envolvidas na negociação para quitar débitos de impostos. Procurado pelo G1, Francesco Conte não retornou as ligações.  

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2068566/mp-denuncia-rosinha-ex-governadora-do-rj


Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligênc...

 

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como "Ponte do Canedo", em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. "Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson", escreveu o perito em seu laudo.

Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.

"Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor", alertou o magistrado.

Processo nº 200800148612

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066789/concessionaria-que-administra-rodovia-br-040-e-condenada-por-omissao-e-negligenc

Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado

 

 

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,7 mil ao avicultor Otávio Valcarenghi.

Segundo os autos, Otávio é criador de aves e ,em 18 de fevereiro de 2009, em virtude de desligamento pela empresa concessionária da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, perdeu 1,4 mil frangos. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.

Ele afirmou que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.

"Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (...) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2009.045282-8)

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066776/avicultor-prejudicado-com-queda-de-energia-eletrica-sera-indenizado

TRT determina desbloqueio de parte do salário de servidor público retida para o pagamento de dívida

 

 

 

A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar a um empregador liberando parte de seu salário que estava retida por determinação judicial para o pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão, tomada por maioria, modificou teor de sentença da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, que havia determinado o bloqueio e depósito em conta judicial de 10% dos vencimentos mensais brutos do impetrante, que é servidor público estadual, até o limite do crédito devido. O devedor alegou que a determinação da 1ª Instância viola o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC)e ofende seu direito líquido e certo de não ter seus salários penhorados. Pleiteou ainda a devolução de eventuais valores já bloqueados na fonte pagadora.

Para o relator do acórdão, o desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, a determinação de penhora dos vencimentos mensais brutos do réu revela a possibilidade de prejuízo em caso de eventual demora na prestação jurisdicional que poderá, em tese, ferir direito líquido e certo do impetrante, causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. "Resta patente a ilegalidade, eis que a natureza do salário é privilegiada pela ordem jurídico-positiva em prejuízo dos débitos, ainda que de ordem trabalhista, em razão do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que qualifica como impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família; os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", leciona Carradita.

Na visão do magistrado, os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem na definição de prestação alimentícia, não sendo possível a interpretação mais ampla do preceito legal contido no parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O relator também citou, além de decisões do TRT na mesma linha, a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a OJ, "ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o artigo 649, IV, do CPC, contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no artigo 649, parágrafo 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista".

Dessa forma o relator decidiu julgar procedente o mandado impetrado, "para conceder a segurança requerida, tornando definitiva a determinação de desbloqueio dos salários do impetrante, com a imediata devolução dos valores apreendidos, nos termos da fundamentação". (560-2008-000-15-MS

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066735/trt-determina-desbloqueio-de-parte-do-salario-de-servidor-publico-retida-para-o-pagamento-de-divida

Tribunais têm até sexta para enviar relatório ao CNJ

 

O prazo final para os tribunais de todo o país apresentarem o relatório final de cumprimento da Meta 2 é esta sexta-feira (29/1). Estabelecida pelo Poder Judiciário, em fevereiro de 2009, durante o Encontro Nacional com Magistrados Brasileiros, a meta prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

Os processos que ficaram pendentes e a justificativa para o não julgamento deverão ser apresentados pelos tribunais ao CNJ ainda nesta sexta-feira. Durante o III Encontro Nacional do Judiciário, que acontecerá no dia 26 de fevereiro, em São Paulo, serão apresentados os números finais sobre o cumprimento da Meta 2.

De acordo com o Processômetro, ferramenta do portal do CNJ que registra os julgamentos realizados até o final de novembro, os tribunais que apresentaram os melhores desempenhos no cumprimento da Meta 2 são os da esfera trabalhista. Foi zerado o estoque de processos anteriores a dezembro de 2005 que estavam pendentes de julgamento, até o final de novembro último, de 12 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho existentes. Já o Tribunal Superior do Trabalho julgou 83% dos processos antigos.

Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a Meta 2 proporcionou um grande aprendizado institucional para o Judiciário brasileiro. A identificação de gargalos que atrapalham a tramitação das ações e impedem soluções rápidas da Justiça é um dos principais aprendizados. "Assim será possível buscar alternativas para que o Judiciário resolva os gargalos e evite que eles se repitam", declarou Curado.

FONTE:Agência CNJ de Notícias

Técnico em enfermagem condenado pela morte de crianças no RJ pede liberdade ao Supremo

 

 

A defesa do técnico em enfermagem Abraão José Bueno, condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra crianças internadas no Hospital Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), impetrou Habeas Corpus (HC 102469) no Supremo Tribunal Federal.

Com o HC, a defesa pretende obter uma liminar para que o técnico em enfermagem possa recorrer da sentença em liberdade. Ele foi preso em 11 de novembro de 2005, sob a acusação de ter injetado medicação não prescrita que provocava parada respiratória nas crianças internadas naquela unidade de saúde. Os crimes de homicídio e tentativa de homicídio atribuídos a ele teriam ocorrido naquele mesmo ano.

Alega a defesa que inexiste nos autos qualquer laudo pericial toxicológico realizado nas supostas vítimas, bem como qualquer prova direta ou indireta contra o paciente [técnico em enfermagem], o que significa dizer que apenas foi mantido encarcerado, face a repercussão do caso.

Sustenta ainda que as certidões de óbito registram como causa da morte o mal do qual as crianças eram portadoras, não tendo como resultado qualquer tipo de intoxicação decorrente de medicação aplicada. Argumenta também que apenas um voto fez a diferença para a condenação do enfermeiro, ficando demonstrada a dúvida quanto a sua culpabilidade.

Antes de recorrer ao Supremo a defesa havia contestado a prisão do enfermeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, e também no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram rejeitados. Alega que ele está preso há três anos e dez meses sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva.

A defesa argumenta que as crianças faleceram em decorrência das moléstias das quais eram portadoras, ao citar quatro delas duas portadoras de leucemia, uma de lúpus e outra que tinha um tumor craniano e que o técnico em enfermagem foi vítima de um quadro acusatório de matar pessoas já condenadas à morte.

Assim a defesa pede ao Supremo que afaste a Súmula 691 do STF, analise o caso e conceda o alvará de soltura para que o enfermeiro possa aguardar em liberdade ao julgamento final do processo de habeas corpus que tramita no STJ. O processo está sob análise do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

AR/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066697/tecnico-em-enfermagem-condenado-pela-morte-de-criancas-no-rj-pede-liberdade-ao-supremo

Publicada resolução do CNJ sobre penas alternativas

 

A Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada ontem (dia 25/1) no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro.

A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.

Acessibilidade - O Diário Oficial da União de segunda-feira (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário.

Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.

Fonte: CNJ

STJ nega liminar a acusados de fraudes com comércio exterior

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar a dois auditores fiscais acusados de prática de negócios ilícitos relacionados ao comércio exterior. Os acusados foram alvo de Operação Duty Free, da Polícia Federal, deflagrada no fim de 2008 no estado do Espírito Santo, e pretendiam com o habeas corpus trancar a ação penal.

O suposto esquema desmontado pela Polícia Federal era dirigido por dois auditores fiscais da Receita Federal, que utilizavam seus cargos e prestígio para agilizar os processos de importação, sonegar impostos e executar outras fraudulências, como corrupção passiva.

O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que os pedidos não apresentam os pressupostos necessários para a concessão da liminar. O ministro acentuou não haver plausibilidade do direito requerido.

As defesas alegaram incompetência do Juízo da 1ª Vara de Vitória (ES) para julgar o caso, pois os delitos seriam genéricos e não caracterizariam crime funcional. O envolvimento dos servidores públicos, no entanto, foi considerado de interesse da União pelos magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento dos fatos. Insistiram, ademais, na possível inépcia da denúncia, mas o STJ não acolheu a alegação, já que os crimes referem-se ao próprio mérito da ação.

