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OAB-MA entra com representação contra delegado
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O presidente da OAB do Maranhão, Guilherme Zagallo, entrou com uma representação criminal no Ministério Público do estado contra o delegado Ednaldo dos Santos. A OAB-MA o acusa de agredir um advogado na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Segundo Zagallo, a OAB-MA deve pedir o afastamento do delegado por não ser a primeira vez que ele comete abusos. Segundo a versão que o advogado Marconi Mendes Gonçalves contou à OAB-MA, seu cliente foi chamado até a delegacia para prestar um depoimento. Mas, na ocasião, não ficou claro se estava dando declarações como réu ou vítima de um fato. “Como o delegado agia como em um interrogatório, o advogado orientou seu cliente a manter-se calado e dar declarações apenas em juízo, como é de costume”, conta Zagallo. Isso foi o suficiente para as agressões verbais começarem, segundo a OAB-MA. O delegado chegou a questionar em que faculdade o advogado teria se formado, pois não estava sabendo lidar com a situação. No meio da confusão, o delegado pegou o advogado pelo colarinho e fez movimentos de que iria agredi-lo. Ele foi impedido pelo advogado José Flávio Costa Mendes e pelo delegado Marco Antonio, que o seguraram. |
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Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut
A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil, devido à criação de perfil falso no site de relacionamentos Orkut. A decisão é do desembargador Ernani Klausner, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação, Heliane Ribeiro, alega que a ré permitiu que se veiculasse no site de relacionamento conhecido como Orkut material contendo seus dados pessoais atrelados a um falso perfil que lhe imputava conduta sexual pouco ortodoxa, sugerindo pedofilia, além de fotos com a intenção de ridicularizá-la.
Para o relator do processo, `as páginas criadas maculam a honra de outrem e a impossibilidade de identificação do usuário traduz defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar`.
Processo nº: 2009.001.41528
Fonte: TJRJ, 8 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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TJ mantém decisão que absolveu motorista de afronta à Lei Seca
O voto do relator, desembargador Leandro Crispim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão do juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, que absolveu Mário Sérgio Rodrigues, da acusação de afronta à chamada “Lei Seca”, em razão de falta de provas objetivas contra ele. “Tornou-se imprescindível a demonstração de que o agente conduzia veículo automotor em via pública estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas”, argumentou em sua decisão, contrária a apelação do Ministério Público de Goiás. | ||
Fonte: TJGO
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Prescrição de estelionato contra o INSS deve ser contada a partir do primeiro recebimento do benefício indevido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é considerado um crime instantâneo, ou seja, aquele no qual se considera praticado em um determinado instante, sem que o ato se prolongue no tempo. E, por isso, a contagem do prazo de prescrição deve ser iniciada na data em que o estelionatário recebe o primeiro benefício indevido.
Esse foi o entendimento majoritário da Turma ao conceder habeas corpus (HC 95379) a cinco réus acusados de fraudar a previdência social.
A relatora, ministra Ellen Gracie, ficou vencida no caso, pois entende que o estelionato, quando praticado contra o INSS, é um crime permanente já que a cada mês os estelionatários recebem indevidamente o benefício previdenciário de forma ilícita. Assim, para Ellen Gracie, a contagem da prescrição deve ser iniciada a partir da data de recebimento do último beneficio, e não do primeiro.
Já os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello divergiram da relatora. Eles entendem que, apesar de ter efeitos permanentes, o estelionato praticado contra o INSS é um crime instantâneo, pois a fraude para obter o pagamento do benefício é realizada de uma só vez, ainda que tal ato conduza a um pagamento continuo e mensal. Desta forma, a prescrição se inicia no primeiro recebimento ilícito.
Ao conceder o habeas corpus, a Turma declarou a prescrição do crime, o que impede o cumprimento da pena pela prática do estelionato contra o INSS (artigo 171, 3º, do Código Penal), uma vez que o Estado teria 12 anos para finalizar o julgamento (artigo 109, inciso III, do Código Penal), mas não o fez.
Fonte: STF
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Arquivada representação contra juiz que mandou grampear advogado
O juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (MT), não responderá a processo por abuso de poder. Ele foi alvo de representação da OAB por autorizar a quebra de sigilo telefônico do advogado Marcos Dias Cunha. A representação foi arquivada pelo Ministério Público e a decisão foi homologada pelo plenário do TJ de Mato Grosso.
Em dezembro de 2007, os delegados de polícia Antônio Carlos de Araújo e Juliano Silva de Carvalho pediram a quebra do sigilo telefônico do advogado Dias Cunha por considerarem que ele era suspeito em uma investigação.
O parecer da promotora Ducilei Maria Soares Ambrosio, a favor da interceptação das ligações do advogado, foi incluído no inquérito, que apurava a morte de funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso.
O juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 2ª Vara Criminal deferiu o grampo. De acordo com a Representação da OAB, “o juiz referiu-se a todos os alvos dos pedidos de interceptação como indiciados e não fez qualquer consideração a respeito do motivo pelo qual entendeu que deveria ser afastada no caso concreto a inviolabilidade das comunicações do advogado vítima”.
O MP, contudo, não encontrou indícios de crime para oferecer denúncia contra os delegados, o juiz e a promotora.
“A pessoa que se sentiu injustiçada ou quem por ela se valeu foi até o MP com pouca munição”, disse o juiz Mirko Gianotte. Ele afirma que sua decisão de autorizar a quebra do sigilo foi fundamentada e prudente ao se manter dentro dos ordenamentos da lei que rege esse procedimento.
O magistrado destaca que uma das coisas que o deixou abalado foi a analogia feita pela OAB na representação. A Comissão de Prerrogativas listou dois acórdãos para embasar a representação que - segundo o juiz - nada tinham a ver com o caso: "um sobre um ursinho e outro sobre tráfico de cocaína”.
Para se defender, o juiz citou a frase do uruguaio Eduardo Couture: “o dia em que o juiz tiver medo, nenhum cidadão poderá jamais dormir tranquilo”.
O secretário-adjunto e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron, que assinou a representação contra o juiz, classificou o arquivamento como vergonhoso e inaceitável: "o advogado foi grampeado por ser defensor de um investigado e o juiz, sem nenhuma fundamentação, decretou a quebra do sigilo telefônico; o juiz não só confundiu a figura do advogado com o suspeito como desrespeitou a confidencialidade que marca a relação entre um e outro”.
A OAB vai recorrer no Conselho Nacional do Ministério Público contra o arquivamento da representação e vai iniciar um procedimento no Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: SITE ESPAÇO VITAL.
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Perda ou furto de celular obriga operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir multa rescisória
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Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro. |
Fonte: STJ, 9 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br. |
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