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APOSENTADOS TÊM DIREITOS JUNTO AO INSS

APOSENTADOS TÊM DIREITOS JUNTO AO INSS


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Recentemente, tem-se visto que o Governo Federal, através do INSS, tem sido condenado às reparações de índices de reajustamento nas parcelas mensais de aposentadoria.

Em várias hipóteses já concretas e definidas, ressarcindo, inclusive, os valores retroativos, respeitado o limite prescricional dos últimos 5(cinco) anos.

Assim é que quase todos aqueles aposentados após o ano de 1977 até maio de 2007, já têm certo vários fatores de reajustamento, podendo ingressar com ações judiciais para revisar sua aposentadoria. Inclusive e em especial, aqueles que se aposentaram entre 17.06.1977 e 05.10.1988; e/ou março de 1994 e fevereiro de 1997, sendo os que poderão atingir valores maiores.

Cabe ressaltar que, referidos reajustamentos, só serão admissíveis aos aposentados que perceberem uma renda inicial mínima superior a 01 (um) salário mínimo. E mais, o direito à revisão se estende, também, aos pensionistas, sob os mesmos critérios.

A revisão do IRSM irá beneficiar aquelas pessoas que passaram a receber seus benefícios previdenciários no período compreendido entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O processo de correção consiste no recalcular os valores da Renda Mensal Inicial, pois quando houve a conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o Real, durante este período, o INSS deixou de aplicar o Índice de Reajuste do Salário Mínimo de 39,67% no cálculo do benefício inicial. Ao invés disso, aplicou um índice de apenas 15,12%, o que acarretou na diminuição do benefício dos aposentados e pensionistas e prejuízos para milhares de segurados da Previdência Social.

O percentual de reajuste que cada um tem direito vai depender da data da aposentadoria e do valor do salário de benefício. O erro de cálculo da aposentadoria dos segurados varia conforme o mês em que esta foi concedida. Desta forma, por exemplo, quem conseguiu a aposentadoria em março de 1994 tem direito a um reajuste de 39,67%; em abril do mesmo ano, de 38,36%. Já quem o fez em janeiro de 1996, receberá um reajuste de 15,55%, enquanto os segurados de fevereiro de 1997 terão direito a 1,17%. Cada mês tem um índice, sendo que 39,67% é o máximo.

A ação garante ao beneficiário do INSS a correção do valor do benefício, além do recebimento dos atrasados dos últimos cinco anos. Pensionistas, com data de inicio do benefício neste período e que tiveram seus maridos aposentados também nesta data, têm direito a ingressar com a revisão da pensão.

Estas ações revisionais, todas, estão, em massa, sendo propostas perante o Juizado Especial Federal, pois este, em regra, deverá adotar um procedimento muito mais ágil do que o procedimento comum da Ação Ordinária na Justiça Federal. Não se pode esquecer que, em tais casos, o valor do teto máximo é de 60(sessenta) salários mínimos, ou seja, R$22.800,00, podendo o interessado renunciar ao montante excedente, em prol do benefício do menor tempo.

Tais medidas estão sendo encerradas em prazo que se pode chamar de recorde para o Judiciário Brasileiro (cerca de 18 meses), contra uma demora anterior, no procedimento ordinário perante a Justiça Federal de, no mínimo, 6 anos.

Os segurados do INSS, atualmente aposentados por invalidez, que tiveram seu auxílio-doença previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 também têm direito à diferença do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de até 39,67%.

Mais de meio milhão de aposentados e pensionistas do INSS têm direito à revisão de seus benefícios pelo Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM), mas ainda não foram atrás da correção. A estimativa do escritório de Advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, que representa interesses de Aposentados de todo o País, é que o governo federal vai enfrentar uma nova avalanche de processos judiciais, visto que cresce entre a população a consciência de que vale à pena brigar pelos seus direitos.

Para requerer este direito, basta procurar o escritório de Advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, portando cópia do RG e CPF e carta de concessão do benefício.

REVISÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I e COLLOR II.

REVISÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I e COLLOR II.