O presidente do STJ explicou que, em razão da complexidade das decisões, é necessário que a apreciação definitiva e profunda dos autos seja feita em juízo natural. O exame do processo exigiria, ainda, a análise do próprio mérito do habeas corpus, o que cabe ao colegiado fazer, no caso a Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066521/stj-nega-liminar-a-acusados-de-fraudes-com-comercio-exterior

Empresa deve pagar R$ 1 milhão para aprendiz que perdeu visão do olho esquerdo

 

O juiz Hamilton Luiz Scarabelim da Justiça do Trabalho de Sorocaba determinou a distribuidora de bebidas Bertin o pagamento de indenização no valor de mais de R$ 1 milhão a uma ex-aprendiz que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho. Ela havia sido contratada por intermédio da Guarda Mirim de Sorocaba. Leia mais: Cego de um olho pode disputar concurso em vagas reservadas a deficiente.

Portador de visão monocular consegue na Justiça direito de fazer concurso

Mais doenças poderão ser classificadas como deficiência

De acordo com os autos, no momento do acidente, a aprendiz estava embalando garrafas de vidro com bebidas alcoólicas. Mas, a atividade que exercia era diferente da qual foi contratada, trabalhando mais de 12 horas, sendo que a jornada máxima de um aprendiz não pode ultrapassar as 4 horas, quando deixou um vasilhame cair no chão e foi atingida por estilhaços.

Após ficar cega de um olho, a trabalhadora apresentou reclamação trabalhista à 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, pedindo indenização pelos danos causados.

O MPT (Ministério Público do Trabalho), por intermédio da procuradora Catarina von Zuben, apresentou parecer à Justiça, propondo a condenação da Bertin ao pagamento de indenização por danos moral, material e estético. Após o acidente, a vítima foi obrigada a usar prótese ocular. Segundo a procuradora, a aprendiz foi contratada para "recepcionar clientes e representantes comerciais, atender as solicitações da chefia, receber e efetuar ligações telefônicas" e, no entanto, trabalhava nas dependências da empresa embalando garrafas.

No parecer, pediu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela aprendiz, já que há necessidade de substituição da prótese implantada na região ocular a cada 2 anos, sem condições para custeio pela trabalhadora ou sua mãe. "A cegueira acarretada trará profundos prejuízos a vida da trabalhadora, a qual deixou de ter noção espacial ampla, com reflexos, inclusive, em seu equilíbrio", enfatizou Catarina.

"Visão monocolar ainda não é considerada como deficiência física. Nas relações privadas, a autora não poderá ser incluída como integrante cota para inserção de deficientes/reabilitados, mas, certamente, será discriminada, no ato de contratações futuras, em relação a candidatos com plena visão", ressalta a procuradora.

Na conclusão do parecer, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por litigância e má-fé, uma vez que a empresa tentou omitir o nome dos filhos do proprietário da Bertin da composição do quadro societário.

O magistrado acolheu o parecer do MPT e julgou procedentes os pedidos da reclamante, tendo a empresa que indenizar à ex-aprendiz o montante de R$ 1.033.695, com juros e correção monetária a partir da sua notificação.

De acordo com o juiz, o acidente causou danos estéticos a aprendiz que teve ainda sua vida profissional totalmente comprometida. "Na hipótese vertente, a autora encontra-se cega de um olho. Outrossim, pela própria limitação visual que possui, terá sérias dificuldades para colocação no mercado de trabalho ", afirma Luiz Scarabelim.

A decisão deve ser cumprida independente de trânsito em julgado. Para a cobertura de despesas médicas e hospitalares da aprendiz, a empresa obrigou a mãe da trabalhadora a assinar notas promissórias, que devem der devolvidas sob pena de multa de R$ 500 por dia.

