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RECURSO REPETITIVO

STJ fixa teses repetitivas sobre juros em contratos do Sistema Financeiro Habitacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
O julgamento ocorreu de acordo com o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas não só no STJ como nos tribunais de segunda instância. A ferramenta reduziu em 20% o número de recursos que chegaram aos gabinetes dos ministros em 2009, em relação ao mesmo período do ano passado.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, levou as duas questões ao julgamento na Segunda Seção. As teses repetitivas foram aprovadas por unanimidade. O recurso é da instituição bancária contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Tabela Price

O sistema francês de amortização, chamado de Tabela Price, é um dos sistemas mais usados em contratos de financiamento da habitação e também um dos mais polêmicos. Alega-se que a tabela gera uma evolução não linear da dívida, compatível com cobrança capitalizada de juros. Também se afirma que a prática seria incompatível com o SFH, cuja finalidade é facilitar a aquisição de habitação pela população menos beneficiada.
O ministro Salomão destacou que é possível a existência de juros capitalizados somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial. Já os contratos firmados pelo SFH têm leis próprias (a lei regente) que, somente em julho deste ano, passou a prever o cômputo capitalizado de juros com periodicidade mensal (alteração dada pela Lei n. 11.977/2009). Até então, destacou o ministro relator, não era possível a cobrança de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de mútuo celebrados pelo SFH.
Entidades ligadas aos consumidores alegam que a utilização da Tabela Price implicaria capitalização de juros. Já as instituições do ramo financeiro negam a ocorrência pelo método. O ministro Salomão concluiu que, para chegar a uma conclusão, não há como analisar uma fórmula matemática única; é preciso analisar cada caso, o que envolve apuração de quantia e perícia. Nessa hipótese, não pode o STJ reexaminar provas, fatos ou interpretar cláusula contratual.
Limitação
Outro ponto contestado no recurso diz respeito à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH. Neste aspecto, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros.
Neste aspecto, no caso concreto, a Segunda Seção atendeu ao recurso da instituição financeira e afastou a limitação de 10% ao ano imposta pelo TJPR no tocante aos juros remuneratórios.
Outros dois temas debatidos no recurso foram decididos para o caso concreto, mas não pelo rito dos repetitivos. A possibilidade de cobrança do coeficiente de equiparação salarial (CES) em contratos anteriores à edição da Lei n. 8.692/93 será analisada no julgamento na Corte Especial do Resp 880.026, cujo relator é o ministro Luiz Fux. Já a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados antes de sua vigência foi considerada irrelevante pelo ministro Salomão para a solução do caso concreto, razão por que a sua análise não teve a abrangência da Lei dos Repetitivos.

LUIZ CESAR B. LOPES

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Cartões de crédito de lojas camuflam juros que chegam a 1.059% ao ano

