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STJ aumenta valor de indenização a ser paga à família de vítima do vôo da Gol

DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos S/A à família de Quézia Moreira, morta no acidente entre o vôo 1907, da Gol, e o Legacy americano, ocorrido em setembro de 2006. Para os ministros da Terceira Turma, o valor fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário.
Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil). “Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação de indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensionamento mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999.426,22, a ser dividido em partes iguais para os três.
O Tribunal estadual, ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada um da família. Inconformada, a família recorreu ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

LUIZ CESAR B. LOPES

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Banrisul condenado ao pagamento de indenização por cobrança de tarifa de adiantamento de depósitos

 

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul confirmou, por seus próprios fundamentos, a sentença prolatada pelo Juiz Leigo Carlos Leandro Maidana, integrante do 4° Juizado Especial Cível - Posto UFRGS, da Comarca de Porto Alegre, no processo n° 30900180518, que condenou o Banrisul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.200,00 aos quais foram acrescidos mais R$ 200,00 de danos materiais em razão da cobrança abusiva de tarifa de adiantamento de depósitos.
No caso em questão, uma correntista do banco referido, que estrapolou o limite do cheque especial de sua conta, teve, em um período de poucos dias, descontadas imotivadamente e por diversas vezes a referida tarifa, sendo que tal conduta agravou ainda mais a situação de endividamento da autora em razão dos lançamentos abusivos feitos em favor do próprio banco réu.
Na decisão do recurso inominado n° 70031034408, interposto pelo Banrisul, o relator Juiz Luís Francisco Franco destacou que `mostra-se abusiva a cobrança de `tarifa de adiantamento a depositante` cumulada com a cobrança de juros pela utilização do limite de crédito da conta-corrente. Essa cobrança não se reveste de fundada razão, já que não se apresenta qualquer serviço prestado para o consumidor, devendo, portanto, ser suportada pela instituição financeira, a qual não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Sendo assim, correta a condenação do demandado à restituição, na forma simples, dos valores pagos e que os danos morais restaram caracterizados ante a falha no serviço, sendo fixados com intuito dissuasório, pedagógico, a fim de evitar que o Banco reitere cobrança nesse sentido`.
Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Silva.
A parte autora foi representada na ação pelo advogado José Hermílio Ribeiro Serpa Júnior, especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS) e editor do site www.endividado.com.br.

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