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066577/empresa-deve-pagar-r-1-milhao-para-aprendiz-que-perdeu-visao-do-olho-esquerdo

Professor de artes marciais preso por descaminho e formação de quadrilha pede liberdade

 

 

O professor e dono de uma academia de artes marciais L.K.K. que, há quatro meses vem cumprindo prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória III, em Pinheiros, na capital paulista, acusado dos crimes de descaminho e formação de quadrilha (artigos 334, parágrafo 1º, e 288 do Código Penal – CP), pede, em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para que seja decretada a sua imediata libertação. No mérito, pede a cassação definitiva do decreto de sua prisão preventiva, para que possa responder, solto, ao processo que lhe é movido.

No Habeas Corpus (HC) 102454, encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que responde pelo plantão da Suprema Corte no período de férias forenses, a defesa alega que  a pena prevista é de um a três anos de prisão para descaminho e um a quatro anos para o crime de quadrilha.

Como o professor de artes marciais é primário e tem bons antecedentes, conforme alega ainda a defesa, se vier a ser condenado, as penas a ele impostas não deverão situar-se acima de dois anos por cada crime, num total de quatro anos, e, na pior das hipóteses, em três mais quatro, num total de sete anos.

Na primeira dessas hipóteses, a pena total de quatro anos teria de ser substituída por penas restritivas de direitos. Já na segunda, o regime inicial de cumprimento da pena seria o semiaberto. Portanto, alega, a prisão preventiva a ele imposta é desproporcional e representa constrangimento ilegal, demandando sua imediata revogação.

Ausência de fundamentação

Além disso, argumentam os defensores de L.K.K., o juiz de primeiro grau, que se baseou nos pressupostos da garantia da ordem pública e econômica e na garantia da lei penal, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) , não fundamentou, de forma idônea, tais argumentos.

Contrariou, assim, jurisprudência firmada pelo STF, segundo a qual “a prisão preventiva deve fundar-se em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses legais que a autorizem”. Entre tais decisão, a defesa cita os HCs 87041 e 89777, ambos relatados pelo ministro Cezar Peluso.

O caso

L.K.K. foi preso juntamente com três filhos e outros envolvidos, sendo preso preventivamente junto com outras 13 pessoas envolvidas nos crimes, desbaratados em ação da Polícia Federal (PF) em setembro do ano passado, na qual foram presos supostos envolvidos em São Paulo, Santos e na Bahia.

O crime consistiria em contrabando de mercadorias procedentes da China e vazamento de informações sigilosas. Na primeira operação, a PF desmantelou uma organização criminosa especializada no contrabando de celulares falsificados da China.

Essa quadrilha era integrada por despachantes aduaneiros, lojistas, gráficos e um oficial de promotoria do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), pertencente ao Ministério Público de São Paulo, que obtinha informações privilegiadas sobre investigações em andamento e possíveis operações policiais e as repassava para os integrantes do bando. Segundo a Polícia Federal, o chefe desse grupo seria o mestre de Kung Fu L.K.K.

No HC impetrado no STF, o acusado contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar e manteve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau. Anteriormente, esta decisão havia sido mantida, também, pela justiça de segunda instância.

A defesa pede, nesse contexto, a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando juiz de tribunal superior houver indeferido igual pedido em igual ação. Alega que também o ministro do STJ não justificou sua decisão.

FK/LF

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Processos relacionados
HC 102454

FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118863

Mantida decisão que proíbe formanda de colar grau por não ter feito o Enade

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Uma estudante impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em mandado de segurança.
O ministro entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o deferimento. A liquidez e a certeza do direito requerido, ademais, não seriam incontroversas.
A aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora, em Minas Gerais, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou, ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação.
O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda.
O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª Seção do STJ, especializada em Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como relatora a ministra Denise Arruda.