Nos anos de 1989 e 1990 e 1991, com a entrada em vigor do Plano Verão(junho/1989) e Plano Collor I(março/1990), Plano Collor II(fevereiro/1991), vários poupadores tiveram suas contas poupança corrigidas em valores inferiores aos previstos na Lei. Todos os bancos causaram prejuízos aos poupadores da época. Hoje, os Tribunais Superiores estão julgando procedentes os pedidos de revisão da caderneta de poupança. A restituição do rendimento é devida para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuíam conta-poupança nos meses janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão), março de 1990 (Plano Collor I), fevereiro de 1991 (Plano Collor II), em qualquer banco do País, mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Chamamos a atenção dos poupadores que para o Plano Verão (janeiro e fevereiro de 1989) o prazo final para acionar o Judiciário é até 19 de dezembro de 2008 (último dia de funcionamento da Justiça em 2008).

Para o ingresso das ações é preciso requerer os extratos da conta poupança, por escrito, junto ao banco onde a conta poupança era mantida.

O ideal para o ingresso da ação judicial é possuir em mãos os extratos bancários. Contudo, caso seja realmente impossível obter os extratos bancários até a data de 19 de dezembro de 2008 em virtude das dificuldades impostas pelos bancos, e ante a iminente prescrição do direito, o escritório de advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS está recomendando aos seus clientes o ingresso da ação com pelo menos a prova de que o requerimento foi apresentado junto ao banco. Ou seja, deverá o cliente apresentar o requerimento disponível no site em duas vias, mediante protocolo, e exigir uma cópia com o “recebido” do Banco, com assinatura e matricula do funcionário.

Para ter direito à correção, a “data de aniversário” da caderneta de poupança deve ser do dia 1º ao dia 15 de cada mês. Em caso de dúvidas sobre a “data de aniversário” da caderneta de poupança, o escritório de advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS aconselha a ingressar imediatamente com a ação judicial, em virtude da iminência da prescrição do Direito, a ocorrer no próximo dia 19 de dezembro de 2008 , cabendo ao banco esclarecer em Juízo a “data de aniversário” da caderneta de poupança e apresentar os extratos bancários.

Em todos os planos, os Tribunais deram ganho de causa aos poupadores que ingressaram com ações judiciais contra os bancos.

Vale lembrar que, em caso de morte do titular da poupança, as ações podem ser movidas pelo Espólio do falecido, pelos herdeiros e/ou sucessores.

Os valores variam conforme o saldo bancário na caderneta de poupança, sendo que para o PLANO VERÃO o ganho é de aproximadamente de 30% do saldo da conta poupança.
Documentos necessários para o ingresso da ação – cópias simples: CPF, RG, extrato das contas poupança, ou documento que comprove o número do banco, da conta e da agência, cópia do requerimento do protocolo feito junto ao banco.

O escritório de advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

O escritório de advocacia SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, sediado em Brasília, ajuiza ações judiciais na JUSTIÇA FEDERAL, postulando diferenças da GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico–administrativo) aos servidores públicos federais inativos, aposentados ou pensionistas, correspondente à gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa.

O STF – Supremo Tribunal Federal já decidiu pela elevação dos proventos dos aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal em até 20%, e a condenação da UNIAO ou órgão da administração federal a pagar os atrasados.

Segundo o Ministro Sepúlveda Pertence, o pagamento de gratificações diferenciadas para servidores e aposentados fere a "regra da paridade de proventos entre ativos e inativos".

Decidiu o STF que: "O artigo 7° da Emenda Constitucional 41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade".

Os inativos do serviço público federal, pensionistas e aposentados, devem buscar o Judiciário com a máxima urgência, uma vez que o pagamento de ações judiciais contra a União alcança apenas os últimos cinco anos.

Como a diferença da GDATA é devida no período de julho de 2002 a julho de 2006, quanto mais tempo o servidor público federal inativo, aposentado ou pensionista, demorar para buscar o Poder Judiciário, menor será a indenização que irá receber relativa aos atrasados.

A decisão alcança também aqueles que recebem outros tipos de Gratificações de Desempenho, como: GDPGTAS, GDARA, GDAP, GDAPA, GDATFA, GDASS, GDASST, GDAA, etc.

Para postular as diferenças da GDATA, GDPGTAS, GDARA, GDAP, GDAPA, GDATFA, GDASS, GDASST, GDAA no Poder Judiciário, entre em contato conosco. O escritório encontra-se localizado no SCS, Quadra 02, BLoco c-22. Edificio Serra Dourada. Asa sul. brasília/DF. Fone: (61)3033-3909. site: www.sebbaelopes.com.br

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