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O maior percentual de acordos na Semana da Conciliação

 

A Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu na semana passada (7 a 11 de dezembro), nos 24 Juizados Cíveis e de Competência Geral do DF, conseguiu colocar fim a 769 demandas de forma amigável, graças aos acordos celebrados durante o período. Das 13 Circunscrições Judiciárias que participaram da Semana da Conciliação, a que conseguiu o melhor desempenho em números percentuais foi a de Brazlândia, com 71% de acordos, seguida por Samambaia (66%) e Planaltina 60%. Essas três Circunscrições juntas solucionaram 171 casos de forma consensual.

Em reais, os acordos homologados em todo o DF alcançaram um montante de mais de 850 mil reais, mais precisamente: R$ 854.208,24. Foram atendidas 5.388 pessoas que, após intimadas com antecedência, buscaram os serviços dos Juizados Especiais para colocar um ponto final nos seus conflitos por meio da conciliação.

Durante o período, a média de acordos foi positiva: 33% (1º dia); 32% (2º dia); 31% (3º dia); 44% (4º dia) e 36% (5º e último dia), o que deu uma média geral de 35% de acordos. Segundo a juíza Coordenadora da Central de Conciliação do Fórum José Julio Leal Fagundes, Luciana Lopes, o que se pretendeu com a Semana da Conciliação foi sensibilizar a população para a cultura da conciliação. "Nessa semana podemos registrar uma extinção rápida de processos em que as partes chegaram a um acordo", declarou a juíza em entrevista. Ainda segundo a Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal, as audiências que não aconteceram foi devido à falta de comparecimento das partes, apesar de terem sido intimadas com antecedência.

Trabalharam na Semana Nacional da Conciliação cerca de 27 juízes, 240 servidores, 50 colaboradores e 500 conciliadores. Além das audiências agendadas para esta semana, o atendimento ao público em geral não foi comprometido, ocorrendo normalmente, seja para consulta processual, seja para dar entrada em novas ações ou mesmo para audiências marcadas anteriormente.

É a sexta vez que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza o Mutirão da Conciliação, que integra o Movimento pela Conciliação, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o juiz coordenador dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Flávio Fernando Almeida da Fonseca, a iniciativa do Movimento pela Conciliação pretende dar maior visibilidade à atuação dos Juizados Especiais.

A Semana da tem por principal objetivo estabelecer a cultura do diálogo e do entendimento entre as partes. Segundo o Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do DF, Flávio Fonseca, as tentativas de conciliação nos Juizados evoluíram muito nos últimos anos.

Os Juizados foram instituídos pela Lei 9099/95, e têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, como cobranças e reparações de danos materiais ou morais, cujo valor seja de no máximo 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, é facultativa a assistência de advogado. Acima desse valor, é obrigatória a presença de advogado. Se o reclamante não tiver recursos para pagar um advogado, tem o direito de ser assistido por um defensor público.

Autor: (LC)

Fonte:http://www.direito2.com.br/tjdf/2009/dez/17/circunscricao-de-brazlandia-conquista-o-maior-percentual-de-acordos

Banco não pode descontar mais de 30% do salário do cliente.

 

O BRB ? Crédito, Financiamento eInvestimento S/A não poderá descontar mais de 30% do salário de uma cliente parapagamento de dívidas contraídas com a instituição. A decisão unânime é da 1ª Turma Cível do TJDFT, que deu provimento ao recurso da cliente contra a sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, dia 31.

A autora da ação, titular de conta corrente no BRB, afirma que contraiu várias dívidas junto ao banco, sendo que em maio de 2005 assinou títulos de confissão de dívida. Diz que já possuía empréstimo com consignação em folha de pagamento. Segundo a cliente, os descontos somam mais de 70% do seu salário. Por isso, recorreu à Justiça para obter a limitação dos descontos, incluindo o valor já descontado em folha.

Em contestação, o BRB sustenta que as parcelas consideradas individualmente não ultrapassam a margem consignável de 30%. Argumenta que a cliente reconhece ter contraído os empréstimos e, por isso, sua pretensão afronta a boa-fé. Afirma, ainda, que a autora tem outras fontes de receita além do salário e os descontos estão previstos na Lei 10.820/2003 e no Decreto 4.961/2003.

No entendimento do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido da autora, não há ilegalidade no desconto, considerando o princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta bancária, independentemente da origem. Conforme o magistrado, a autonomia da vontade dos contratantes deve preponderar.

?Não comungo com tese esposada por muitos no sentido de limitar os descontos a 30% dos vencimentos da demandante, situação esta que decisivamente vem contribuindo à avalanche de ações símiles e para a inadimplência?, afirma o juiz em sua sentença. Para ele, o banco agiu corretamente, visto que o procedimento adotado resulta das operações de crédito celebradas deliberadamente entre as partes.

Porém, ao julgar o recurso da cliente, a 1ª Turma Cível teve entendimento diverso do magistrado de primeiro grau. Os desembargadores concordaram com os argumentos da apelante, que se baseou no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, no artigo 649 do Código de Processo Civil e nos artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor, julgando procedente o pedido para a limitação dos descontos em 30% do seu salário.

Nº do processo:20050110983624

Fonte: http://www.direito2.com.br/tjdf/2007/fev/6/banco-nao-pode-descontar-mais-de-30-do-salario-de-cliente

Roger Abdelmassih pretende recuperar registro médico, diz advogado

 

Extraído de: Folha Online -  1 hora atrás

O médico Roger Abdelmassih, que passou quatro meses preso sob a acusação de estupros e atentados violento ao pudor contra ex-pacientes, pretende recuperar seu registro profissional, suspenso pelo Conselho Regional de Medicina após as acusações, informou na manhã desta quinta o advogado José Luis de Oliveira Lima. Hoje, o especialista em reprodução assistida deixou a prisão, em São Paulo, após obter um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).

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Abdelmassih deixa prisão em São Paulo após 4 meses Para Mendes, prisão foi "antecipação de pena" Entenda o caso que envolve o médico Roger Abdelmassih Segundo o advogado, que falou com a imprensa pouco antes da soltura do médico em frente ao 40º DP (Vila Santa Maria), a prioridade de Abdelmassih, neste momento, é se concentrar em sua defesa, tanto no Conselho quanto na Justiça. Apesar disso, Lima disse que ele ainda não falou sobre um retorno à medicina.

"Os planos do Dr. Roger agora são encontrar sua família, cuidar da sua defesa, e esperar o desenrolar dos acontecimentos, sempre confiante na sua absolvição", disse o advogado. De acordo com Lima, Abdelmassih chorou ao saber que seria solto.

Ele passará o Natal e o Ano Novo com a família, mas o local ainda não foi definido, informou o advogado. A previsão da defesa é que o médico seja julgado ainda no primeiro semestre de 2009.

Acusações

Abdelmassih é acusado de estupro contra 39 ex-pacientes, mas como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele. Em geral, as mulheres o acusam de tentar beijá-las ou acariciá-las quando estavam sozinhas --sem o marido ou a enfermeira presente. Algumas disseram ter sido molestadas após a sedação.

Desde que foi acusado pela primeira vez, Abdelmassih negou por diversas vezes ter praticado crimes sexuais contra ex-pacientes. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".

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