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95661

Ex-Governador do DF é condenado a indenizar ex-Ministro da Educação por danos morais

 

 

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao ex-ministro da Educação, Cristovam Buarque. A decisão foi do juiz da 18ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Na ação impetrada por Cristovam Buarque, o autor alegou que no dia 14 de agosto de 2003, Joaquim Roriz fez um discurso, na chamada Invasão do Itapoã, e, diante de milhares de pessoas, acusou-o de assassino e de não gostar de pobres. Cristovam afirmou ainda que o discurso teve grande repercussão na mídia e que o jornal circulou com a manchete "Roriz acusa Cristovam de matar 6". O autor apresentou como prova o jornal e uma fita K-7 com a gravação do discurso. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Na contestação, Roriz argumentou que não proferiu as palavras ou frases mencionadas na ação e que não podia ser responsabilizado por notícias veiculadas em jornal. Além disso, alegou que a fita K-7 era prova manifestamente ilícita. Por fim, Roriz sustentou que, se fossem superados os argumentos da contestação, o pedido ainda assim não mereceria procedência, pois os fatos ocorreram entre dois políticos adversários.
Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes, e decidiu-se por realização de prova pericial na fita K-7. A perícia comprovou a autenticidade da gravação e fez a transcrição do discurso. Na ocasião, Roriz inaugurava uma obra pública e lembrou aos presentes sobre o confronto na Estrutural. Segundo a transcrição do discurso e a matéria no jornal DF HOJE, o réu disse: "o Governador é chefe da Polícia, e obrigou a Polícia a ir pra lá, e assassinou seis pessoas... seis pessoas foram assassinadas a mando do Governador anterior...".
Na sentença, o juiz afirmou que os fatos atingiram a imagem do autor perante a população do Distrito Federal, causando-lhe prejuízos e ofendendo-lhe a dignidade. O magistrado não aceitou o argumento de que não poderia responder a ação porque os dois eram adversários políticos. Segundo o juiz, o réu "não estava acobertado por qualquer manto de imunidade (...) e não estava autorizado a emitir impropérios pessoais sem que fosse garantida ao ofendido a defesa de seu direito constitucionalmente protegido, qual seja indenização por danos morais.
O magistrado afirmou ainda que é até "compreensível", na política, dizer que o oponente 'não gosta de pobre' e 'só atende o pedido dos ricos'. "Entretanto, tudo tem limite, ao pronunciar em discurso que teve grande repercussão que o autor teve participação ou mandou assassinar 6 pessoas no bairro Estrutural, sai do que é 'normal' e adentra a esfera do ato ilícito", concluiu.
Para o juiz, o réu violou os direitos da personalidade do autor, protegidos pela Constituição Federal. O magistrado condenou o Joaquim Roriz a indenizar Cristovam Buarque em R$ 35 mil por danos morais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

Nº do processo: 2003.01.1.076412-4
Autor: MC

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13556

Mercado Livre é condenado por falha no serviço

 

 

O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) é o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.

Nº do processo: 2007.01.1.126042-0
Autor: MC

 

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13557

Penas alternativas passam a contar com varas especializadas

 

 

O Diário Oficial da União publica a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a criação de varas especializadas na execução de penas alternativas à privação da liberdade. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento na aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta também por psicólogos e assistentes sociais. A resolução determina a criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados às varas de execução das medidas alternativas.

As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico para acompanhar o cumprimento das medidas. O objetivo é controlar o número de presos do sistema alternativo, o tipo de pena aplicada, casos de descumprimento da medida, conversão de pena privativa em liberdade e outras informações

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066166/penas-alternativas-passam-a-contar-com-varas-especializadas

Camargo Corrêa fez tráfico de influência, diz relatório da PF

 

O relatório conclusivo da Polícia Federal sobre a Operação Castelo de Areia, que investiga a construtora Camargo Corrêa, diz que a empresa fez doações a candidatos e partidos políticos durante a eleição de 2006 de olho em obras públicas, informa reportagem de Fernando Barros De Mello e Lilian Christofoletti, publicada nesta terça-feira pela Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL)

Segundo a reportagem, o objetivo, informaram agentes, seria o "tráfico de influência". A PF diz que, após análise detalhada de mais de 200 doações, conclui-se que alguns dos repasses estão "relacionados a alguma obra, o que pode indicar que estas doações possam ser fruto de tráfico de influência".