por Vicente Nunes e Victor Martins
À primeira vista, é só felicidade. Mas todo o encantamento não dura mais do que 40 dias, quando a fatura chega. Essa tem sido a rotina de milhões de brasileiros, que se deslumbram com as facilidades oferecidas pelos cartões de lojas, chamados entre os empresários pelo nome de private label (selo próprio). Quando são oferecidos à clientela, o principal argumento é a facilidade de pagamento sem juros por oito, 10, 12 meses. A maioria, não informa, porém, que as parcelas ou a opção por rolar parte da dívida podem resultar no pagamento de encargos que chegam a 22,66% ao mês ou 1.059% ao ano. É o caso do Cartão Aura, oferecido pela financeira francesa Cetelem por meio de lojas como Fnac, Telha Norte, Colombo, Casa&Vídeo e pelo site Submarino.
Os custos aos consumidores são definidos por técnicos do Banco Central como “inaceitáveis”. Eles argumentam que a cobrança de juros em cartões é normal em qualquer país. “Mas o que vemos no Brasil é um quadro de abusos. Por isso, podem esperar: até o fim deste mês soltaremos medidas para pôr ordem em todo o mercado de cartões, nos de lojas e nos de crédito tradicionais”, diz um dos funcionários do BC. “Não podemos mais deixar esse segmento tão importante, que movimenta mais de R$ 150 bilhões por ano, continuar sem regras claras”, acrescenta.
As armadilhas impostas aos mais desavisados começam por meio de um contato dos funcionários contratados pelas redes de varejo para captar clientes. Uma relação que deveria ser de respeito se transforma em dor de cabeça para os consumidores. Isso acontece porque, na ânsia de não perderem o emprego, os captadores sempre escondem a parte ruim do negócio, os juros altos. Mais que isso: como cada um deles precisa, em média, fazer 500 cartões por mês, pedem referências pessoais aos que estão preenchendo as fichas. Só que essas referências também recebem cartões, mesmo desconhecendo o assunto, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Não é à toa que esses cartões estão no topo do ranking de reclamações dos órgãos de proteção do consumo. Pelos registros do Procon de São Paulo, entre 2006 e 2008, as queixas contra o cartão de uma grande rede de lojas de vestuário, administrado pelo Banco IBI, aumentaram 348%. Procurada pelo Correio, o IBI assegura, por meio de sua assessoria de imprensa, que, “junto com seus parceiros, busca sempre oferecer os melhores produtos e condições, avaliando o perfil de cada cliente”. O banco ressalta ainda que, para perfis de menor risco, tem como oferecer condições diferenciadas.
Descontrole
João Batista, 20 anos, ganha um salário mínimo como vigia e, nos dias de folga, mais R$ 70 para distribuir propaganda nas ruas. O primeiro cartão de loja que fez o deixou fascinado por poder pagar, todos os meses, apenas o mínimo da fatura. Sem se dar conta de que estava construindo uma bola de neve, ao arcar com juros altos, meteu os pés pelas mãos. Apesar do sufoco para honrar os compromissos, voltou a fazer um novo cartão. Mas garante que aprendeu a lição.
“O negócio é comprar apenas o que se pode pagar no vencimento”, diz.
Para a Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o ideal é que, desde o início, os que recorrem a cartões não se deixem impressionar com a chance de comprar a prazo, sem burocracia ou pegar dinheiro emprestado. “Por estarem livres de controle, esses cartões cometem vários tipos de abuso”, afirma. “Portanto, todo cuidado é pouco. O problema não é pegar o cartão, que, se bem usado, pode ser um aliado do consumidor. O perigo é o descontrole”, acrescenta.
Ela ressalta que as diversas violações ao direito do consumidor envolvem envio de produto sem prévia solicitação, cobrança indevida, não cumprimento de contrato e lançamentos não reconhecidos nas faturas. “O consumidor entra nas lojas e é pressionado a fazer o cartão, mas ele não recebe o contrato informando as tarifas e os juros que tem de arcar”, alerta.
Vítima dessas armadilhas, a estudante Débora Barbosa, 23, não se conforma. Ela passeava por um shopping quando lhe ofereceram um cartão. Aceitou apenas o da loja. Mas, passados alguns dias, recebeu um de crédito. “Não assinei contrato por esse cartão e disse claramente que não queria”, frisa.
O vendedor Anatelson Mendes, 48, conta que só fez um cartão de loja para ajudar a captadora que o abordou. Ele assinou os papéis que lhe foram entregues sem se preocupar com os compromissos que estava assumido. Sequer sabia que tinha de pagar taxa de manutenção entre R$ 3 e R$ 6 por mês, taxa de anuidade de R$ 30 e, claro, juros. No entender do diretor-presidente do Procon DF, Ricardo Pires, essa atitude foi errada. Antes de aceitar um cartão, é preciso conhecer todos os detalhes do produto. “É preciso ter consciência do que comprar e como usar esses cartões”, aconselha.
O diretor de Relações com os Investidores das Lojas Renner, José Carlos Hruby, acrescenta que, se o uso for consciente, o cartão de loja pode facilitar a vida dos consumidores, pois é possível dividir as compras em até cinco vezes sem juros. Ele reconhece, porém, que as atuais taxas estão elevadas e têm um bom espaço para cair. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour destaca que suas taxas (de até 15,99% ao mês) estão de acordo com a média de mercado e que a inadimplência sob controle poderá ajudar a reduzir os custos dos financiamentos. A rede C&A, Extra, Pão de Açúcar, Riachuelo, Lojas Marisa, Financeira Cetelem e Itaú Unibanco optaram pelo silêncio.
Expansão rápida
Dados da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) indicam que há 188,6 milhões de cartões de lojas circulando pelo país. Na comparação entre 2009 e 2008, mês a mês, a procura por essa modalidade de crédito tem aumentado, em média, 16,75%. São cerca de 90 milhões de transações ao mês. Em agosto deste ano, esse segmento movimentou R$ 5,2 bilhões, alta de 13% frente a igual mês do ano passado. Os private labels superam os cartões de crédito em 57 milhões e se aproximam rapidamente dos de débito.

 

Fonte: Correio Braziliense, 20 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

LUIZ CESAR B. LOPES

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Empresas e bancos alegam que taxas altas é para cobrir perdas com irregularidades

 

por Vicente Nunes e Victor Martins
Parte das altas taxas de juros cobradas nos cartões de lojas e de crédito estão associadas às perdas com fraudes que empresas e bancos estão tendo de arcar. “Pelas nossas estimativas, as perdas com fraudes em todas as operações de crédito representam 0,30% do que o sistema financeiro lança como prejuízo. Estamos falando de algo como R$ 150 milhões por mês ou R$ 1,8 bilhão por ano”, afirma o presidente da Associação Nacional das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimentos (Acrefi), Adalberto Savioli. “Nos cartões, especificamente, o índice de perdas com fraudes passou de 0,06% para 0,15% nos últimos três anos. Ou seja, R$ 37 milhões mensais de prejuízos”, acrescenta.
Savioli diz que as fraudes vêm aumentando, apesar do esforço que os administradores de cartões estão fazendo para aperfeiçoar os sistemas de controle. “Os bancos têm adotado uma série de estratégias. Estão exigindo documentos dos usuários de cartões no momento das compras, estão implantando chips nesses instrumentos de pagamento e controlando os limites de crédito, especialmente os mais elevados”, lista. Mas, para ele, é preciso dar novos instrumentos ao sistema financeiro, como o prometido cadastro positivo, que permitirá aos bancos e lojistas saberem, com todos os detalhes, para quem estão emprestando dinheiro ou financiando mercadorias. “É uma forma de evitar a falsidade ideológica”, emenda.
Exigência
As fraudes estão disseminadas e aumentaram nos últimos meses. “Em tempos de crise, como a que vivemos, as irregularidades crescem”, admite o presidente da Acrefi. “Há problemas nos financiamentos de automóveis, no crédito consignado, na compra de bens que permitem uma revenda fácil, como notebooks e celulares”, frisa. Ele reconhece que, no Brasil, a situação está pior do que em países como os Estados Unidos e os da Europa, onde os bancos dispõem de um amplo histórico sobre os tomadores de crédito.
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, vê esse quadro com preocupação. “Falhas nas contratações de crédito e nos sistemas de controle podem afetar a imagem dos bancos e aumentar seus riscos operacionais”, diz. “E hoje, quando olhamos os riscos operacionais, os problemas de imagem aparecem no topo da lista”, ressalta. É por isso que o BC está apertando a exigência no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle. “Isso vale tanto para o crédito quanto para os cheques, cujas fraudes também vêm aumentando muito”, complementa.

 

Fonte: Correio Braziliense, 20 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

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