"O grupo [Camargo Corrêa] 'doou' pouco mais de R$ 4 milhões com objetivo de beneficiar partidos e/ou órgãos onde teria interesse direto", diz trecho que faz parte de um dos relatórios da Polícia Federal.

O advogado da empresa, Celso Vilardi, afirmou que não irá tecer comentários sobre documentos que estão sub judice.

Desde a semana passada, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, toda a operação está suspensa. A defesa argumenta que a investigação começou de forma irregular e que, por isso, todos os documentos apreendidos na Camargo Corrêa ou na casa dos diretores devem ser considerados nulos, inclusive a planilha de doações eleitorais.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066150/camargo-correa-fez-trafico-de-influencia-diz-relatorio-da-pf

7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público conforme o CNJ

 

Foi publicada no Diário Oficial e no site do CNJ ( www.cnj.jus.br ) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga, podendo dessa forma, serem submetidos a concurso público.

Estas decisões de vacância , que foram assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, cumprem o determinado na Resolução 80 do CNJ. Esta resolução prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Segundo destaca o corregedor, "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

Além disso, a Corregedoria do CNJ publicou decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios . Esta medida pretende garantir a transparência aos trabalhos, permitindo desta forma amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A análise da situação de cada cartório foi individual, visando garantir da observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os interessados em eventuais impugnações às decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares tem 15 dias para realizá-las junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

Todos os cartórios seguem prestando seus serviços regularmente, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias. Segundo previsto na Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

A resolução é decorrente do constante no parágrafo 3º, do artigo 236 da Constituição Federal de 1988:

"o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses" (grifo nosso).

Entretanto muitos cartórios, jamais foram submetidos a concurso público regular, o que acabou por ser determinante para esta medida do CNJ.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066030/7828-cartorios-do-pais-devem-ser-submetidos-a-concurso-publico-conforme-o-cnj

STF garante o direito ao silêncio para empresário citado em escândalo de corrupção no DF

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 102456) para garantir ao proprietário da empresa CTIS, Avaldir da Silva Oliveira, o direito de permanecer em silêncio no depoimento que deve prestar à Polícia Federal, na próxima quarta-feira (27), às 10 horas, sobre o suposto esquema de corrupção no governo Distrito Federal, denunciado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, no final de 2009.

A empresa foi citada por Barbosa como integrante de um suposto esquema de corrupção montado no governo do Distrito Federal, que envolveria o próprio governador, José Roberto Arruda (sem partido), secretários de estado e parlamentares da Câmara Legislativa do DF.

Direitos individuais

“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou em sua decisão o ministro Gilmar Mendes. Nesse sentido, o ministro lembrou que a Constituição de 1988 atribuiu significado impar aos direitos individuais. “A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de emprestar-lhes significado especial”, explicou.

Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Avaldir para comparecer à Polícia Federal está ligada ao fato de ele ser diretor Presidente da empresa CTIS Informática Ltda., investigada nos autos do Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tal fato, aliado ao teor do documento de intimação encaminhado ao paciente [Avaldir], do qual consta a convocação para prestar esclarecimentos com o vago objeto de ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’, justifica o receio do paciente de ser conduzido à autoincriminação”, concluiu o ministro.

Gilmar Mendes deferiu liminar para que a Avaldir seja concedido o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de, em todas as convocações para prestar esclarecimentos perante autoridade policial nos autos do INQ 650/STJ, ser acompanhado e assistido por advogado, bem como de com ele entrevistar-se a qualquer tempo; de não firmar compromisso na qualidade de testemunha; e de permanecer calado.

Ao determinar a expedição do salvo conduto, o ministro fez questão de ressalvar que com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de Avaldir prestar as informações requeridas.

MB/LF

 

FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118809

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